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Delegados e professores ensinam como passar em concursos públicos!

por Editoria Delegados

O conteúdo do portal não existe em outro lugar na internet, tampouco em livros de Direito

 

Conteúdo único e criado por delegados e professores que atuam há mais de 15 anos na atividade e docência superior. Nada melhor que receber dicas exclusivas de quem já prestou concurso para a área da segurança pública e atualmente é agente público como delegado de polícia.

O Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social disponibilizam farto e valoroso material que poderá ser usado tanto pelo pretendente ao cargo de delegado, como pelos atuais e já nomeados delegados e demais policiais.

Indicações privilegiadas sobre os melhores livros de Direito para o concurso. Quais os editais dos últimos concursos da PC e PF devem ficar na sua mente. Os principais capítulos doutrinários e cadernos jurisprudenciais cobrados nas principais provas. Seleção e comentário das questões jurídicas mais evidentes e potencialmente usadas nos certames em todas as suas fases.

Acompanhe, a partir de agora, neste primeiro módulo, um exemplo desse novo aplicativo ao analisar uma questão que, mesmo já conhecida em concurso, influencia ainda os membros de bancas a mantê-la. Veja:


“Tendo ocorrido crime de homicídio nos limites da circunscrição de um delegado de polícia, este se recusou a instaurar o respectivo inquérito policial sem apresentar justificativas para sua atitude. Nessa situação, o delegado praticou crime de prevaricação.”

A legislação adjetiva penal, através da exposição normativa do art. 319, caracteriza o delito de prevaricação ao expor:

“retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. 

Este é o direito objetivo.

O Supremo Tribunal Federal dissemina que para existir o crime acima mencionado é preciso divulgar os interesses ou sentimentos pessoais que ajudaram o autor a produzir o ato em questão. 

Na assertiva em comento, não há menção aos elementos normativos do delito, ou seja: “indevidamente”. Este, o primeiro elemento normativo. Também, como segundo elemento normativo do tipo: “contra expressa disposição de lei”. (RT, 482:326)

Como elementar subjetiva do tipo, tem-se o ‘dolo’ e a ‘satisfação de interesse ou sentimento pessoal’, ou seja, vantagem moral ou material ou, ainda, a inclinação do servidor em relação às pessoas, como encanto, antipatia, vingança, despeito e animosidade. (RT, 520:368). Do mesmo modo, não frisados na assertiva.

 

Esta é a jurisprudência.

E mais:

“Crime de prevaricação (art. 319 do CP). Não indicação do interesse ou sentimento pessoal que moveu o agente. Interesse pecuniário que, na imputação, compõe o delito de concussão. Possibilidade, em tese, de o interesse pecuniário compor o crime de prevaricação se, por exemplo, sem solicitação nem oferta, um servidor espera receber uma recompensa se praticar ou deixar de praticar ato de ofício; não, porém, se essa vantagem pecuniária é objeto de um pacto, implícito ou explícito, entre os intraneus e o extraneus. Habeas corpus deferido em parte, para excluir do recebimento da denúncia o crime de prevaricação por inépcia da inicial.” (STF – HC 80.814/AM).

Desfecho da questão

A ausência de fundamentação sobre a negativa apresentada para exercer ato de ofício pelo delegado seria capaz, em tese, de preencher os requisitos mínimos da tipicidade para configurar o crime de prevaricação. Objetivamente, dentro do contexto apresentado pela questão…

A predicação está certa!

 

Quer ver mais!

 

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O Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social possuem um vasto conteúdo de direito avançado criado para um seleto grupo de pessoas com alto nível intelectual, elevado desempenho hermenêutico e extensa capacidade cognitiva, ou seja, é destinado a uma pequena parcela de operadores e analistas do Direito, como bachareis em Direito, concurseiros, professores, advogados, policiais, delegados de Polícia, procuradores públicos, promotores de justiça, juizes de Direito, defensores públicos e juristas que possuem essas características.

 

O conteúdo do portal não existe em outro lugar na internet, tampouco em livros de Direito. Produzido por professores e delegados, resumindo ao máximo os predicados jurídicos dos artigos com o fim de evitar desperdício de tempo na leitura de textos extensos.

 

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