Reforma administrativa cria a figura do delegado “trainee”, diz ADPESP

Os efeitos, se aprovada, a PEC -32 não se restringem a inserir a figura de policial “trainee” no ingresso às atividades de polícia, A reforma administrativa proposta pelo governo federal vai provocar efeitos destrutivos às carreiras de servidores públicos essenciais e suas funções, principalmente, aos que atuam nas carreiras da segurança pública, destaca o presidente […]

Por Editoria Delegados

Os efeitos, se aprovada, a PEC -32 não se restringem a inserir a figura de policial “trainee” no ingresso às atividades de polícia,

A reforma administrativa proposta pelo governo federal vai provocar efeitos destrutivos às carreiras de servidores públicos essenciais e suas funções, principalmente, aos que atuam nas carreiras da segurança pública, destaca o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Gustavo Mesquita Galvão Bueno.

A Proposta de Emenda à Constituição nº 32 (PEC 32/2020), que estabelece as regras da reforma administrativa, tem alterações que não se adequam ao desempenho da atividade policial, principalmente ao delegado de Polícia, que exerce constitucionalmente o poder coercitivo do Estado de prender e praticar atos de polícia judiciária, como as determinações de ingresso na carreira de policial, ainda durante o concurso público, com a função do vínculo de experiência ou como é aplicado na iniciativa privada a figura do “policial trainee”, alerta a entidade.

O presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Gustavo Mesquita Galvão Bueno, questiona: “caso um desses delegados admitidos por concurso e atuando na função provisoriamente sejam considerados inaptos, seus atos seriam admitidos como válidos? Eles poderiam portar armas não sendo ainda investidos nas funções de Estado e tendo o poder de prender?”, pergunta Bueno.

“Nós, delegados de polícia, desde o primeiro dia de trabalho tomamos decisões sensíveis decidindo sobre a liberdade das pessoas e esse vínculo de experiência, como etapa do concurso público, promoveria a insegurança jurídica e a falta de autonomia técnico-jurídica para o desempenho de função extremamente complexa” comentou o delegado Gustavo Mesquita, presidente da ADPESP.

Atualmente após concluir as etapas do concurso com o curso de formação de policial na Academia de Polícia, o candidato é nomeado e de fato investido no cargo. Com as possíveis alterações pela PEC, depois de passar pelo curso de formação, ainda terá que cumprir mais dois anos de vínculo de experiência sem estar investido no cargo, portanto, não seria funcionário público.

Os efeitos, se aprovada, a PEC -32 não se restringem a inserir a figura de policial “trainee” no ingresso às atividades de polícia, mas também propõe não inserir na Constituição Federal, as carreiras policiais como típicas de Estado, normas que não garantem os direitos dos atuais servidores, extinção de cargos ocupados por decreto, e a extinção de verbas salariais decorrentes de tempo de serviço, como por exemplo as de quinquênios e sexta-parte, explica o delegado.

A PEC 32/2020 foi encaminhada pelo presidente da República Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional em 3 de setembro de 2020. No dia 25 de maio de 2021 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal (CCJ) e agora será discutida em uma comissão especial.

ADPESP

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