Como acessar o Portal?
1. O Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social possuem três níveis de acesso: Aberto, para Cadastrados e para Assinantes.
O acesso ABERTO está disponível para todo usuário que visitar o portal, sem restrição.
O acesso para CADASTRADOS existe para usuários que realizarem seu registro gratuitamente no portal para acessar matérias jurídicas privativas.
O acesso para ASSINANTES existe para usuários que buscam conteúdo de direito avançado único com jurisprudência classificada, consultoria e material direcionado aos operadores do Dirieto que atuem na seara penal e processual penal.
Assim, acesse o portal e faça seu cadastro através do ícone CADASTRE-SE (canto superior direito do portal) e veja AQUI as vantagens de ser assinante;
2. Será enviado ao seu e-mail um link de ativação de sua conta. Procure na caixa de entrada ou lixo eletrônico de seu e-mail e clique no mesmo para ativar seu cadastro;
3. Por favor! Aguarde um prazo de até 24 horas para o sistema reconhecer seu registro. Após, acesse o portal, clicando no ícone LOGIN (canto superior direito do portal). Utilize os dados de seu cadastro e pronto! Poderá acessar o conteúdo exclusivo do portal através da ÁREA DO ASSINANTE e nas matérias exclusivas para assinantes!
PARA ANTECIPAR A LIBERAÇÃO DE ACESSO O ASSINANTE PODERÁ CONTATAR O PORTAL PARA ATIVAR O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL O ACESSO EXCLUSIVO ATRAVÉS DO CONTATO DIRETO (menu da página principal) ou enviando um email para: [email protected]
4. ESQUECEU SEUS DADOS? – Basta clicar no ícone LOGIN (canto superior direito do portal) e, ao abrir a janela, clicar no link “Esqueceu sua senha?” ou “Esqueceu seu usuário?” e seguir o comando auto-explicativo para recuperação informando seu e-mail e colocando, posteriormente, o código de verificação para recuperar seus dados. Lembre-se de verificar na caixa de entrada e no lixo eletrônico de seu-email o código de ativação que será enviado;
5. MODIFICAR SEUS DADOS – Faça seu login. Após, clique no ícone “SUA CONTA” (canto superior direito do portal) e abrirá uma janela informando seu nome. Ja janela, clique no link CADASTRE-SE e, ao abrir uma página aparecerá seus dados que poderão ser modificados ao clicar no link EDITAR PERFIL (abaixo dos dados).
Quais as vantagens de ser assinante?
A Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados têm grande elemento dinâmico, pois há atualização com várias edições dentro de uma mesma semana. Com impressão eletrônica torna-se mais útil na atual tecnologia da informação que vive o mundo.
Existem 5 grandes vantagens de assinar a Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados:
I) São 3 atualizações mínimas semanais;
II) O assinante possui acesso a quase um milhão de matérias e artigos existentes, ou seja, a todo conteúdo publicado desde julho de 2007, além dos atuais artigos e também futuros. Isso não ocorre em revistas impressas fisicamente, onde o assinante tem acesso apenas às publicações presentes e futuras;
III) Na parte ‘Exclusiva’ as matérias são originais e únicas! Não existem em outro lugar na internet (conforme art. 184 do CP);
IV) Na Área do Assinante poderá analisar informativos penais anotados e comentados do STF e STJ, além de consultoria jurídica direta, legislação direcionada, direito penal e processual avançado, sistema de investigação, peças jurídicas policiais exclusivas com jurisprudência classificada e muito mais!
V) O valor da assinatura é acessível, podendo chegar a apenas R$ 10,82 por mês ou R$ 0,36 por dia (assinatura anual)
A Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados é formada por profissionais, especialistas, mestres e doutores em docência superior e agentes públicos com vasta experiência e que trabalham com atualizações científicas necessárias para melhoria da atividade jurídica e profilaxia de erros. O conteúdo produzido abrange a todos os operadores do Direito, como acadêmicos, juízes, delegados, promotores, defensores, advogados e até secretários de estado que acessam diariamente a revista. A assinatura é essencial para uma atualização jurídica com doutrina e jurisprudência adequadas.
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