Foi anunciado pela imprensa, com bastante destaque, o caso da condenação do jovem engenheiro, advogado, contador e empresário EDUARDO BOTTURA por ameaça, ao ter enviado um buque de rosas brancas para a ex-sogra, esposa de um empreiteiro paulistano.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a condenação, que foi contrária ao pedido do Ministério Público, que já havia pedido a absolvição de EDUARDO BOTTURA.
Em segunda instância, o Ministério Púbico reiterou o pedido de absolvição e chamou a condenação de absurda e teratológica.
Agora, o Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN, do Conselho Nacional de Justiça, determinou o processamento de processo no CNJ que apura o caso, em especial uma divergência encontrada no carimbo de publicação da sentença em cartório, já que há suspeitas que possui data retroativa, para dissimular a prescrição.
O processo no CNJ foi aberto a pedido de EDUARDO BOTTURA e objetiva a realização de uma perícia no SAJ, para apurar se houve alguma fraude para evitar a prescrição, inclusive com um visto na sentença, também com data retroativa.
EDUARDO BOTTURA também aponta várias falhas, inclusive a negativa de realização de perícia no bilhete, que segundo um Perito contratado por EDUARDO BOTTURA, é montado, editado e falso. O código de processo penal obriga a realização deste tipo de perícia neste espécie de crime, o que não foi feito, inexplicadamente.
O Ministério Público, em suas alegações finais, já havia apontado a existência de contradições nos documentos e testemunhos de acusação, o que sugeria uma fraude arquitetada para condenar EDUARDO BOTTURA, em especial depois do depoimento da doméstica do empreiteiro, que afirmou ter jogado as flores originais no lixo!
Nas últimas semanas, o site do Delegado Roberto Conde Guerra, já havia denunciado o afastamento de um legista que havia produzido um laudo sob encomenda para a mesma família de empreiteiros utilizarem para perseguir o jovem Eduardo Bottura.
Fonte: assessoria
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