Segurança forte não torna o crime impossível

      “A ineficácia relativa não torna o crime impossível; ele sempre tem a possibilidade de se consumar, por um ou outro motivo”. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a decisão de uma juíza que recusou uma denúncia de furto por considerar que a segurança de um supermercado era […]

Por Editoria Delegados

 

 

 

“A ineficácia relativa não torna o crime impossível; ele sempre tem a possibilidade de se consumar, por um ou outro motivo”. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a decisão de uma juíza que recusou uma denúncia de furto por considerar que a segurança de um supermercado era tamanha que seria impossível o acusado conseguiu consumar o crime. Para o relator do recurso, desembargador Sérgio Coelho, “por maior que fosse a atenção dos seguranças, sempre existiria o risco de, por um descuido destes, alguém conseguir consumar um delito”.

 

O caso que chegou a 8ª Câmara de Direito Criminal é de um acusado de furtar 21 barras de chocolate de um supermercado. Vigiado pelos seguranças que desconfiaram de seu comportamento dentro do mercado, o acusado foi abordado já fora do estabelecimento em posse das mercadorias.

 

Destacou o desembargador Sérgio Coelho que a distinção entre ineficácia absoluta e relativa do meio empregado reside no fato de que, na primeira, o delito jamais ocorrerá. “O crime é impossível, uma vez que o meio empregado não permite, de forma alguma, sua consumação. Já a ineficácia relativa não torna o crime impossível; ele sempre tem a possibilidade de se consumar, por um ou outro motivo”, explicou.

 

Ainda de acordo com o relator, “numa abordagem preliminar, não se pode fugir à consideração de que o fato de o réu ter saído do estabelecimento na posse dos bens subtraídos era meio idôneo para burlar a vigilância dos funcionários do supermercado e, assim, bem poderia consumar a subtração. A existência de funcionários para realizar funções de fiscalização e vigilância nem sempre impede que astutos furtadores subtraiam produtos de um estabelecimento. Por mais atentos que estejam os funcionários, sempre há a possibilidade de alguém burlar a vigilância e lograr êxito na consumação do crime”.

 

A rejeição da denúncia só é permitida, segundo o relator, se a acusação for manifestamente inepta, se faltar pressuposto processual ou condições para o exercício da ação penal, ou, ainda, por falta de justa causa. “O caso ora sob exame, contudo, não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses. A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo crime, em tese, com todos os seus elementos e circunstâncias, além de se encontrar amparada por elementos de convicção que lhe conferem viabilidade”, concluiu o relator, revertendo a decisão que rejeitou a denúncia e determinando o prosseguimento do caso.

 

Clique aqui para ler a decisão.

 

conjur

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

A exigência do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial

Por Rafael Francisco Marcondes de Moraes e Francisco Sannini

Delegado Michel Sampaio rebate acusação de perseguição e aponta retaliação de servidora

(MA) Michel Sampaio formalizou uma representação criminal junto à Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, apontando possíveis crimes de abandono de função, peculato-desvio e fraude processual

Lei Orgânica Nacional: ainda sobre a aglutinação de cargos. A questão da constitucionalidade

Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado Charles Pessoa lidera pesquisa para deputado federal no Piauí!

(PI) Delegado do Povo: Charles Pessoa conquista os corações dos piauienses nas ruas e nas redes

Delegados da PF cobram cúpula da Academia Nacional sobre exclusão de colega por ‘incompatibilidade de ideias’

ADPF oficia ANP para obter justificativas sobre exclusão de Delegado Federal da equipe docente

Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis: As Alterações dos Cargos Policiais

Por Eduardo Luiz Santos Cabette

PL da Misoginia: quando o ódio às mulheres deixa de ser opinião e se torna crime

Por Francini Imene Dias Ibrahin (Sindpesp)*
Veja mais

Chico Lucas assume coordenação de escritórios nacionais de combate às facções

08JUL26 -
Secretário Nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, fortalece a atuação integrada entre as forças de segurança estaduais e federais no enfrentamento às organizações criminosas

Paulo Gondim segue, pela 3ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 PAULO GONDIM
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Crescente popularidade das plataformas digitais baseadas em aplicativos

07JUL26 - (1)

O entretenimento digital evolui cada vez mais em torno dos aplicativos móveis, pois eles se ajustam melhor aos hábitos do público moderno. No Brasil, onde o smartphone se tornou o

Três são presos após sequestro de idosos e comemoração em hotel, na PB

04JUL26 -
(PB) Atuou na investigação o delegado Lucas Sá, da PCPB

Em João Pessoa, secretário do Governo Lula destaca integração entre estados e reforça combate às facções criminosas com ‘cooperação’

Francisco Lucas, Secretário Nacional de Segurança Pública
(PB) Representando o ministro da Justiça, Chico Lucas apresentou ações do programa Brasil Contra o Crime Organizado e defendeu cooperação entre forças de segurança de todo o país

Duelos, Desafios e Legítima Defesa

04JUL26 -
Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Entidades de Delegados de Polícia emitem nota de pesar pelo falecimento do delegado Michel Saliba

Delegado de Polícia Federal Michel Brasil Saliba
Michel Brasil Saliba foi atingido durante cumprimento de mandado de busca no apartamento da companheira do policial militar. Delegado foi levado ao hospital em estado grave, mas não resistiu
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.