Uso de algema, interrogatório forçado: veja quando o abuso de autoridade vira crime

Aprovado PL sobre abuso de autoridade O projeto de lei que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las vai seguir para sanção presidencial após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (14). A proposta já havia passado […]

Por Editoria Delegados

Aprovado PL sobre abuso de autoridade


O projeto de lei que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las vai seguir para sanção presidencial após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (14). A proposta já havia passado pelo crivo do Senado, em 2017.

O texto criminaliza ações, condutas e/ou situações que caracterizem excessos, entre outros, de policiais, procuradores e promotores de Justiça e juízes. As penas previstas nestes casos variam entre seis meses e quatro anos de prisão, além de prever indenização a vítimas do abuso e perda de cargos, funções e mandatos.

Veja abaixo o que passa a ser crime de abuso de autoridade após a sanção de Jair Bolsonaro.

Abuso de autoridade será considerado crime quando…

– Decretar prisão em desconformidade com as hipóteses legais ou manter prisão ilegal.

– Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo.

– Executar prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante.

– Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária e à família do preso.

– Constranger o preso ou o detento, por exemplo, exibindo publicamente seu corpo.

– Fotografar, filmar ou divulgar imagens do preso sem seu consentimento ou com autorização obtida ilegalmente, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública.

– Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que em razão de sua profissão deve guardar segredo ou resguardar sigilo.

– Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso no momento da detenção.

– Usar algemas quando não houver resistência à prisão ou ameaça de fuga.

– Submeter o preso a interrogatório policial de noite, salvo se capturado em flagrante ou se ele consentir em prestar declarações.

– Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.

– Manter presos de ambos os sexos na mesma cela. Isso vale também para criança ou adolescente na companhia de maior de idade.

– Invadir imóvel sem determinação judicial.

– Omitir dados ou divulgar informações incompletas para desviar o curso da investigação ou do processo, ou ainda eximir-se de responsabilidade.

– Forçar médicos e enfermeiros a alterar local ou momento de crime no laudo.

– Colher provas por meio ilícito.

– Induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito.

– Instaurar investigação sem qualquer indício do crime.

– Divulgar gravações sem relação com a prova, expondo a intimidade, a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado.

– Prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado.

– Investigar sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente.

– Estender injustificadamente a investigação.

– Negar ao interessado e a seu advogado acesso aos autos de investigação.

– Obter vantagem ou privilégio indevido em razão do próprio cargo ou função pública.

– Deixar de corrigir erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento.

– Dificultar ou impedir, sem justa causa, o agrupamento pacífico de pessoas.

– Congelar ativos financeiros em quantia muito além do valor estimado para a satisfação da dívida.

– Procrastinar ou retardar andamento de julgamento por meio de pedido de vista em órgão colegiado.

– Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.

Artigos do projeto que alteram leis já em vigor

– O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária e o dia em que o preso deverá ser libertado.

– Vencido o prazo no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

– Constitui crime realizar interceptações telefônicas e informáticas, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial.

Gazeta

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

 

 

Veja mais

II Conferência de Segurança Pública Ilab-Segurança 2026

(DF) A II Conferência de Segurança Pública - iLab Segurança 2026 ocorrerá de 3 a 6 de março de 2026, em Brasília-DF

Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), dezenas de invólucros de entorpecentes e o uso de drogas

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir

”Reajuste de 45% para Polícia Civil anunciado por Tarcísio é fake news”, alerta Sindicato dos Delegados

(SP) Entidade desafia policiais a provarem, no holerite, aumento divulgado pelo Estado; percentual inflado se apropria de reajuste concedido na gestão anterior pelo então governador João Doria

Flagrante de quem acaba de adquirir a droga e confere a quantidade recebida

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

Flagrante de quem acaba de adquirir a droga e confere a quantidade recebida | decisões jurídicas policiais

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

“Carnaval Policial”: aplicativo indispensável para policiais no período carnavalesco

Plataforma estratégica com atualização diária, inteligência artificial exclusiva e soluções jurídicas integradas para fortalecer a atuação policial em todo o Brasil

Após operação policial, delegado Charles Pessoa toma café da manhã ao som de marchinhas de Carnaval

(PI) Trabalho incansável, compromisso público e valorização cultural marcam atuação da Polícia Civil do Piauí
Veja mais

“Valorização da Polícia Civil tem de ser real, não mero palanque político”, critica Sindicato dos Delegados

(SP) Diretoria do triênio 2026/2029 tomou posse, nessa segunda-feira (9/2), em sessão solene, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp); promessas do Governo do Estado para a classe,

“Policial, você está me abordando só porque eu sou gay?” | decisões jurídicas policiais

Ativismo de conveniência, preconceito sexual internalizado e a atuação policial frente à alegação infundada de discriminação. Limites do Questionamento Jurídico e da Liberdade de Expressão. Protocolo Policial aplicável

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa tampada, amassada, levantada ou adulterada: decisões jurídicas policiais

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa: tampada, amassada, levantada ou adulterada

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

STF tem maioria para declarar omissão de Minas Gerais em lei sobre remuneração de delegados

(MG) O dispositivo constitucional é impositivo e que, diante da ausência de lei estadual para regulamentar o assunto, estava configurada a omissão normativa

Praticar peculato mas não cometer crime: decisões jurídicas policiais

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados apresenta exemplos de decisões que o delegado de polícia pode adotar sobre casos dessa natureza

Decisão de flagrante cumulado com representação por prisão preventiva, conforme a Lei nº 15.272

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.