Veja as 21 novas drogas proibidas no Brasil. Atualização da Portaria 344 da Anvisa

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta terça-feira (18) a proibição do consumo e da comercialização de 21 novas drogas no país, incluindo substâncias alucinógenas que são proibidas em outros países, como os Estados Unidos. A decisão ainda será publicada no “Diário Oficial da União”. Segundo o  diretor-presidente da Anvisa, Dirceu […]

Por Editoria Delegados

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta terça-feira (18) a proibição do consumo e da comercialização de 21 novas drogas no país, incluindo substâncias alucinógenas que são proibidas em outros países, como os Estados Unidos. A decisão ainda será publicada no “Diário Oficial da União”. Segundo o  diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, “a comercialização, o porte ou a utilização são considerados crime”.

 

Além disso, duas substâncias entraram para a lista de produtos controlados: o Tapentadol e a Teriflunomida. As mudanças estão na atualização da Portaria 344/98, que define as regras para substâncias de controle especial e substâncias proscritas (proibidas) no Brasil. Desde 1999 a Anvisa já realizou 37 atualização da portaria de medicamentos controlados.

 

Segundo a Anvisa, “as 21 substâncias são drogas criadas para burlar as listas de drogas ilícitas publicadas no mundo. Nenhuma delas tem utilidade com medicamento, são produtos que simulam efeitos semelhantes ao de outras drogas ilícitas já conhecidas”. Uma das substâncias é a metilona, um alucinógeno sintético estimulante semelhante ao ecstasy. Outra substância que teve o uso proibido foi a metoxetamina, droga recreativa com efeitos estimulantes.

 

De acordo com o diretor de Regulação Sanitária da Anvisa, Renato Porto, as análises começaram a ser feitas no ano passado e apontaram outras proibições necessárias. “Tivemos dois pedidos feitos pela polícia e após o trabalho da Agência esse número foi aumentado para garantir que formas semelhantes destas drogas também fossem incluídas”, explicou Porto.

 

A Anvisa também aprovou a inclusão de duas substâncias na lista de produtos controlados, o Tapentadol e a Teriflunomida. São medicamentos que ainda não existem no Brasil, mas caso venham a ser registrados seguirão as regras de controle especial, já existentes para outros medicamentos.

 

No domingo (16), reportagem do Fantástico mostrou que brecha na lei impede que Polícia Federal apreenda novas drogas (veja no vídeo ao aldo).

 

A atualização da lista partiu de solicitações da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (Jife), ligada à ONU, do Ministério Público e da Polícia Federal. Veja a lista:

 

Drogas proibidas

25I-NBOMe
25C-NBOMe
25D-NBOMe
25B-NBOMe
25E-NBOMe
25N-NBOMe
25P-NBOMe
25T2-NBOMe
25T2-NBOMe
25T7-NBOM
25H-NBOMe
Metilona
4-cloro-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-C)
4-metil-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-D)
4-etil-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-E)
4-fluor-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-F)
4-iodo-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-I)
4-etil-tio-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-T-2)
2,5-dimetoxi-4-propiltiofeniletilamina (2C-T-7)
MXE (metoxetamina)
5IAI (5-iodo-2-aminoindano)

 

Drogas controladas

Tapentadol
Teriflunomida

 

Suplementos

Nesta segunda-feira (17) a Anvisa também proibiu a comercialização de quatro alimentos para atletas com fórmulas não autorizadas no Brasil: Isofast- MHP, Alert 8-hour-MHP, Carnivor e Probolic –SR-MHP. Todos eles são distribuídos pela Nutrition Import Comercio Atacadista de Suplementos

 

O Isofast- MHP e o Alert 8-hour-MHP, ambos fabricados pela empresa Maximum Human Performance, foram proibidos por conter BCAA (aminoácidos de cadeia ramificada) e Taurina.

 

Já o Carnivor, da MuscleMeds, foi proibido por apresentar vitamina B12 e B6 em teores acima do recomendado para a ingestão diária, além Glutamina (alfa-cetoglutarato) e a Ornitina (alfa-cetoglutarato e alfa-cetoisocaproato), que são substâncias sem comprovação de segurança para uso em alimentos.

 

E o Probolic –SR-MHP, fabricado pela Maximum, foi suspenso porque contém ácido linoleico conjugado, substancia não considerada segura para uso em alimento. Sua rotulagem original também indica que o poduto possui aminoácidos de cadeia ramificada, que não devem ser indicados para atletas.

 

Segundo a agência, a fiscalização da venda deste produtos será feita pelas Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais.

 

Clique AQUI e veja a PORTARIA 344/98 DA ANVISA

 

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