Promotor pede soltura de suspeito de homicídio flagrado com cocaína e juiz nega

PI: A estranheza do pedido fez com que o juiz encaminhasse um pedido de investigação por parte da Corregedoria do MP Um recurso impetrado pelo promotor de Justiça, João Mendes Benigno Filho (imagem acima), a favor de um acusado de homicídio foi indeferido pelo juiz Luiz Moura da Central de Inquéritos. A estranheza do pedido […]

Por Editoria Delegados

PI: A estranheza do pedido fez com que o juiz encaminhasse um pedido de investigação por parte da Corregedoria do MP

Um recurso impetrado pelo promotor de Justiça, João Mendes Benigno Filho (imagem acima), a favor de um acusado de homicídio foi indeferido pelo juiz Luiz Moura da Central de Inquéritos. A estranheza do pedido fez com que o magistrado encaminhasse um pedido de investigação por parte da Corregedoria do Ministério Público do Estado do Piauí.

O suspeito, defendido pelo promotor, é John Wesley Carvalho Costa que no dia 21 de agosto teria assassinado Francisco Tiago Vasconcelos Sousa, no bairro Parque Poti, zona Sudeste de Teresina. Quando policiais da Delegacia de Homicídios foi cumprir o mandado de prisão, ele foi flagrado com dez quilos de pasta base de cocaína, que segundo a polícia, vale em torno de R$ 500 mil.

O Cidadeverde.com teve acesso à peça, datada de 1º de novembro, em que o promotor pede reforma da decisão do juiz sobre a autorização de prisão preventiva e argumenta que não há provas sobre as alegações dadas: garantia da ordem pública, potencialidade lesiva, periculosidade social, e reiteração delitiva.

De acordo com o promotor Benigno Filho, “não se pode concordar com tal entendimento” porque “não há provas de que a liberdade do investigado ponha em risco a tranquilidade social”. Ele alega que em pesquisa realizada no sistema da Justiça verificou-se que o John Wesley somente figura como investigado no procedimento criminal e que não responde a nenhuma ação criminal.

“Assim sendo, é imperioso reconhecer que não há quaisquer motivos para se concluir pela necessidade da prisão preventiva do investigado com o fim de garantir a ordem pública. (…) Cuidando-se de réu tecnicamente primário, que, embora responda por outros processos, não foi condenado definitivamente, que nunca foi preso em decorrência dos delitos narrados. Portanto, por mais reprovável que seja o crime de homicídio, não se pode esquecer o que determinam a legislação processual penal e jurisprudência brasileira”, argumenta o membro do Ministério Público.

 

Em decisão do dia 7 de novembro, o juiz da Central de Inquéritos, Luiz Moura, mantém a decisão pela preventiva, indeferindo o pedido do promotor, por entender que não cabe recurso em sentido restrito e reafirma que os motivos ensejadores da prisão permanecem.

“O Ministério Público não apresentou qualquer fato novo capaz de justificar uma decisão contrária àquela, não devendo, assim, ser revogada, motivo pelo qual ratifico as razões expendidas na decisão que decretou a prisão preventiva do investigado. Diante do exposto, mantenho a prisão preventiva em todos os seus termos. Encaminhe cópia desse processo a Corregedoria do Ministério Público”, destaca o juiz Luiz Moura.

O Portal Cidadeverde.com entrou em contato com o promotor João Benigno Filho e ele disse não recordar do fato, já que tem muitos processos para analisar. Ao ser informado da decisão do juiz ele declarou apenas: “o parecer é meu e a decisão é dele”.

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