Servidores públicos poderão ficar de fora da Reforma da Previdência

Quem ingressou no serviço público após 2013 será atingido Apesar de o governo federal dizer de forma reiterada que a Reforma da Previdência irá igualar as regras de aposentadoria para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, as regras de transição são muito mais duras para os trabalhadores privados. Isso porque todos os […]

Por Editoria Delegados

Quem ingressou no serviço público após 2013 será atingido

 

Apesar de o governo federal dizer de forma reiterada que a Reforma da Previdência irá igualar as regras de aposentadoria para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, as regras de transição são muito mais duras para os trabalhadores privados.

 

Isso porque todos os 54 milhões de brasileiros privados que contribuem todos os meses ao INSS (dado de 2015) serão afetados de alguma forma pela reforma sendo que a maioria — mulheres com menos de 45 anos e homens com menos de 50 anos — não terão nenhuma regra de transição.

 

Já para os servidores públicos, apenas uma pequena parcela será atingida integralmente pelas mudanças: os que ingressaram no serviço público após 2013, há apenas quatro anos.

 

Para se ter uma ideia da diferença usaremos como exemplo uma mulher de 40 anos como exemplo que tenha começado a trabalhar e a contribuir aos 25 anos na iniciativa privada e uma mulher com a mesma idade e que tenha ingressado no serviço público também aos 25 anos e que ambas ganhem hoje R$ 7.000.

 

Pelas regras atuais, a mulher do setor privado poderia se aposentar em 2035 aos 58 anos de idade, 33 anos de contribuição e salário próximo ao teto, de R$ 5.531. Se a reforma for aprovada como está, ela terá que trabalhar e contribuir por mais sete anos, para se aposentar aos 65 de idade (idade mínima) e receberá 83% do valor do teto, ou R$ 4.590. Ou seja, sete anos a mais de trabalho e quase mil reais a menos por mês na aposentadoria.

 

Total de mulheres que consegue se aposentar pelo INSS é metade do que o de homens

 

Já a servidora pública se aposenta com as regras atuais para servidores, por ter entrado no serviço público antes de 2004. Ela, portanto, poderá se aposentar aos 55 anos, com 30 anos de contribuição e manterá o salário integral na aposentadoria, ou R$ 7.000.

 

A diferença entre as duas, portanto é de dez anos a mais de trabalho para a trabalhadora da iniciativa privada e salário R$ 2.400 menor todos os meses, até o fim da vida.

 

Fundo complementar turbinado

 

Além disso, os servidores públicos que entraram no setor após 2013, e que irão se aposentar pelo teto de INSS e com idade mínima de 65 anos para homens e mulheres pela proposta do governo, terão acesso a um fundo de previdência complementar para aumentar o valor da aposentadoria. O fundo funciona como uma previdência privada. Se aderirem ao fundo, eles podem contribuir com um valor maior ao referente ao teto para elevar o valor da aposentadoria. Nesse caso a União deposita também um valor de até 8,5% do valor que exceder o teto.

 

Já os trabalhadores privados dificilmente têm a mesma regalia. São poucas as empresas do País que contribuem e engordam os fundos privados de seus funcionários. Na grande maioria dos casos é o próprio empregado que faz depósitos à previdência privada, que funciona como uma reserva para a aposentadoria. Com isso, o servidor público tem oportunidade de ter uma aposentadoria maior, com ajuda da União, que não ajuda o servidor privado.

 

Para especialistas, essa diferença poderia ser resolvida caso houvesse no Brasil aposentadoria privada obrigatória, adotada por alguns países. Pelo sistema, empresas e funcionários seriam obrigados a contribuir com fundos privados de aposentadoria. Hoje no Brasil a contribuição é facultativa.

 

Diferença alíquotas

 

Os trabalhadores do setor privado contribuem ao INSS com alíquota que varia de 8% a 11%, de acordo com o salário (salários maiores que R$ 2.765,67 contribuem com 11%). O mesmo ocorre com os servidores públicos. Já para os empregadores privados a conta é salgada, já que o empregador paga ao INSS 20% sobre os salários dos funcionários, e a alíquota não incide sobre o teto da previdência, e sim aos salários brutos, além de até 3% de risco de acidente de trabalho e de 4,5% para terceiros.

