Na atualidade, entende-se como livro não apenas os impressos em papel, mas também aqueles disponibilizados em meio digital. Seguindo esse entendimento a Justiça do Distrito Federal concedeu liminar autorizando a entrada de e-readers no DF, sem a cobrança do ICMS.
A decisão atender a um pedido da Editora Saraiva e Siciliano. Para a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF, que manteve a liminar, os aparelhos se encaixam na previsão constitucional que concede imunidade tributária a livros, jornais e periódicos.
A autora narrou que pretende comercializar no Distrito Federal dois modelos de aparelhos destinados à leitura de livros digitais, conhecidos como e-readers. Esclareceu que, embora o aparelho permita o acesso à internet, não pode …
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Indicado por Marcos Vinicius Marinho Monteiro
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