Surdez unilateral não é deficiência auditiva em concurso

A surdez unilateral não se enquadra nas situações descritas no artigo 4º do Decreto 3.298/99, que apenas indica como deficiente auditiva a pessoa com perda bilateral igual ou superior a 41 decibéis. A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.   No caso julgado, uma candidata ao cargo de analista judiciário ingressou […]

Por Editoria Delegados

A surdez unilateral não se enquadra nas situações descritas no artigo 4º do Decreto 3.298/99, que apenas indica como deficiente auditiva a pessoa com perda bilateral igual ou superior a 41 decibéis. A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

 

No caso julgado, uma candidata ao cargo de analista judiciário ingressou com Mandado de Segurança contra ato do presidente do STJ e do diretor-geral do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UNB), que lhe negou a condição de deficiente no concurso público feito em 2012.

 

Com surdez unilateral de grau profundo (anacusia) no ouvido esquerdo, ela alegou que sua deficiência foi comprovada por três laudos médicos particulares e pela própria junta médica do concurso. Sustentou que seria ilegal a norma prevista no artigo 4º, II, do Decreto 3.298, que restringe o conceito de deficiência à perda auditiva bilateral.

 

No mandado de segurança, a candidata citou a existência de jurisprudência a seu favor e requereu, liminarmente, que lhe fosse reservada vaga no cargo pleiteado, observada a nova ordem de classificação dos aprovados. O pedido de liminar foi negado em decisão monocrática do relator, ministro Castro Meira (recentemente aposentado), que não reconheceu o risco iminente de dano irreparável para a candidata.

 

Ao indeferir a liminar, o ministro ressaltou que, não via a necessidade do deferimento da medida acauteladora, “precisamente porque o resultado do concurso já foi homologado e a impetrante não alcançou pontuação que lhe assegurasse o chamamento imediato”.

 

O julgamento do mérito foi levado à Corte Especial. Citando vários precedentes do STJ que aceitam a surdez unilateral como espécie de deficiência, Castro Meira sustentou que o Decreto 3.298, com a redação dada pelo Decreto 5.296/04, ampara a interpretação de que a candidata deve ser alocada na lista classificatória de deficientes.

 

No entender do relator, os artigos 3º e 4º, II, precisam ser lidos em interpretação sistemática que se sobreporia ao entendimento da junta médica e à disposição do edital, que transcreve a nova redação do artigo 4º, II, do Decreto 3.298. Seu entendimento pela concessão da segurança foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Esteves Lima, Luis Felipe Salomão e Laurita Vaz.

 

Divergência

Ao abrir a divergência, o ministro Humberto Martins disse que, ao contrário do afirmado pela candidata, o laudo da junta médica do concurso descaracterizou sua situação como deficiência.

 

Ele explicou que divergia do relator com base em precedente do Supremo Tribunal Federal, por três argumentos: a nova redação do Decreto 3.298, que prevê apenas a surdez bilateral como deficiência auditiva; o estrito cumprimento do edital, que reproduz o decreto; e a necessidade de dilação probatória.

 

Sobre o primeiro argumento, Humberto Martins sustentou que o Decreto 3.298 foi alterado pelo Decreto 5.296 para restringir o conceito de deficiente auditivo, tornando impossível menosprezar o fato normativo para fazer interpretação sistemática que objetive negar a alteração legal. “No cerne, a nova redação consignou que não poderia ser considerado deficiente aquele que tivesse perda auditiva entre 15 e 40 decibéis, como ocorria antes”, enfatizou.

 

Quanto ao segundo argumento, o ministro ressaltou que o edital incorporou estritamente a nova redação do decreto, restringindo o conceito de deficiência auditiva. Para ele, a junta médica, após o exame de audiometria, apenas aplicou o dispositivo do edital, idêntico à norma jurídica do decreto.

