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Plano de saúde que recusa tratamento deve indenizar consumidor. Indicado por Marcos Vinicius Marinho Monteiro

por Editoria Delegados

 

Os segurados dos planos de saúde têm conseguido o respaldo do Judiciário brasileiro contra as negativas de atendimento de suas operadoras, não só obtendo decisões que custeiem o tratamento como também ressarçam pelos dados morais.

 

Em um caso recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um plano de saúde a custear o tratamento de um cliente e a indenizá-lo por danos morais. Ao determinar a indenização por danos morais, a sentença seguiu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que considera que a injusta recusa do plano de saúde agrava a aflição psicológica e de angústia do segurado.

 

Em outro caso, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a operadora de plano de saúde a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma beneficiária que …

 

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Indicado por Marcos Vinicius Marinho Monteiro

 

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