STF nega pedido de prisão para os réus condenados no mensalão

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira (21) o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de prisão imediata dos réus condenados no julgamento do mensalão.   Com a decisão, as prisões devem ocorrer somente após a sentença transitar em julgado (momento em que estiverem esgotadas todas […]

Por Editoria Delegados

21dez12-stf

 

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira (21) o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de prisão imediata dos réus condenados no julgamento do mensalão.

 

Com a decisão, as prisões devem ocorrer somente após a sentença transitar em julgado (momento em que estiverem esgotadas todas as possibilidades de recurso para os réus). A previsão é que isso se dê no ano que vem.

 

Em seu pedido, o procurador-geral da República havia argumentado ao STF que era possível executar imediatamente a prisão dos condenados porque os recursos à disposição dos réus não teriam o poder de mudar o resultado do julgamento. Na avaliação de Gurgel, uma decisão do Supremo “prescinde do trânsito em julgado” para que seja considerada definitiva.

 

O Ministério Público também argumentou a Barbosa que o fato de haver uma “pluralidade de réus” na ação penal acarretará, certamente, a apresentação de “dezenas” de recursos que impedirão por longo tempo a execução das penas. “Isso sem falar na dificuldade, senão impossibilidade, de “controle da abusividade da interposição” desses recursos.

 

Na decisão proferida nesta sexta, o presidente do Supremo usou como referência uma decisão anterior do próprio tribunal que em outro caso considerou “incabível” a prisão antes do trânsito em julgado. Barbosa argumentou que os recursos a serem apresentados ainda podem levar a modificações na sentença. Além disso, ele argumentou que, com a apreensão dos passaportes, já foram tomadas providências para evitar que os condenados fujam do país.

 

Recesso do Judiciário

Com o início do recesso do Judiciário, nesta quinta (20), Barbosa ficou responsável por todas as decisões urgentes a serem tomadas pelo tribunal durante as férias dos magistrados.

 

Receosos de que a questão viesse a ser decidida monocraticamente por Barbosa durante o plantão, advogados do do ex-chefe da Casa Civil José Dirceu e de outros cinco réus condenados no julgamento do mensalão tinham protocolado pedido para que o plenário do STF decidisse na quarta (19) se os clientes deviam ser presos imediatamente ou se seria necessário aguardar o trânsito em julgado.

 

Alguns ministros do Supremo entendiam que não era possível prender os réus condenados na ação penal antes de se esgotarem as possibilidades de recursos. Mas, para Joaquim Barbosa, os outros processos em que os ministros do STF concluíram que só poderia ocorrer a prisão depois do trânsito em julgado eram situações diferentes, já que tinham tramitado em instâncias inferiores.

 

Nesta quinta-feira, em entrevista coletiva, Barbosa classificou essa circunstância como uma “situação nova”. “É a primeira vez que (o STF) tem de se debruçar sobre pena que ele mesmo determinou. Temos uma situação nova. À luz desse fato, de não haver precedente que se encaixe nessa situação, vou examinar o pedido do procurador”, declarou.

 

Penas

Dos 25 condenados no processo, 11 devem iniciar o cumprimento da pena em regime fechado porque receberam penas superiores a oito anos de prisão. Entre eles, estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o operador do esquema, Marcos Valério, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, e executivos do Banco Rural.

 

‎Outros 11 réus, condenados a penas entre 4 e 8 anos, entre eles o delator do mensalão, o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), e o ex-presidente do PT José Genoino, serão encaminhados ao regime semiaberto, em colônia agrícola ou industrial.

 

Pelo entendimento dos tribunais, se não houver vagas em estabelecimentos de regime semiaberto, o condenado pode ir para o regime aberto (no qual o réu dorme em albergues). Se ainda assim não houver vagas disponíveis, pode ser concedida a liberdade condicional.

 

Condenados a penas menores do que 4 anos, o ex-deputado José Borba (PMDB-PR), o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri e o sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado irão cumprir penas alternativas.