 

Para um funcionário privado com um salário de R$ 10.000, por exemplo, o funcionário paga ao INSS 11% sobre o teto da previdência (11% de R$ 5.531,31 = R$ 608). E a empresa 20% sobre R$ 10.000 = R$ 2.000. Já o servidor público paga os 11% e a União também paga 11%, menos do que a empresa privada.

 

“As regras de transição tanto dos servidores como dos trabalhadores da iniciativa privada, existem apenas no papel, pois na prática será muito difícil se enquadrar nelas ou receber algum benefício efetivo com a implementação das condições”, disse André Bittencourt é vice-presidente executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social, especialista em Direito Previdenciário.

 

Do Portal R7

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

 

 

 

 

 

Veja mais

Tatiana Trigueiro entra para a Lista das Melhores Delegadas de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Delegado de Polícia pode determinar uso de tornozeleira eletrônica

Decisões Jurídicas Policiais: Lei 15.383/2026 prevê monitoramento imediato em situações de risco, dispositivo de alerta às vítimas e punição maior pelo descumprimento de medidas protetivas

Delegada fingiu ser mãe de adolescente sequestrada para negociar com suspeitos

(ES) A estratégia ajudou a polícia a encontrar a adolescente em menos de 48 horas. Ela foi resgatada com vida e a família não precisou pagar o valor exigido

Fachin suspende decisões de Mendonça e Dino sobre direção da PF

Fachin suspende decisão de Mendonça que afastou Andrei Rodrigues da PF e decisão de Dino que reintegrou diretor

Salário de agente, escrivão e investigador não pode ficar vinculado ao de delegado, decide STF

Supremo invalida vinculação da remuneração de policiais civis à de delegados de Polícia Civil

Dino determina reintegração de diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues

Flávio Dino reverte afastamento de cúpula da PF, critica 'decisão em causa própria' e aponta risco a investigações do caso 'Dark Horse'

Fenadepol e ADPF divulgam notas de repúdio após afastamento de dirigentes da Polícia Federal

Entidades Federais defenderam a preservação das prerrogativas institucionais do órgão
Veja mais

11 Diretores da Polícia Federal apoiam Andrei Rodrigues e entregam cargos

08SET26 -(1)
O pedido de vista não derruba a liminar de André Mendonça, que continua valendo. Com o afastamento de Andrei, o diretor-executivo da PF, William Murad, deve ficar interinamente na chefia

Advogado é preso após filmar pernas de guarda municipal em supermercado

(PI) Um advogado foi preso sob suspeita de importunação sexual. O homem teria filmado, com um telefone celular, as pernas de uma guarda municipal no supermercado Pão de Açúcar, na

Ministro André Mendonça afasta Andrei Rodrigues da chefia da Polícia Federal

08SET26 -
Ministro do STF diz que 'há mais de 30 dias tem sido monitorado pela Polícia Federal' e submete decisão para análise da Segunda Turma

Uso de algemas em advogado no ‘exercício da advocacia’: decisões jurídicas policiais adotadas

Tipicidade, metodologia de abordagem, itinerário de atos, captura, uso de algemas, condução e autuação

Piauí completa quatro meses consecutivos sem registros de latrocínio

02SET26 -
(PI) Dados da Segurança Pública apontam redução contínua nos últimos três anos

Aviator online: como a regulação brasileira enquadrou os crash games e o que isso muda para o jogador

01SET26 -
Em 2026, com mais de 25 mil URLs de plataformas bloqueadas pelo SPA e 550 contas bancárias encerradas, o mercado regulado tem ferramentas reais para fazer cumprir essas garantias, e

Promotor de justiça abandona apurações de concursos por temer pistolagem, CV e PCC

Promotor Coaracy (direita) é um nome conhecido no estado porque foi procurador-Geral de Justiça de Alagoas
(AL) Titular da 17ª Promotoria de Justiça da Capital/Fazenda Pública Estadual, Coaracy é um nome conhecido no estado porque foi Procurador-Geral de Justiça de Alagoas entre 2005 e 2008.
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.