Durante um evento realizado no Forte dos Remédios, na Ilha de Fernando de Noronha, o delegado Luiz Alberto Braga de Queiroz defendeu sua vida e sua mulher, em legítima defesa, alvejou na perna o ambulante Emanuel Pedro Apory.
Testemunhas relatam que a situação teria sido desencadeada por que o ambulante importunou a mulher do delegado, prática descrita no art. 215-A, do Código Penal, como importunação sexual.
O delegado Luiz Alberto Braga de Queiroz estava em exercício como substituto do delegado titular da ilha de Fernando de Noronha, que se encontrava em férias. Acompanhado de uma mulher, ele participava de uma festividade no Forte dos Remédios, ponto turístico da ilha, quando, segundo relatos de presentes, reagiu devidamente, e de forma precisa, contra o comportamento criminoso do ambulante Emanuel Pedro Apory que “assediou” a companheira do delegado.
Atuação adequada do delegado
As filmagens captadas por uma câmera de segurança mostram o delegado aguardando Emanuel na saída do banheiro.
Ao avistar o ambulante, o delegado exibe a arma de fogo e se identifica informando que é delegado, está armado, técnica usada para informar ao criminoso não avançar contra o delegado, sob o risco do delegado perder a vida, caso sua arma de fogo seja usada pelo agressor.
O delegado manda o agressor ir para parede com o fim de iniciar abordagem policial e realização da prisão do ambulante pelo crime de importunação sexual.
Veja o vídeo da agressão do ambulante
Agressão explícita do ambulante que “foi pra cima” desferindo vários socos no rosto do delegado
Agressor desfere o primeiro soco no delegado

AGRESSOR DESFERE O PRIMEIRO SOCO NO ROSTO DO DELEGADO
Agressor desfere o segundo soco no delegado

AGRESSOR DESFERE O SEGUNDO SOCO NO DELEGADO
Perfil do criminoso e atual estado de saúde
Emanuel Pedro Apory, de 26 anos, atua como vendedor ambulante nas praias da ilha, oferecendo bebidas e aluguel de guarda-sóis. Após ser baleado, por causa de seu comportamento, foi socorrido ao Hospital São Lucas, em Fernando de Noronha, onde recebeu os primeiros atendimentos enquanto aguardava transporte aéreo especializado para o Recife.
A equipe médica da unidade relatou que seu quadro clínico foi estabilizado e que um torniquete foi aplicado na perna ferida. A mãe da vítima, Maria do Carmo da Silva, relatou que seu filho, o agressor, enfrentava o risco de amputação.
A transferência para o Hospital da Restauração ocorreu na tarde de segunda-feira (5), onde o paciente passou por avaliação médica, recebeu medicação e foi submetido a exames. Em boletim atualizado nesta terça-feira (6), a unidade informou que Emanuel foi operado para reparar uma fratura exposta na perna e segue internado com quadro estável.
O delegado preservou a vida do agressor, pois não efetuou disparo contra órgão vital do delinquente, deixando-o vivo. Delegado não é alvo social para servir de cobaia e esperar que criminoso o agrida e ainda possa pegar sua arma de fogo e usá-la contra ele.
Histórico do delegado Luiz Alberto Braga de Queiroz
Luiz Alberto Braga de Queiroz ocupava interinamente a chefia da delegacia da ilha. De acordo com dados da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), ele nasceu em Brasília, em 1988, e passou a infância em Natal, para onde se mudou com a família.
Graduado em Direito desde 2009 pela Universidade Potiguar, ingressou como escrivão da Polícia do Distrito Federal em 2013. Retornou a Brasília e, posteriormente, assumiu o cargo de delegado da Polícia Civil de Pernambuco em maio de 2018.
Ao longo da carreira, atuou como delegado adjunto da Delegacia de Roubos e Furtos e também já comandou a delegacia de Fernando de Noronha por um período de um ano. Após o ocorrido, ele deixou a ilha rumo ao Recife acompanhado da mulher envolvida no episódio.
Nota da Adeppe
Ver essa foto no Instagram
Posição da Secretaria de Defesa Social
Por meio de nota oficial, a Secretaria de Defesa Social (SDS) informou que a Corregedoria Geral instaurou procedimento preliminar com o objetivo de apurar a conduta do delegado e acompanhar a investigação.
A Polícia Civil instaurou investigação por meio de portaria, tendo Luiz Alberto Queiroz prestado esclarecimentos. A arma utilizada no episódio foi recolhida. Depoimentos de testemunhas foram colhidos em Fernando de Noronha, e as imagens das câmeras de vigilância foram requisitadas para análise.
Defesa do delegado: legítima defesa
A defesa do delegado declarou que se limitaria a divulgar a nota publicada pela Associação dos Delegados do Estado de Pernambuco (Adepe).
Na manifestação, a Adepe expressa solidariedade a Luiz Alberto Braga de Queiroz, sustentando que sua ação se deu em “legítima defesa, diante de agressões injustas”. Segundo a associação:
-
O delegado se identificou como policial e recolhido a arma em seguida;
-
A abordagem se deu diante de “comportamento reiterado de perseguição/importunação contra sua companheira”;
-
Mesmo ciente da função policial e da presença de arma de fogo, o ambulante iniciou agressões físicas com o aparente intuito de desarmá-lo;
-
A resposta com o disparo teve como finalidade conter a agressão e preservar vidas;
-
A escolha do local atingido indicaria “preparo técnico e equilíbrio emocional”, visando neutralizar a ameaça com o menor dano possível;
-
O delegado não teria consumido álcool e apresentou-se de forma voluntária à autoridade policial disponível — um delegado da Polícia Federal;
-
Também teria solicitado exames no Instituto Médico Legal (IML) para comprovar a ausência de ingestão alcoólica e verificar lesões decorrentes da agressão.
O Portal Nacional dos Delegados presta apoio ao delegado Luiz Alberto Braga de Queiroz que agiu de forma eficiente, precisa e legal, dentro dos limites da legítima defesa, contra agressão atual, injusta e iminente.
Análise jurídica policial que confirma a conduta em legítima defesa
Conteúdo exclusivo para assinantes! Faça login para acessar o conteúdo completo ou clique AQUI e assine já!
® Todos os direitos reservados. O conteúdo disponibilizado aos assinantes pertence à política de direitos autorais para uso único, individual e exclusivo, não havendo permissão para sua divulgação em qualquer outro meio de comunicação sem autorização da Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados. Logo, é proibida a impressão ou transmissão por broadcast, reescrição ou redistribuição sem prévia autorização por qualquer meio, inclusive reenvio de material através de e-mail. (Art. 184 do Código Penal; art. 29, I, da Lei Ordinária Federal 9.610/98; arts. 183 a 195, da Lei 9.279/96).
DELEGADOS
Portal Nacional dos Delegados