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Ação incondicionada não é cabível em qualquer crime de estupro de vulnerável. Indicado por Marcos Vinicius Marinho Monteiro

por Editoria Delegados

 

A ação penal pública incondicionada não é cabível em qualquer crime de estupro de vulnerável. De acordo com decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que a pessoa está desmaiada — é incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos — a ação penal permanece condicionada à representação da vítima.

 

No caso, uma mulher desmaiou após ser agredida por um homem. Enquanto estava desmaiada ela foi vítima de estupro. Apesar do ocorrido, ela não ofereceu representação contra o homem. O Ministério Público apresentou denúncia com base no artigo 217-A, parágrafo 1º — estupro de vulnerável.

 

O homem — que confessou o crime durante as investigações — foi condenado em primeira instância e a decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A defesa do réu então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça alegando que a ação era nula pois não houve nenhuma representação por parte da vítima.

 

De acordo com a defesa do réu, embora a vítima estivesse supostamente desacordada durante a prática do crime, tal circunstância não tem o condão de modificar a ação penal do crime para pública incondicionada, pois a situação não se amolda a nenhuma das situações p…

 

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Indicado por Marcos Vinicius Marinho Monteiro

 

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