É tormentoso confeccionar auto de prisão em flagrante nas Capitais brasileiras com a difícil estrutura de viaturas, material de expediente, policiais, peritos e departamentos de medicina legal.
E no interior? Piora ainda mais. A estrutura fragilizada e até a falta dela impede o trabalho de polícia judiciária, e por conseguinte, a defesa social.
O principal personagem prejudicado com isso é o delegado. Responsável pelo gerenciamento de repressão criminal atavés da presidência das investigações e sistematização dos elementos probatórios para consolidar autoria e materialidade dos delitos perpretados vê-se em situações difícieis, principalmente para organizar suas ações.
Pensando nisso, como forma de evitar ausência de atos por descuidos ou desconhecimentos, foi criado o despacho que ajuda e muito a sanar algumas irregularidades e outras desídias. Já usado por alguns delegados e juntado a vários inquéritos, vem acompanhado de anexos que facilitarão a atividade dos agentes públicos que atuam nesse área, o que possibilitará um verdadeiro elenco de atos jurídicos e administrativos capazes de produzir procedimento inquisitivo sem eiva.
E se cabe no interior, melhor ainda caberá nas Capitais.
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