Embriaguez ao volante: perigo presumido ou concreto? O que diz a nova Lei 12.760?

    Está em vigor a nova lei seca (Lei 12.760), que endurece o Código de Trânsito. A tragédia nacional das mortes no trânsito está retratada nos levantamentos do institutoavantebrasil.com.br.  O crime de dirigir veículo automotor em estado de embriaguez (CTB, art. 306) é de perigo presumido ou concreto? A velha polêmica vai retornar. O […]

Por Editoria Delegados

 

 

Está em vigor a nova lei seca (Lei 12.760), que endurece o Código de Trânsito. A tragédia nacional das mortes no trânsito está retratada nos levantamentos do institutoavantebrasil.com.br.  O crime de dirigir veículo automotor em estado de embriaguez (CTB, art. 306) é de perigo presumido ou concreto? A velha polêmica vai retornar. O que diz a nova lei?

 

“Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

………………………………………………………………………………….
§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:

I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

 

De duas maneiras poderá a nova lei ser interpretada: (a) basta a comprovação dos incisos I ou II do § 1º e isso já presume a capacidade psicomotora alterada (crime de perigo presumido) ou (b) a capacidade psicomotora alterada tem que ser comprovada em cada caso concreto, porque o sujeito pode beber 2 copos de cerveja, por exemplo, e continuar com sua capacidade  inalterada.

 

Para a configuração do crime, que continua punido com prisão de 6 meses a 3 anos, além das sanções administrativas previstas no art. 306, o nível de exigência do tipo penal agora é maior. Antes a lei se contentava com 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue. Era só isso. Agora é preciso que o condutor esteja com a capacidade psicomotora alterada, além da ingestão do álcool, ou seja, é necessário que coloque indeterminadamente em risco a vida, a integridade física ou o patrimônio alheios, que rebaixe concretamente o nível da segurança viária. Não é preciso ter vítima concreta. Basta a comprovação de que o agente não estava em condições de dirigir com segurança (capacidade psicomotora alterada).

 

Quem ingeriu álcool ou outra substância e dirige de forma anormal (ziguezague, por exemplo) ou está visivelmente embriagado (não conseguindo sequer caminhar sozinho, por exemplo) ou tem 1,5g de álcool por litro de sangue ou mais (situação inequívoca de embriaguez, com patente redução da capacidade de dirigir com segurança), está praticando o crime do art. 306. Nessas situações não há dúvida.
 
Mas se o condutor tem de 0,6 decigramas a 1,5g de álcool por litro de sangue ou se somente existem provas clínicas e testemunhais ou imagens,  tudo depende do caso concreto, da pessoa concreta etc. Cada pessoa reage de uma forma frente ao álcool. Conforme sua quantidade, pode ou não ter sua capacidade psicomotora alterada.

 

Na dúvida o juiz deve absolver o réu, enviando cópia de tudo à autoridade de trânsito para o enquadramento do agente no art. 165 do CTB. Como se vê, quem ingere álcool ou outra substância e dirige e for surpreendido, não vai escapar: ou está praticando crime ou uma infração administrativa (com duras sanções), salvo casos de tolerância, como a ingestão de um bombom com licor.

 

Sobre o autor

 

LUIZ FLÁVIO GOMES, 55, doutor em direito penal, fundou a rede de ensino LFG. Foi promotor de justiça (de 1980 a 1983), juiz (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). Estou no professorlfg.com.br

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

Adepol/MA solicita adoção de critérios objetivos para garantir maior igualdade nas designações da Polícia Civil

(MA) De acordo com o presidente da Adepol/MA, Dr. Marcio Dominici, o objetivo é estimular a construção de mecanismos que fortaleçam a igualdade interna e reduzam percepções de favorecimento.

Raquel Gallinati é aprovada, pela 8ª vez, na Lista das Melhores Delegadas de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Eduardo Fontes é aprovado, pela 10ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Higor Jorge é aprovado, pela 10ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Eduardo Cabette segue, pela 10ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Secretário Nacional de Segurança Pública destaca importância do Plano de Combate ao Crime Organizado

Programa Brasil Contra o Crime Organizado aposta em inteligência, integração e controle financeiro para enfrentar lavagem de dinheiro, tráfico de armas, homicídios e atuação de facções

Polícia Civil do Piauí participa do Programa Brasil Contra o Crime Organizado

(PI/DF) Delegado-Geral da PCPI, Luccy Keiko participou, em Brasília/DF, do lançamento do Plano de Combate ao Crime Organizado
Veja mais

Governo lança plano de R$ 11,1 bilhões para sufocar facções e ampliar combate ao crime organizado

13MAI26 -
Programa Brasil Contra o Crime Organizado aposta em inteligência, integração e controle financeiro para enfrentar lavagem de dinheiro, tráfico de armas, homicídios e atuação de facções

Polícia Civil da Paraíba participa do Programa Brasil Contra o Crime Organizado

13MAI26 -
(PB/DF) Delegado-Geral da PCPB, André Rabelo e o Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social da PB, Jean Nunes, participaram em Brasília/DF, do lançamento do Plano de Combate

Francisco Sannini segue, pela 9ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 FRANCISCO SANNINI
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Sérgio Bautzer entra na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 SÉRGIO BAUTZER
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Bruno Zanotti é aprovado, pela 5ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 BRUNO ZANOTTI
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

André Pereira é aprovado, pela 2ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 ANDRÉ PEREIRA
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Governo do Piauí restitui 153 celulares recuperados por forças de segurança

11MAI26 -
(PI) A iniciativa integra a estratégia de enfrentamento à criminalidade patrimonial no estado e tem como objetivo devolver os bens subtraídos aos seus legítimos proprietários
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.