Secretário de Segurança do Rio e delegados disputam controle sobre grampos

    A disputa pelo controle das interceptações telefônicas – instrumento fundamental nas investigações nos dias de hoje – coloca em rota de colisão o secretário de Segurança do Estado do Rio, José Mariano Beltrame, e os delegados e agentes da Polícia Civil. Uma resolução conjunta da secretaria e do Tribunal de Justiça, publicada no […]

Por Editoria Delegados

24abr14-beltrame-2

 

 

A disputa pelo controle das interceptações telefônicas – instrumento fundamental nas investigações nos dias de hoje – coloca em rota de colisão o secretário de Segurança do Estado do Rio, José Mariano Beltrame, e os delegados e agentes da Polícia Civil. Uma resolução conjunta da secretaria e do Tribunal de Justiça, publicada no Diário Oficial do último dia 24 de março, deflagrou a crise. A medida, editada para “padronizar a execução das medidas que envolvam a quebra de sigilo de comunicações telefônicas” foi interpretada, pelos policiais, como tentativa de interferir e controlar o trabalho nas delegacias. O texto fere, de acordo com especialistas ouvidos pelo site de VEJA, um princípio estabelecido por lei: o de que a abertura de sigilo telefônico é um poder conferido apenas a um delegado e um agente nominalmente designado para um inquérito específico.

 

As gravações de ligações telefônicas e de mensagens em meio digital com autorização da Justiça são peças imprescindíveis às investigações. Elas estão, por exemplo, no centro da operação Lava-Jato, da Polícia Federal, e em inúmeros casos de desmonte de quadrilhas de traficantes. São, também, uma forma de provar o envolvimento de maus policiais com criminosos. Um dos perigos de se abrir o sigilo telefônico a um número maior de agentes é o uso indevido de informações estratégicas, que podem, por exemplo, servir a extorsões ou alertar os investigados.

 

O centro do problema está no inciso terceiro do artigo 2º da resolução. Diz o texto: “Nos originais dos documentos ou decisões judiciais de que trata o caput deste artigo, deverão constar, a critério do magistrado, expressamente que a (sub)Secretaria de Inteligência, representada pelo seu gestor, o subsecretário de inteligência, está autorizada a exercer a auditoria no Sistema Guardião, em qualquer procedimento relacionado às medidas de interceptação telefônica”. Ou seja, a secretaria acordou com o Judiciário uma forma de incluir funcionários da secretaria entre os autorizados a examinar as provas contra os investigados.

 

Para o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia, Leonardo Affonso, a resolução é uma “afronta ao estado democrático de direito”. “O acesso às interceptações no curso da investigação criminal interessam somente ao delegado, ao promotor e ao juiz. A resolução da secretaria torna isso virtual, pois agentes da Secretaria de Segurança, estranhos ao inquérito policial e à ação penal podem ter acesso a essas informações”, critica. “A Secretaria de Segurança é um órgão administrativo e não pode realizar nenhum ato de investigação de Polícia Judiciária”, argumenta.

 

A decisão foi tomada de forma unilateral. O acordo para publicação da resolução foi firmado entre Beltrame e a presidente do TJ, desembargadora Leila Mariano, e havia sido assinado em 24 de fevereiro – um mês antes da publicação, quando finalmente o chefe de Polícia Civil, Fernando Veloso, tomou conhecimento da medida pelo Diário Oficial.

 

Um juiz ouvido pelo site de VEJA analisou da seguinte maneira a resolução da secretaria: “A escuta telefônica é restrita aos envolvidos no inquérito, e só o Ministério Público pode fiscalizar esse trabalho, pois é ele o fiscal da lei”.

