Sexta Turma não reconhece direito à fuga de réu foragido que contesta ordem de prisão

Condição de foragido e a desconsideração como fundamento do decreto prisional A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, enquanto eventual ilegalidade da ordem de prisão preventiva não for reconhecida pelo próprio Poder Judiciário, o réu não pode alegar um suposto direito à fuga para pretender que sua condição de foragido seja […]

Por Editoria Delegados

Condição de foragido e a desconsideração como fundamento do decreto prisional

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, enquanto eventual ilegalidade da ordem de prisão preventiva não for reconhecida pelo próprio Poder Judiciário, o réu não pode alegar um suposto direito à fuga para pretender que sua condição de foragido seja desconsiderada como fundamento do decreto prisional.

 

Seguindo o voto do ministro Rogerio Schietti Cruz, o colegiado negou habeas corpus a um homem acusado de homicídio simples e homicídio triplamente qualificado, que teve a prisão preventiva decretada e que está foragido desde a época dos crimes, há cinco anos.

 

A defesa alegou que o decreto prisional é ilegal, pois os requisitos da preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) não estariam presentes. Além disso, afirmou que, se a ordem de prisão fosse revogada, o réu estaria disposto a se apresentar ao juízo responsável e se submeter a todas as imposições determinadas.

 

 

Quem decide

 

O ministro relator do caso considerou não haver irregularidade na ordem de prisão nem em sua manutenção, pois o réu, mesmo tendo ciência da ação penal movida contra ele, permanece foragido, alegando que o faz em razão do seu próprio entendimento sobre a ilegalidade do decreto prisional. No entanto, para Schietti, “não se pode conceder ao réu a legitimação para deliberar se a prisão é ou não legal”.

 

“Se há um mandado de prisão expedido por uma autoridade judiciária competente, não há falar em direito à fuga, pois quem decide se uma decisão judicial é legal ou não é o próprio Poder Judiciário”, afirmou o ministro.

 

Para o magistrado, não se pode falar em direito à fuga nesse caso, tendo em vista a alegada ilegalidade do decreto de prisão, pois supostos erros da decisão judicial “deverão ser sanados pelo próprio Poder Judiciário, por meio dos mecanismos processuais próprios, entre os quais o habeas corpus”.

 

 

Ônus da escolha

 

De acordo com Schietti, se a autoridade judiciária competente decreta a preventiva com fundamento na fuga do réu, ou se essa condição de foragido passa a ser considerada posteriormente para sustentar a ordem, justifica-se a manutenção do decreto prisional como meio de assegurar a aplicação da lei penal, com base no artigo 312 do CPP.

 

“Se pretende continuar foragido, a prolongar, portanto, o motivo principal para o decreto preventivo, é uma escolha que lhe trará os ônus processuais correspondentes, não podendo o Judiciário ceder a tal opção do acusado”, concluiu o ministro ao negar o habeas corpus.

 

Portal do STJ

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

 

 

 

Veja mais

Criança surpreende ao dar presente a delegado durante prisão do tio

(GO) Segundo o delegado, a criança vive no lote em que mora o tio e ficou rodeando a equipe policial durante a prisão. O tio foi preso suspeito de perseguição,

Policiais morrem mais por suicídio do que em confrontos

(MG) Suicídios entre policiais superam mortes em confrontos e crescem 40%

Rafael Fonteles fala sobre anuário da segurança e aponta avanço no Piauí

Piauí é o estado menos violento de toda a Região Nordeste

Piauí é o estado menos violento da Região Nordeste

(PI) Governador Rafael Fonteles fala sobre anuário da segurança e aponta avanço no Piauí

A exigência do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial

Por Rafael Francisco Marcondes de Moraes e Francisco Sannini

Delegado Michel Sampaio rebate acusação de perseguição e aponta retaliação de servidora

(MA) Michel Sampaio formalizou uma representação criminal junto à Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, apontando possíveis crimes de abandono de função, peculato-desvio e fraude processual

Lei Orgânica Nacional: ainda sobre a aglutinação de cargos. A questão da constitucionalidade

Por Eduardo Luiz Santos Cabette
Veja mais

Delegado Charles Pessoa lidera pesquisa para deputado federal no Piauí!

20JUL26 -(1)
(PI) Delegado do Povo: Charles Pessoa conquista os corações dos piauienses nas ruas e nas redes

Delegados da PF cobram cúpula da Academia Nacional sobre exclusão de colega por ‘incompatibilidade de ideias’

20JUL26 -
ADPF oficia ANP para obter justificativas sobre exclusão de Delegado Federal da equipe docente

Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis: As Alterações dos Cargos Policiais

17JUL26 -
Por Eduardo Luiz Santos Cabette

PL da Misoginia: quando o ódio às mulheres deixa de ser opinião e se torna crime

16JUL26 -
Por Francini Imene Dias Ibrahin (Sindpesp)*

Chico Lucas assume coordenação de escritórios nacionais de combate às facções

08JUL26 -
Secretário Nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, fortalece a atuação integrada entre as forças de segurança estaduais e federais no enfrentamento às organizações criminosas

Paulo Gondim segue, pela 3ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 PAULO GONDIM
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Crescente popularidade das plataformas digitais baseadas em aplicativos

07JUL26 - (1)

O entretenimento digital evolui cada vez mais em torno dos aplicativos móveis, pois eles se ajustam melhor aos hábitos do público moderno. No Brasil, onde o smartphone se tornou o

Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.