Senado aprova porte de arma para agentes prisionais fora de serviço

Para obter licença, profissionais deverão trabalhar em dedicação exclusiva O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) projeto de lei que autoriza porte de arma de fogo por agentes penitenciários, guardas prisionais e guardas portuários fora do serviço. O texto, que foi originalmente elaborado pelo governo federal, seguirá para sanção presidencial. O projeto teve amplo apoio […]

Por Editoria Delegados

Para obter licença, profissionais deverão trabalhar em dedicação exclusiva

O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) projeto de lei que autoriza porte de arma de fogo por agentes penitenciários, guardas prisionais e guardas portuários fora do serviço. O texto, que foi originalmente elaborado pelo governo federal, seguirá para sanção presidencial.

 

O projeto teve amplo apoio dos senadores e foi aprovado de forma simbólica, sem necessidade de contar os votos. O texto determina que, fora do serviço, as três categorias serão autorizadas a portar arma de fogo particular ou fornecida pelo órgão a que estão vinculados desde que trabalhem em regime de dedicação exclusiva.

 

Esses profissionais devem ainda ser subordinados a mecanismos de fiscalização e controle interno e terem “formação funcional adequada”, segundo determina a matéria.

 

As três condições para o porte de arma fora do serviço foi uma exigência do Palácio do Planalto, que já havia vetado outras propostas semelhantes. Em outubro de 2013, a presidente Dilma Rousseff barrou um projeto sobre o assunto sob a justificativa de que o porte deve ser acompanhado das “devidas precauções legais”.

 

O texto original enviado pelo Ministério da Justiça, porém, não contemplava os agentes portuários. A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que era ministra da Casa Civil até janeiro deste ano, disse que o governo é contrário ao porte de arma fora do serviço para essa categoria e sinalizou a possibilidade de veto presidencial a esse artigo.

 

A petista votou favoravelmente ao texto, mas disse que o artigo sobre os agentes portuários – acrescentado na Câmara dos Deputados – “pegou carona” no projeto. “Quero lamentar que a Câmara tenha incluído o porte para guarda portuário. Não há justificativa”, afirmou. “A presidenta vai analisar a possibilidade de manter isso ou não”, alertou Gleisi.

 

Na justificativa do projeto, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, explicou que a concessão do porte de arma é uma “demanda desta categoria profissional pela autorização legal para portar arma de fogo, mesmo fora do serviço, seguindo regras específicas e diferenciadas daquelas a que estão sujeitos os demais cidadãos”.

 

O relator do texto no Senado, Gim Argello (PTB-DF), disse que os agentes e guardas prisionais e os guardas portuários “estão sujeitos a risco constante”. “Para eles, a situação de perigo estende-se às suas moradias e, até mesmo, aos trajetos que fazem habitualmente fora do serviço”, declarou.

 

Em 2013, centenas de agentes penitenciários acamparam por semanas em frente ao Congresso em defesa do pedido. Parte deles estava no plenário do Senado durante a sessão desta tarde e aplaudiu a aprovação do projeto de lei.

 

“Hoje esse grupo que está hoje comemorando uma luta de mais de um ano. É uma reivindicação justa que foi atendida pela presidente Dilma Rousseff”, disse Gim.

 

G1

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

Veja mais

II Conferência de Segurança Pública Ilab-Segurança 2026

(DF) A II Conferência de Segurança Pública - iLab Segurança 2026 ocorrerá de 3 a 6 de março de 2026, em Brasília-DF

Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), dezenas de invólucros de entorpecentes e o uso de drogas

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir

”Reajuste de 45% para Polícia Civil anunciado por Tarcísio é fake news”, alerta Sindicato dos Delegados

(SP) Entidade desafia policiais a provarem, no holerite, aumento divulgado pelo Estado; percentual inflado se apropria de reajuste concedido na gestão anterior pelo então governador João Doria

Flagrante de quem acaba de adquirir a droga e confere a quantidade recebida

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

Flagrante de quem acaba de adquirir a droga e confere a quantidade recebida | decisões jurídicas policiais

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

“Carnaval Policial”: aplicativo indispensável para policiais no período carnavalesco

Plataforma estratégica com atualização diária, inteligência artificial exclusiva e soluções jurídicas integradas para fortalecer a atuação policial em todo o Brasil

Após operação policial, delegado Charles Pessoa toma café da manhã ao som de marchinhas de Carnaval

(PI) Trabalho incansável, compromisso público e valorização cultural marcam atuação da Polícia Civil do Piauí
Veja mais

“Valorização da Polícia Civil tem de ser real, não mero palanque político”, critica Sindicato dos Delegados

(SP) Diretoria do triênio 2026/2029 tomou posse, nessa segunda-feira (9/2), em sessão solene, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp); promessas do Governo do Estado para a classe,

“Policial, você está me abordando só porque eu sou gay?” | decisões jurídicas policiais

Ativismo de conveniência, preconceito sexual internalizado e a atuação policial frente à alegação infundada de discriminação. Limites do Questionamento Jurídico e da Liberdade de Expressão. Protocolo Policial aplicável

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa tampada, amassada, levantada ou adulterada: decisões jurídicas policiais

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa: tampada, amassada, levantada ou adulterada

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

STF tem maioria para declarar omissão de Minas Gerais em lei sobre remuneração de delegados

(MG) O dispositivo constitucional é impositivo e que, diante da ausência de lei estadual para regulamentar o assunto, estava configurada a omissão normativa

Praticar peculato mas não cometer crime: decisões jurídicas policiais

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados apresenta exemplos de decisões que o delegado de polícia pode adotar sobre casos dessa natureza

Decisão de flagrante cumulado com representação por prisão preventiva, conforme a Lei nº 15.272

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.