STF chancela investigação de Feldner sem o MP contra ex-secretário de Segurança de MT

MT: Operação Esdras OPERAÇÃO ESDRAS A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou seguimento a recurso do delegado e ex-secretário de Estado de Segurança Pública Rogers Jarbas, que busca trancar investigações da Operação Esdras, deflagrada contra esquema de grampos em Mato Grosso. A decisão chancela pedidos de medidas cautelares contra Jarbas feitos pela […]

Por Editoria Delegados

MT: Operação Esdras


OPERAÇÃO ESDRAS

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou seguimento a recurso do delegado e ex-secretário de Estado de Segurança Pública Rogers Jarbas, que busca trancar investigações da Operação Esdras, deflagrada contra esquema de grampos em Mato Grosso. A decisão chancela pedidos de medidas cautelares contra Jarbas feitos pela delegada Ana Cristina Feldner e acatadas pelo desembargador Orlando Perri na operação, sem participação do Ministério Público Estadual (MPE).

A maneira como a operação foi feita gerou imbróglio entre o membros do MPE e do Judiciário, com repercussões de lado a lado em 2017.

Na época, Rogers foi afastado do cargo e passou a ser monitorado por tornozeleira eletrônica. A defesa tentou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um habeas corpus para anular a decisão que determinou as medidas cautelares. Agora, o recurso do habeas corpus foi ao STF, onde a ministra negou seu processamento.

Na decisão, Rosa Weber relata que “tais medidas foram tomadas em acolhimento à representação da Delegada de Polícia Ana Cristina Feldner (e-STJ, fls. 859/915) que, em detalhada explanação, solicita a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319, incisos II, III, VI e IX em desfavor do investigado Rogers Elizandro Jarbas, bem como a expedição de mandado de busca e apreensão”.

A ministra registra que a Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, alterou o Código Penal e reafirmou a possibilidade, que já era prevista antes, de que não há necessidade de autorização do Ministério Público para esse tipo de representação da polícia.

“Conforme assentado no voto condutor do acórdão apontado como coator, ‘para a decretação de medidas cautelares durante a investigação criminal, o magistrado precisa ser provocado por requerimento do Ministério Público ou por representação da autoridade policial, o que foi devidamente cumprido na hipótese dos autos’”, diz na decisão.

Weber disse que não detectou “qualquer ilegalidade na decisão ora atacada do Superior Tribunal de Justiça”. Além disso, ponderou que eventuais ilegalidades cometidas na fase de investigação não devem contaminar denúncias e ações instauradas contra o ex-secretário, conforme entendimento do próprio STF.

Os inquéritos relacionados a Rogers começaram a tramitar no Tribunal de Justiça, em 2017, quando ele ainda era secretário – nesse cargo, o foro por prerrogativa de função é no TJMT. A defesa do delegado pede trancamento dos inquéritos por “ausência de indícios mínimos a sustentar a continuidade das investigações e eventual oferecimento da denúncia as investigações ação penal”.

A ministra entendeu que para analisar a inexistência de indícios mínimos de autoria e materialidade “demandaria incursão no acervo fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus”.

“Nessa perspectiva, não vislumbro, ictu oculi, hipótese de atipicidade das condutas, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria, circunstâncias essas que poderiam, excepcionalmente, legitimar a concessão da ordem de habeas corpus para efeito de trancamento da persecução penal, de acordo com a compreensão jurisprudencial desta Suprema Corte”, declarou.

RD News

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