 

A partir das reações à medida – para o primeiro texto o MP sequer foi consultado – a secretaria editou uma nova versão da resolução. O texto atualizado continha a assinatura do Procurador Geral do Rio de Janeiro, Marfan Martins Vieira. A necessidade de estabelecer uma relação mais próxima e menos conflituosa com a Polícia Civil, no entanto, levou Beltrame a recuar. No último dia 9, a secretaria informou ao site de VEJA que está sendo preparada uma terceira versão da resolução: “A Secretaria de Estado de Segurança (Seseg) esclarece que uma nova resolução, que substituirá a atual, está sendo elaborada por uma comissão com representantes do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, da Seseg e da Polícia Civil. A nova resolução deverá ser assinada até o fim deste mês de abril”.

 

A luta pelo controle dos grampos telefônicos não é nova. Em dezembro de 2011, Beltrame se reuniu com o então presidente do Tribunal de Justiça, Manoel Alberto Rebelo, para assinar um “convênio de cooperação” em termos parecidos com a nova resolução. Chefe da Polícia Civil à época, a delegada Martha Rocha não participou do encontro. Em março de 2012, a então diretora da Coordenadoria de Inteligência (Cinpol), delegada Andrea Menezes, fez um duro relatório, ao qual o site de VEJA teve acesso, classificando o Guardião – sistema pelo qual são feitas as interceptações – como uma “verdadeira caixa-preta”. Andrea fazia referência à dificuldade de delegados terem acesso pleno às informações sobre a operação do sistema de monitoramento telefônico de investigados.

 

Em outro trecho, a delegada alertou sobre o risco de vazamento e uso indevido dos grampos: “Há de se questionar se a sujeição das investigações do órgão de polícia judiciária à secretaria de segurança, órgão político permeado de atores de ocasião, não estaria oferecendo risco ao estado democrático de direito”.

 

Veja e 180 graus

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

II Conferência de Segurança Pública Ilab-Segurança 2026

(DF) A II Conferência de Segurança Pública - iLab Segurança 2026 ocorrerá de 3 a 6 de março de 2026, em Brasília-DF

Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), dezenas de invólucros de entorpecentes e o uso de drogas

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir

”Reajuste de 45% para Polícia Civil anunciado por Tarcísio é fake news”, alerta Sindicato dos Delegados

(SP) Entidade desafia policiais a provarem, no holerite, aumento divulgado pelo Estado; percentual inflado se apropria de reajuste concedido na gestão anterior pelo então governador João Doria

Flagrante de quem acaba de adquirir a droga e confere a quantidade recebida

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

Flagrante de quem acaba de adquirir a droga e confere a quantidade recebida | decisões jurídicas policiais

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

“Carnaval Policial”: aplicativo indispensável para policiais no período carnavalesco

Plataforma estratégica com atualização diária, inteligência artificial exclusiva e soluções jurídicas integradas para fortalecer a atuação policial em todo o Brasil

Após operação policial, delegado Charles Pessoa toma café da manhã ao som de marchinhas de Carnaval

(PI) Trabalho incansável, compromisso público e valorização cultural marcam atuação da Polícia Civil do Piauí
Veja mais

“Valorização da Polícia Civil tem de ser real, não mero palanque político”, critica Sindicato dos Delegados

(SP) Diretoria do triênio 2026/2029 tomou posse, nessa segunda-feira (9/2), em sessão solene, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp); promessas do Governo do Estado para a classe,

“Policial, você está me abordando só porque eu sou gay?” | decisões jurídicas policiais

Ativismo de conveniência, preconceito sexual internalizado e a atuação policial frente à alegação infundada de discriminação. Limites do Questionamento Jurídico e da Liberdade de Expressão. Protocolo Policial aplicável

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa tampada, amassada, levantada ou adulterada: decisões jurídicas policiais

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa: tampada, amassada, levantada ou adulterada

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

STF tem maioria para declarar omissão de Minas Gerais em lei sobre remuneração de delegados

(MG) O dispositivo constitucional é impositivo e que, diante da ausência de lei estadual para regulamentar o assunto, estava configurada a omissão normativa

Praticar peculato mas não cometer crime: decisões jurídicas policiais

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados apresenta exemplos de decisões que o delegado de polícia pode adotar sobre casos dessa natureza

Decisão de flagrante cumulado com representação por prisão preventiva, conforme a Lei nº 15.272

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.