O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (5/2) para declarar que o estado de Minas Gerais foi omisso ao não apresentar proposta de lei para remuneração exclusiva por subsídio para os delegados da Polícia Civil, como previsto no artigo 144 da Constituição — conforme a redação dada pela Emenda Constitucional 19, de 1998.
A discussão ocorre em ação direta de inconstitucionalidade por omissão proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). A entidade questionou a demora do governador de Minas para propor uma lei que institua para a categoria esse regime — que consiste em parcela única, sendo vedado o acréscimo de gratificações e adicionais, a não ser as verbas de natureza indenizatória.
O caso chegou ao STF em 2011 e ficou sob a relatoria do ministro Marco Aurélio (hoje aposentado). O julgamento começou no Plenário Virtual em 2020, com o voto do relator. Na ocasião, o magistrado afirmou que o dispositivo constitucional é impositivo e que, diante da ausência de lei estadual para regulamentar o assunto, estava configurada a omissão normativa.
Apesar disso, Marco Aurélio considerou que seria impróprio fixar no âmbito da ação um prazo para que o governo mineiro solucionasse a questão.
O julgamento foi retirado do Plenário Virtual por causa de um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes.
Divergências sobre prazo
Nesta quinta, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam o relator, mas divergiram entre eles sobre a fixação do prazo.
Enquanto Nunes Marques propôs que fossem concedidos 24 meses para o estado editar a lei — sendo acompanhado por Zanin, Toffoli e Cármen —, Gilmar e Fachin sugeriram 12 e 18 meses, respectivamente.
O julgamento foi suspenso em função da ausência dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luiz Fux, que ainda não votaram.
ADO 13
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