 

Execução das penas

Na entrevista concedida nesta quinta, Barbosa também admitiu a possibilidade de ele mesmo tomar as decisões em torno da execução das penas dos réus condenados no mensalão, como a escolha dos locais nos quais eles terão de cumprir as punições.

 

Durante o julgamento da ação penal, surgiram dúvidas sobre se o relator iria delegar a execução da pena a um juiz de primeira instância ou se definiria os detalhes sozinho.

 

Indagado sobre o assunto na entrevista, o magistrado indicou que pode assumir a execução das penas. “Qual é o problema? Executar [as penas] é muito menos difícil do que conduzir um processo como esse [do mensalão]”, disse.

 

G1

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

Decisão do delegado de polícia pela não autuação em flagrante forjado

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos de decisões para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou

Auto de Reconhecimento de Pessoa em 2026

Veja modelo atualizado de Reconhecimento de Pessoas, conforme doutrina, legislação e jurisprudência atuais. Modelo que blinda o auto contra nulidades, atende à jurisprudência do STJ/STF sobre reconhecimento pessoal e fotográfico,

Ministério da Justiça institui Protocolo Nacional para Reconhecimento de Pessoas

Veja modelo atualizado de Reconhecimento de Pessoas, conforme doutrina, legislação e jurisprudência atuais. Modelo que blinda o auto contra nulidades, atende à jurisprudência do STJ/STF sobre reconhecimento pessoal e fotográfico,

O menor e o maior valor de fiança que o delegado de polícia pode arbitrar em 2026!

O preceito primário do art. 322 do Código de Processo Penal elenca que o delegado de Polícia tem atribuição para arbitrar fiança nos delitos que a pena privativa de liberdade

Termo de Arbitramento de Fiança Policial em 2026. Sem prevaricação e sem abuso de autoridade

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou um modelo próprio. O assinante poderá usar uma única vez o modelo em formato .doc (word), editáveis e atualizados diariamente.

Suspeito de espancar médica participou de corrida contra violência doméstica

(PI) Danny Oliveira foi preso no fim da tarde desta sexta (2) pela Secretaria de Segurança Pública do Piauí

O Uso de Inteligência Artificial na Segurança Pública e o Equívoco do Desarmamento Digital

Por Thiago Frederico de Souza Costa. Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal. Secretário Executivo do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública - Consesp
Veja mais

Delegado surpreende investigadora com pedido de casamento durante evento de réveillon

02JAN26 - BA DELEGADO CASAMENTO
(BA) Domingos Terzini pediu Letícia Lacerda em casamento. Casal se conheceu no Carnaval de Salvador

Eduardo Cabette é aprovado, pela 9ª vez seguida, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2025

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

“Música que aproxima a Polícia da sociedade” marca atuação da segurança pública da Paraíba

(PB) Apresentação cultural em evento histórico no interior transforma a música em instrumento de integração, afeto e fortalecimento dos laços entre a Polícia Civil e a comunidade

Piauí é novamente destaque nacional e reafirma liderança em segurança pública

30DEZ25 - PI REFERÊNCIA NACIONAL
(PI) Com redução histórica da criminalidade, investimentos recordes e integração das forças policiais, estado se firma entre os mais seguros do país e referência no Nordeste

Prefeitura de São Paulo investe 26% a mais em Segurança; Estado, 3,6%. Sindicato alerta: “Tarcísio segue sucateando a Polícia”

29DEZ25 - SP SINDPESP
(SP) Do total de recursos destinados à Segurança Pública do Estado, segundo Sindpesp, também chama atenção a redução de investimentos no combate ao crime organizado

Márcio Mendes é incluído, in memoriam, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2025

POST-MELHORES-DELEGADOS-2025- MÁRCIO MENDES
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Ricardo Herlon segue, pela 4ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2025

POST-MELHORES-DELEGADOS-2025- RICARDO HERLON
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.

Fique entre os melhores e faça parte do Maior Portal Jurídico Policial do Brasil!

Acesse agora o conteúdo exclusivo, durante 7 dias, por apenas R$ 2,90!