 

O terceiro argumento consignado por Humberto Martins para denegar a segurança foi a exigência de dilação probatória, pois o Mandado de Segurança atacou entendimento fundado em laudo lastreado em exames médicos. Seu voto foi seguido por mais cinco ministros: Mauro Campbell Marques, Herman Benjamin, Sidnei Beneti, João Otávio de Noronha e Raul Araújo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

MS 18.966

 

Conjur

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

Delegado de Polícia pode determinar uso de tornozeleira eletrônica

Decisões Jurídicas Policiais: Lei 15.383/2026 prevê monitoramento imediato em situações de risco, dispositivo de alerta às vítimas e punição maior pelo descumprimento de medidas protetivas

Delegada fingiu ser mãe de adolescente sequestrada para negociar com suspeitos

(ES) A estratégia ajudou a polícia a encontrar a adolescente em menos de 48 horas. Ela foi resgatada com vida e a família não precisou pagar o valor exigido

Fachin suspende decisões de Mendonça e Dino sobre direção da PF

Fachin suspende decisão de Mendonça que afastou Andrei Rodrigues da PF e decisão de Dino que reintegrou diretor

Salário de agente, escrivão e investigador não pode ficar vinculado ao de delegado, decide STF

Supremo invalida vinculação da remuneração de policiais civis à de delegados de Polícia Civil

Dino determina reintegração de diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues

Flávio Dino reverte afastamento de cúpula da PF, critica 'decisão em causa própria' e aponta risco a investigações do caso 'Dark Horse'

Fenadepol e ADPF divulgam notas de repúdio após afastamento de dirigentes da Polícia Federal

Entidades Federais defenderam a preservação das prerrogativas institucionais do órgão

11 Diretores da Polícia Federal apoiam Andrei Rodrigues e entregam cargos

O pedido de vista não derruba a liminar de André Mendonça, que continua valendo. Com o afastamento de Andrei, o diretor-executivo da PF, William Murad, deve ficar interinamente na chefia
Veja mais

Advogado é preso após filmar pernas de guarda municipal em supermercado

(PI) Um advogado foi preso sob suspeita de importunação sexual. O homem teria filmado, com um telefone celular, as pernas de uma guarda municipal no supermercado Pão de Açúcar, na

Ministro André Mendonça afasta Andrei Rodrigues da chefia da Polícia Federal

08SET26 -
Ministro do STF diz que 'há mais de 30 dias tem sido monitorado pela Polícia Federal' e submete decisão para análise da Segunda Turma

Uso de algemas em advogado no ‘exercício da advocacia’: decisões jurídicas policiais adotadas

Tipicidade, metodologia de abordagem, itinerário de atos, captura, uso de algemas, condução e autuação

Piauí completa quatro meses consecutivos sem registros de latrocínio

02SET26 -
(PI) Dados da Segurança Pública apontam redução contínua nos últimos três anos

Aviator online: como a regulação brasileira enquadrou os crash games e o que isso muda para o jogador

01SET26 -
Em 2026, com mais de 25 mil URLs de plataformas bloqueadas pelo SPA e 550 contas bancárias encerradas, o mercado regulado tem ferramentas reais para fazer cumprir essas garantias, e

Promotor de justiça abandona apurações de concursos por temer pistolagem, CV e PCC

Promotor Coaracy (direita) é um nome conhecido no estado porque foi procurador-Geral de Justiça de Alagoas
(AL) Titular da 17ª Promotoria de Justiça da Capital/Fazenda Pública Estadual, Coaracy é um nome conhecido no estado porque foi Procurador-Geral de Justiça de Alagoas entre 2005 e 2008.

Designer cria camisa capaz de ‘esconder’ pessoas de câmeras de vigilância com IA

Designer Simon Weckert criou camisa capaz de esconder pessoas de câmeras de vigilância com IA
'Camisa havaiana mais feia já vista no planeta' de Simon Weckert impede que tecnologia identifique o usuário como um 'ser humano padrão'
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.