Sindpesp protocola denúncia na Ouvidoria da Polícia contra ação de PM por investigação ilegal

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp) protocolou denúncia na Ouvidoria da Polícia paulista contra a ação da Polícia Militar (PM) numa “investigação” que resultou na condução ilegal de um suspeito por roubo em Bauru-SP. O Sindicato também divulgou nota de repúdio em suas redes oficiais e avalia ação conjunta […]

Por Editoria Delegados

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp) protocolou denúncia na Ouvidoria da Polícia paulista contra a ação da Polícia Militar (PM) numa “investigação” que resultou na condução ilegal de um suspeito por roubo em Bauru-SP. O Sindicato também divulgou nota de repúdio em suas redes oficiais e avalia ação conjunta com outras entidades representativas da carreira de delegados face à ocorrência.

O caso é classificado pela presidente do Sindpesp, delegada Jacqueline Valadares, como usurpação por parte da PM de função constitucional da Polícia Civil:

“Trata-se de flagrante desvio de finalidade de uma instituição em detrimento da outra. À PM cabe o patrulhamento preventivo e ostensivo; e à Civil, as atividades de Polícia Judiciária, tais como investigar, requisitar mandados de prisão e de buscas, elaborar flagrantes e inquéritos, e conduzir suspeitos à Justiça. Quando uma instituição tenta fazer o trabalho da outra, além de desrespeitar a lei, inevitavelmente compromete seu expediente e deixa de fazer o seu trabalho, prejudicando a Segurança Pública como um todo”, critica a presidente do Sindicato.

Jacqueline adverte, também, para as consequências negativas de ações ilegais pela
PM, como a que ocorreu em Bauru e que culminou na prisão de um suspeito que, dias depois, por meio de investigação da Polícia Civil, foi considerado inocente:

“Importante lembrar que, somente os delegados de Polícia têm, em sua formação, profundo conhecimento do Direito para a elaboração de inquéritos, indiciamentos e lavratura de flagrantes – atividades de Polícia Judiciária. A invasão de competência por outra instituição, além de inconstitucional, causa danos às arguições e, mais adiante, ao devido processo legal. Prisões podem ser anuladas, e criminosos colocados em liberdade por falhas no decorrer da condução policial. No final, quem perde é a sociedade, que clama, não de hoje, por segurança”, destaca.

Na denúncia encaminhada ao ouvidor das Polícias do estado de São Paulo, Mauro Caseri, o Sindpesp solicita a apuração das irregularidades ocorridas em Bauru:

“A busca e a apreensão domiciliar é medida típica de persecução penal, de natureza probatória. Tal execução compete exclusivamente à Polícia Civil, por se tratar, reitero, de atividade da Polícia Judiciária voltada à obtenção de elementos de convicção para o oferecimento de denúncia e o julgamento da ação penal. Desta forma, solicitamos (Sindpesp) à Ouvidoria paulista a adoção de medidas cabíveis, a fim de se preservar a legalidade, os direitos fundamentais das pessoas investigadas e a integridade do sistema de justiça criminal no estado”, lista a delegada.

Entenda o caso

Policiais militares do 4º Batalhão da PM do Interior (4º BPM-I), de Bauru, interior paulista, tomaram conhecimento de um roubo, e, sem levar o caso à Polícia Civil, deram início a “investigações” por conta própria, e, com um mandado de busca e apreensão, prenderam um suspeito.

Somente dias depois, em 20/5, a ocorrência foi apresentada no Distrito Policial (DP), que, posteriormente, por meio de investigações, concluiu que o homem conduzido pela PM não era o autor do crime.

Assessoria de Imprensa
Fiamini – Sindpesp

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Laércio Ivando Evangelista Pires Ferreira graduou-se em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina em 2006.Especialista em Ciências Criminais pela Faculdade Anhanguera – Ano 2017. Especialista em Ciências Criminais

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