Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Sem cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Sem cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Sem cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Sem cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Sem cookies para exibir.

Entrada legal de policial em imóvel; sem mandado e sem flagrante, nos moldes da Lei de Abuso de Autoridade

por Editoria Delegados

Modelo único de expediente adequado para esses casos

 

É notório o conhecimento das formas legais para violar domicílio nos termos do ordenamento jurídico vigente. Havendo flagrante delito, para socorrer alguém ou mediante ordem judicial.

 

Em algumas situações, seria inviável a obtenção de autorização judicial para entrar em um imóvel particular ou em setor público com restrição para entrada como gabinetes de gestores. A demora para receber uma permissão causaria a dissipação do material de prova criminal que poderia ser apreendido caso possuísse condição de objeto ilícito e suspeito no interior do local procurado. Dessa forma, há a necessidade de medida urgente e imediata em busca desse material para consolidar a materialidade delitiva e confirmar o nexo de causalidade com o suspeito.

 

O policial poderá agir legalmente através de expediente próprio de investida para entrar em imóvel. Basta ter em mente como deverá atuar protegendo-se de qualquer ação repressiva que possa vislumbrar abuso de autoridade e violação de domicilio.

 

O exercício regular de um direito e o estrito cumprimento legal são ferramentas úteis que ajudar o policial e entrar em imóveis em busca de objetos materiais de crimes assim como autores de delitos. Contudo, não são suficientes, servem apenas como meio para se chegar ao fim do propósito da investigação que poderá criar uma película jurídica protetora para o policial agir acobertado pela lei.

 

Com a existência da famigerada Lei de Abuso de Autoridade, a Lei 13.869/19, tornou-se crime a entrada em imóveis realizada por policiais, mesmo no desempenho de suas funções preventivas e repressivas.

A Consultoria Jurídica do Portal Delegados criou um expediente prático, com apenas uma lauda, fundamentado com legislação e jurisprudência classificada do STJ, os quais oferecem ao policial a condição para efetuar diligências em imóveis mesmo sem mandado ou sem haver situação de flagrante delito.

 

Clique AQUI e faça o download do modelo a ser usado por qualquer agente público de segurança ou policial!

 

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

 

você pode gostar