STJ: É ilícita prova obtida por meio de prints do WhatsApp Web

6ª turma analisou que eventual exclusão de mensagem enviada ou recebida não deixa vestígios, não podendo ser recuperada para efeitos de prova em processo penal. A 6ª turma do STJ reconheceu que mensagens obtidas por meio do print screen da

Por Editoria Delegados

6ª turma analisou que eventual exclusão de mensagem enviada ou recebida não deixa vestígios, não podendo ser recuperada para efeitos de prova em processo penal.

A 6ª turma do STJ reconheceu que mensagens obtidas por meio do print screen da tela do WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas, e, portanto, desentranhadas dos autos. Para os ministros, eventual exclusão de mensagem enviada ou recebida não deixa vestígios, seja no aplicativo, seja no computador, e, por conseguinte, não pode jamais ser recuperada para efeitos de prova em processo penal.

Consta dos autos que o paciente foi denunciado, com outros dois corréus, pela prática do crime previsto no art. 333, parágrafo único, do CP, tendo suscitado, em sede de resposta à acusação, a nulidade de todo o inquérito policial e das decisões concessivas de cautelares.

Os pleitos foram afastados pelo juízo de primeiro grau, o que fez com que a defesa impetrasse habeas corpus na origem, tendo o Tribunal local denegado a ordem.

Ao STJ, a defesa aduz constrangimento ilegal, ao argumento de que os prints das telas de conversas do WhatsApp Web, juntadas à denúncia anônima, não têm autenticidade porque não apresentada a cadeia de custódia da prova, portanto, é de ser considerada ilícita e desentranhada dos autos.

O relator, ministro Nefi Cordeiro, observou que o Tribunal estadual não verificou a “quebra da cadeia de custódia”, pois entendeu que nenhum elemento probatório demonstrou que houve adulteração das conversas espelhadas pelo WhatsApp Web, alteração na ordem cronológica dos diálogos ou mesmo interferência de quem quer que seja, a ponto de invalidar a prova.

Nefi ressaltou, contudo, que a 6ª turma tem precedente segundo o qual é inválida a prova obtida pelo espelhamento de conversas do WhatsApp Web via código QR Code.

“Eventual exclusão de mensagem enviada (na opção “Apagar somente para Mim”) ou de mensagem recebida (em qualquer caso) não deixa absolutamente nenhum vestígio, seja no aplicativo, seja no computador emparelhado, e, por conseguinte, não pode jamais ser recuperada para efeitos de prova em processo penal, tendo em vista que a própria empresa disponibilizadora do serviço, em razão da tecnologia de encriptação ponta-a-ponta, não armazena em nenhum servidor o conteúdo das conversas dos usuários.”

Diante disso, considerou que mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas, e, portanto, desentranhadas dos autos. O ministro manteve, no entanto, as demais provas produzidas após as diligências prévias da polícia realizadas em razão da notícia anônima dos crimes.

Em embargos o paciente afirmou haver contradição quanto ao alcance do reconhecimento da nulidade da prova.

O novo relator, desembargador convocado Olindo Menezes, ressaltou que não há ilegalidade quanto à manutenção das demais provas produzidas após as diligências prévias da polícia realizadas em razão da notícia anônima dos crimes, pois “a abertura do inquérito policial, a produção de outras provas a partir da notícia anônima do crime, e a decisão que autorizou a quebra do sigilo telefônico não consideraram apenas a notícia anônima das condutas criminosas apresentada juntamente com as imagens das conversas do aplicativo WhatsApp, mas também se verificam outras providências após o recebimento da notícia apócrifa, como por exemplo, a oitiva de testemunhas e a requisição de cópia das Notificações de Imposição de Penalidades Interestadual”, razão pela qual foram mantidas.

Assim, rejeitou os embargos de declaração. A decisão foi unânime.

Migalhas

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

 

Veja mais

Delegados da PF reagem a discurso do deputado Coronel Meira contra delegada

Parlamentar proferiu insinuações misóginas, ofensivas e infundadas contra a Delegada de Polícia Federal Carla Patrícia

Delegados da PF reagem a ameaças de deputado licenciado e prometem responsabilização

Federação dos Delegados de Polícia Federal - Fenadepol - repudia declarações de deputado licenciado

Delegada não pode ser investigada por desclassificar tráfico de drogas para porte, decide juíza

Judiciário afirma que a decisão da autoridade policial foi devidamente justificada, respaldada por fundamentos legais, e não evidenciou qualquer desvio funcional

Homem é morto após ser flagrado com esposa de amigo e debochar da traição

(MT) Polícia Civil apurou que a médica foi ao hospital onde a vítima estava internada e apagou evidências. Ivan Bonotto foi esfaqueado e morreu

Governador do PI anuncia nomeação de 660 policiais militares e concurso para as polícias

(PI) Rafael Fonteles também confirmou um novo concurso para ingresso na corporação, em 2026, com previsão de mil vagas

Piauí anuncia instalação de 1.200 câmeras inteligentes para segurança pública

SPIA: Novo sistema de videomonitoramento com inteligência artificial será lançado por Rafael Fonteles em 16 de agosto O secretário de Segurança Pública do Piauí, Chico Lucas, anunciou, nesta terça-feira (15),

Delegado é assassinado, mas na audiência de custódia a preocupação é se o assassino foi agredido

O delegado Márcio Mendes, da Polícia Civil do Maranhão, foi assassinado no dia 10 de julho de 2025 durante o cumprimento de um mandado de prisão. Dois policiais civis baleados.

Veja mais

ADEPOL-MA: CARTA ABERTA À SOCIEDADE MARANHENSE E AO GOVERNO DO ESTADO Diante do brutal assassinato do delegado Márcio Mendes, ocorrido durante o exercício de suas funções na zona rural de

11JUL25-MA-MARCIO

Caxias (MA), 11 de julho de 2025 – Uma operação policial na manhã desta quinta-feira (10), na zona rural de Caxias, terminou de forma trágica com a morte do delegado

09JUL25-RAQUEL-2

No Brasil, há uma realidade que raramente ganha espaço no debate público. Mais policiais morrem por suicídio do que em confrontos armados, seja durante o serviço ou nos dias de

Brasília (DF) – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30), a Portaria nº 961, datada de 24 de junho de

Pix, gatonet e facções criminosas estão entre os principais alvos do megapacote de combate à criminalidade que será apresentado por secretários estaduais de segurança pública nesta semana, durante a I

POST-MELHORES-DELEGADOS-2025-RUCHESTER-MARREIROS

Ruchester Marreiros Barbosa foi aluno do doutorado em Direitos Humanos da Universidad Nacional Lomas de Zamora, Argentina, foi aluno do mestrado em Criminologia e Processo Penal da Universidade Cândido Mendes,

Thiago Frederico de Souza Costa é Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), de Classe Especial. É graduado em Direito e pós-graduado em Altos Estudos em Defesa, pela Escola

Veja mais