Sentença em forma de poesia não é ato irregular

  Divulgar sentenças em forma de poesia não é irregular, desde que sejam bem fundamentadas. Foi esse o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao analisar denúncia contra o juiz Paulo Martini. Em 2011, ele proferiu sentença em forma de literatura de cordel. Para os desembargadores, o fato também não implicou em nenhuma […]

Por Editoria Delegados

 

Divulgar sentenças em forma de poesia não é irregular, desde que sejam bem fundamentadas. Foi esse o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao analisar denúncia contra o juiz Paulo Martini. Em 2011, ele proferiu sentença em forma de literatura de cordel. Para os desembargadores, o fato também não implicou em nenhuma penalidade administrativa. As informações são do site MidiaJur.

 

O processo é de autoria de um empresário que acusa o próprio filho de ter falsificado sua assinatura para se utilizar do cargo de sócio administrador para praticar crimes ambientais e dilapidação de patrimônio. O juiz Martini, então, escreveu a sentença em tutela antecipada em forma de poesia.

 

Reportagem da ConJur mostrou que Martini é autor de “várias” sentenças escritas em forma de prosa e verso. Ele decidiu tomar tal liberdade após receber por e-mail uma decisão de desembargador que, durante a argumentação, citou passagens de sua história pessoal para se aproximar do caso. “Li aquilo e pensei ‘poxa, que legal! Finalmente um jeito de fazer nosso trabalho de forma mais humana.’ Aí comecei a falar da natureza, do que vivi, do que sofri”, lembra o juiz Martini.

 

Parte do conteúdo da decisão diz:” À guisa do exposto, como forma de extrair do angu o caroço e com base naquilo que está expressamente disposto no artigo 273, parágrafo 7º, do CPC, determino e declaro, sem qualquer tipo de atrapalho, que de agora para a frente ficam as áreas judicialmente embargadas e proibidas todas e quaisquer extrações de madeiras na forma mencionada, devendo-se, inclusive, armazenar em local adequado aquelas que da terra foram descoladas, seja lá onde forem encontradas, sob pena de se pagar multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), se teimar vou cominar mais, e o responsável pela desordem vir a ser preso em flagrante delito, em virtude desse enorme conflito, e, quanto a concretização dessa ordem de prisão, não me façam provar que a cumprirei com determinação.”

 

Para o relator do processo, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, a linguagem jurídica apresenta termos desconhecidos pela maior parte do público leigo. “Muitas vezes o cidadão não entende o linguajar, mesmo sabendo que o assunto se refere a algo do seu interesse”, disse Alves em seu voto.

 

Clique aqui para ler a decisão na íntegra.

 

conjur

 

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