STF pode decidir política salarial do servidor

Recurso Extraordinário 565.089 As entidades precisam atuar para que a matéria seja apreciada antes da virada do ano. Precisam levar, aos ministros, que ainda faltam votar no sentido da justiça do pleito, memoriais — que já têm voto favorável do relator e de outros ministros — assegurando a revisão geral, ou vai se perder grande […]

Por Editoria Delegados

Recurso Extraordinário 565.089

As entidades precisam atuar para que a matéria seja apreciada antes da virada do ano. Precisam levar, aos ministros, que ainda faltam votar no sentido da justiça do pleito, memoriais — que já têm voto favorável do relator e de outros ministros — assegurando a revisão geral, ou vai se perder grande oportunidade de assegurar o cumprimento do inciso X, do artigo 37 da Constituição, e da Lei 10.331 já a partir de 2019.

Aguarda decisão no Supremo Tribunal Federal, desde novembro de 2007, o Recurso Extraordinária 565.089, apresentado por servidores do Poder Judiciário do estado de São Paulo, no qual reclamam indenização pela ausência de revisão geral, conforme determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 19, de 1998, segundo o qual “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio não apenas reconheceu o direito dos servidores à indenização pleiteada, como também propôs repercussão geral para o caso, estendendo o direito a indenização aos 3 níveis de governo (União, estados e municípios), caso os governantes não cumpram a determinação constitucional de recomposição salarial, cuja prestação tem natureza alimentar.

Se a maioria do STF acompanhar o voto do relator — 8 ministro já votaram — no caso da União, os 3 poderes ficariam obrigados, sob pena de pagamento de indenização, a cumprir a Lei 10.331, de 18 de dezembro de 2001, que regulamenta o inciso X, artigo 37 da Constituição, segundo o qual as remunerações e subsídios dos servidores federais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das autarquias e fundações púbicas federais, serão revistos no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e das pensões. A cada ano, uma lei deve definir o percentual da revisão geral.

O ente estatal só ficaria desobrigado da revisão geral se comprovasse que o reajuste fere os limites fixados na Constituição, artigo 169. A Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, prevê que o governo poderia comprometer com pessoal até 50% da receita corrente líquida, mas mesmo em caso desse limite ser excedido, a revisão geral pode ser concedida. O artigo 22 da LRF expressamente prevê que se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição. No entanto, excedido o limite máximo de despesa, o ente estatal deve promover a sua redução, inclusive, se necessário, com a demissão de servidores estáveis.

Registre-se que o Ministério Público Federal, em parecer, opinou pelo provimento do recurso, afirmando que a Constituição estabelece, como regra, que qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito deverá ser apreciada pelo Judiciário, especialmente quando está em causa desprezo pela norma constitucional, de proteção ao servidor público, que gera direito subjetivo à revisão geral de vencimentos.

Quanto ao julgamento, recentemente o ministro Dias Toffoli apresentou seu voto, sendo o 8º a votar. De acordo com o placar até aqui conhecido, votaram com o relator, e portanto, pela concessão do direito os ministros Marco Aurélio (relator), Carmem Lúcia e Luiz Fux e contra os ministros Roberto Barroso, Teori Zavaschi (sucedido por Alexandre de Moraes, que não poderá votar) Rosa Weber e Gilmar Mendes. Faltam votar os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowiski e Celso de Mello.

Quando o tema voltar à pauta do STF, e proclamados os votos dos ministros faltantes (Toffoli, Lewandowski, Fachin e Celso de Mello), as chances de os servidores vencerem a causa é grande, tanto pela justiça do pleito e da constitucionalidade do reajuste, quanto pela histórico de julgamento dos ministros que ainda faltam votar. No caso da justiça e constitucionalidade, além da garantia expressa da revisão na Constituição e na lei, trata-se de prestação de natureza alimentar, que deve ter prioridade em qualquer hipótese.

Em relação aos votos faltantes ou desconhecidos, é possível vislumbrar resultado positivo, especialmente se as entidades mostrarem a esses ministros a justiça do pleito. A tendência dos ministros Dias Toffoli (cujo voto está pronto, mas ainda desconhecido) e Ricardo Lewandowski é de acompanhar o relator, inclusive por coerência em relação a julgamentos anteriores. Com esses 2 votos, somados aos 3 mencionados anteriormente, chega-se a 5. Nessa hipótese faltaria convencer apenas um dos outros dois ministros ou ambos: Celso de Mello ou Edson Fachin, para assegurar o acatamento do Recurso Extraordinário, com consequente repercussão geral e garantia a todos os servidores do direito à revisão geral anual.

A hora é agora. Ou as entidades de servidores atuam para que a matéria seja apreciada antes da virada do ano e levam memoriais aos ministros que ainda faltam votar no sentido da justiça do pleito — que já tem voto favorável do relator e de outros ministros — assegurando a revisão geral, ou vai se perder uma grande oportunidade de assegurar o cumprimento do inciso X, do artigo 37 da Constituição, e da Lei 10.331 já a partir de 2019.

Por Antônio Augusto de Queiroz, Agência DIAP

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

 

Veja mais

Delegado lança livro sobre facções criminosas e governança criminal no Brasil

(MG) Delegado de Polícia Civil de Minas Gerais e pesquisador Murillo Ribeiro de Lima lançou a obra Facções Criminosas: Poder, Território e Governança Criminal no Brasil, publicada pela Editora Método/Grupo

Coronel da PMDF bloqueou R$ 1 milhão de empresa que não pagou propina

(DF) Empresários que prestavam serviços de manutenção de viaturas à PMDF eram constrangidos a pagar propina para receber os valores devidos

Polícia Civil do Piauí prende suspeito de aplicar golpes no Sul de Goiás

(PI) De acordo com o delegado Tales Gomes, da DEOP, os danos financeiros ultrapassam a quantia de R$ 150 mil

Márcio Dominici segue, pela 3ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Rafael Marcondes segue, pela 7ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Policial é desarmado e morto pela filha após briga com a esposa em SP

(SP) Filha que matou pai policial civil após ameaça contra a mãe responderá em liberdade; caso é tratado como legítima defesa

Secretário Chico Lucas diz que Lula colocou o combate ao feminicídio no centro do debate

A declaração ocorreu durante a cerimônia de lançamento do Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio.
Veja mais

“Rezamos que o Senado aprove”, diz governador do PI sobre PEC da Segurança

Rafael Fonteles (PT), governador do Piauí
(PI) Segundo o governador Rafael Fonteles, o Piauí registrou queda superior a 60% nos feminicídios no primeiro semestre de 2026, em comparação com o mesmo período de 2025.

Concurso Polícia Civil Bahia: Edital é publicado com 750 vagas

30JUL26 -
(BA) Governo da Bahia publica edital de concurso com 750 vagas para Polícia Civil; salários chegam a R$ 16,4 mil

Morre Carlos Tadeu, primeiro delegado com nanismo da polícia no ES 

29JUL26 -(2)
(ES) A informação foi divulgada pelo delegado-geral da PCES, Jordano Bruno Gasperazzo

Não é o criminoso que mais mata policiais no Brasil. É o sistema

Delegada Raquel Gallinati (PCSP)
Delegada Raquel Gallinati trata do tema que repercute em todo o Brasil

O caráter permanente do crime de cessão de conta laranja

28JUL26 -
Por William Bretz

O Delegado de Polícia no microssistema de proteção digital das crianças e dos adolescentes

27JUL26 -(1)
Por Francisco Enaldo Sales Campelo

Decreto 12.975/2026: o que muda na investigação criminal tecnológica

25JUL26 -(2)
Por Daniel Godoy Danesi
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.