STF decide o papel das Guardas Municipais como Força Suplementar Essencial na Segurança Pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na quarta-feira (23/10), a análise de um tema de grande impacto para a segurança pública: o fortalecimento das Guardas Municipais como agentes de policiamento preventivo e comunitário. Com a leitura do relatório e as manifestações das partes, o ministro Luiz Fux, relator do caso, proferiu seu voto na quinta-feira. […]

Por Editoria Delegados

Raquel Gallinati (centro), secretária de segurança pública de Santos/SP

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na quarta-feira (23/10), a análise de um tema de grande impacto para a segurança pública: o fortalecimento das Guardas Municipais como agentes de policiamento preventivo e comunitário. Com a leitura do relatório e as manifestações das partes, o ministro Luiz Fux, relator do caso, proferiu seu voto na quinta-feira. Contudo, o julgamento foi suspenso e deverá ser retomado na próxima sessão.

A tese em discussão visa garantir maior protagonismo às Guardas Municipais, promovendo uma segurança mais próxima e preventiva nos municípios. O argumento é que “a atribuição de policiamento preventivo comunitário às Guardas Municipais deve ser vista como um importante instrumento federativo à disposição dos municípios no combate à insegurança.”

O caso em análise, que chegou ao STF em 2010, envolve a constitucionalidade da atuação das guardas em ações de policiamento comunitário, que havia sido questionada em São Paulo. Desde então, o debate sobre o papel das Guardas Municipais se intensificou, culminando em decisões que ampliaram o entendimento de suas atribuições como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), com o dever de atuar em flagrantes e no patrulhamento preventivo.

Marco no Judiciário e Avanços Recorrentes – Recentemente, o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm dado passos significativos ao reconhecer o papel das guardas na segurança pública. A decisão da 1ª Turma do STF, por exemplo, validou provas obtidas por guardas municipais em um flagrante de tráfico de drogas, sem necessidade de ordem judicial. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a atuação foi legítima em razão da natureza do crime. Esse precedente amplia a legitimidade das guardas em situações de flagrante, fortalecendo sua atuação no combate ao crime urbano.

Além disso, o ministro Flávio Dino reafirmou essa visão ao confirmar a legalidade de uma abordagem da Guarda Municipal a um suspeito de roubo, derrubando decisão anterior que havia absolvido o acusado. O ministro considerou que, ao integrar formalmente o sistema de segurança pública, as guardas têm o dever de agir para proteger a população.

Reconhecimento e Desafios para o Futuro – Essas decisões ganham respaldo com o Decreto nº 11.841, de dezembro de 2023, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que regulamenta partes do Estatuto Geral das Guardas Municipais, reafirmando seu poder de realizar patrulhamento preventivo e prisões em flagrante. Esse decreto fortalece ainda mais o papel das guardas, colaborando de forma integrada com órgãos federais, estaduais e distritais na segurança pública.

O cenário atual consolida a importância das Guardas Municipais no combate à criminalidade, especialmente nas áreas urbanas, onde a presença próxima e frequente é fundamental para a segurança da população. Embora esse avanço seja um marco, ele também levanta questões sobre a necessidade de investimentos em treinamento e estrutura para que as guardas atuem dentro de seus limites e competências com eficácia e preparo.

O reconhecimento das Guardas Municipais como parte fundamental da segurança pública brasileira sinaliza um futuro de maior proteção para as comunidades e aproxima a segurança pública dos cidadãos. O julgamento ainda em curso no STF tem o potencial de transformar essa realidade, garantindo às guardas o respaldo jurídico necessário para que atuem em favor de cidades mais seguras e acolhedoras.

Sobre a autora
Raquel Gallinati
Secretária de Segurança Pública de Santos.
Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil.
Mestre em Filosofia. Pós graduada em Ciências Penais , Direito de Polícia Judiciária e Processo Penal.

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Laércio Ivando Evangelista Pires Ferreira graduou-se em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina em 2006.Especialista em Ciências Criminais pela Faculdade Anhanguera – Ano 2017. Especialista em Ciências Criminais

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