Promotor pede busca com base em investigação feita por PMs que cumprem mandado e entregam a delegado que recebe e devolve ao MP

SC: delegado Juliano Baesso apresentou uma conduta jurídica digna de nota O delegado Juliano Baesso (imagem) apresentou comportamento jurídico digno de nota. Expediente modelo a ser seguido como forma de valorizar a carreira jurídica do delegado de polícia convergente às atribuições inerentes à polícia judiciária, por vezes, usurpada por agentes públicos fardados. Após receber a desova das […]

Por Editoria Delegados

SC: delegado Juliano Baesso apresentou uma conduta jurídica digna de nota


O delegado Juliano Baesso (imagem) apresentou comportamento jurídico digno de nota. Expediente modelo a ser seguido como forma de valorizar a carreira jurídica do delegado de polícia convergente às atribuições inerentes à polícia judiciária, por vezes, usurpada por agentes públicos fardados.

Após receber a desova das diligências, durante o plantão, para fins de autuação em flagrante, o delegado Juliano Baesso, de maneira concisa e capaz, elaborou um despacho com teor decisório para tratar do tema, pois notou que o representante do Ministério Público representou por busca e apreensão com base em relatório de investigação de crime elaborado por policiais militares os quais ainda cumpriram o mandado e depois encaminharam ao plantão da Polícia Civil.

Na decisão judicial que concedeu o mandado, por várias vezes, a r. magistrada fez menção à Autoridade Policial:

“[…] Com efeito, a Autoridade Policial informa que iniciou as diligências no sentido de identificar as notificadas atitudes suspeitas, sendo que no dia 30 de agosto de 2021, a equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a abordagem de um dos veículos que circulava frequentemente pela região […] Verifica-se, assim, a presença dos requisitos autorizadores da medida, notadamente porque as investigações preliminares levadas a efeito pela Autoridade Policial apontam para a possível ocorrência de crime […]

Baesso destacou, também, em seu despacho que, na parte final da decisão, a r. Magistrada consentiu “Cumprida a diligência, deverá a Autoridade Policial apresentar relatório no prazo de 15 (quinze) dias de sua efetivação (CPP, art. 245, §7o)”. Além disso, ao autorizar o acesso aos aparelhos celulares, Vossa Excelência determinou que “Intime-se à Delegacia de Polícia, caso decorra o prazo sem a apresentação do relatório em questão”.

E, para não deixar qualquer dúvida, a magistrada determinou ao final da decisão: “Comunique-se à Autoridade Policial”, com a menção de que “essa decisão vale como mandado”.

A única Autoridade Policial existente na comarca de Imaruí (SC) com atribuição para apuração de crimes comuns é justamente o Delegado de Polícia Titular da Delegacia de Polícia de Imaruí, Dr. Raphael Bittencourt Eghert Rampinelli, o qual não foi intimado e sequer tinha conhecimento do mandado de busca e apreensão.

Dr Juliano Baesso alertou que houve descumprimento da decisão judicial e quebra de sigilo por parte de algum servidor do Poder Judiciário de Imaruí, inclusive passível de caracterização de crime e que deve ser apurado em procedimento próprio a ser instaurado pela Delegacia de Polícia de Imaruí), uma vez que o mandado não foi encaminhado à Autoridade Policial com atribuição para cumprimento do ato, mas sim para força policial ostensiva sem legitimidade para conduzir investigações de infrações penais comuns, ou seja, para policiais militares.
 

Sobre o assunto, inclusive, é importante destacar o entendimento da instituição Ministério Público de Santa Catarina, sobretudo em razão do Decreto Estadual n. 660, de 26 de setembro de 2007, o qual prevê em seu art. 4º que “é vedado à Polícia Militar praticar quaisquer atos de Polícia Judiciária, dentre os quais apuração de infrações penais, pedidos de mandados de busca e apreensão, interceptação telefônica, escuta de ambiente e representações de prisão temporárias e preventivas, bem como, cumprimento de mandados de busca e apreensão, exceto, neste caso, por determinação judicial”. No presente caso, diga-se de passagem, não houve determinação judicial para que a Polícia Militar efetuasse o cumprimento do mandado, ou seja, o descumprimento dos termos do Decreto Estadual é evidente.

O Ministério Público optou por representar, e por isso, é inegável que resolveu assumir a titularidade da presente investigação policial e, como tal, deve, ou pelo menos devia, ter instaurado na Promotoria de Justiça um PIC (Procedimento de Investigação Criminal) ou, no mínimo, uma Notícia de Fato Criminal. Caso contrário, haveria outra ilegalidade.
 

A representante do Ministério Público ainda apresentou parecer favorável à homologação do Auto de Prisão em Flagrante Delito lavrado pelo delegado Juliano Baesso.

Clique AQUI e veja, na íntegra, o despacho do delegado Juliano Baesso. 

Importante a leitura: MP não pode transformar investigações fracassadas em inquéritos

Importante a leitura: Delegado deve enviar ao judiciário, para arquivamento, PIC do MP encaminhado à Delegacia que pede continuidade investigativa

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

 

Veja mais

A exigência do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial

Por Rafael Francisco Marcondes de Moraes e Francisco Sannini

Delegado Michel Sampaio rebate acusação de perseguição e aponta retaliação de servidora

(MA) Michel Sampaio formalizou uma representação criminal junto à Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, apontando possíveis crimes de abandono de função, peculato-desvio e fraude processual

Lei Orgânica Nacional: ainda sobre a aglutinação de cargos. A questão da constitucionalidade

Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado Charles Pessoa lidera pesquisa para deputado federal no Piauí!

(PI) Delegado do Povo: Charles Pessoa conquista os corações dos piauienses nas ruas e nas redes

Delegados da PF cobram cúpula da Academia Nacional sobre exclusão de colega por ‘incompatibilidade de ideias’

ADPF oficia ANP para obter justificativas sobre exclusão de Delegado Federal da equipe docente

Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis: As Alterações dos Cargos Policiais

Por Eduardo Luiz Santos Cabette

PL da Misoginia: quando o ódio às mulheres deixa de ser opinião e se torna crime

Por Francini Imene Dias Ibrahin (Sindpesp)*
Veja mais

Chico Lucas assume coordenação de escritórios nacionais de combate às facções

08JUL26 -
Secretário Nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, fortalece a atuação integrada entre as forças de segurança estaduais e federais no enfrentamento às organizações criminosas

Paulo Gondim segue, pela 3ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 PAULO GONDIM
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Crescente popularidade das plataformas digitais baseadas em aplicativos

07JUL26 - (1)

O entretenimento digital evolui cada vez mais em torno dos aplicativos móveis, pois eles se ajustam melhor aos hábitos do público moderno. No Brasil, onde o smartphone se tornou o

Três são presos após sequestro de idosos e comemoração em hotel, na PB

04JUL26 -
(PB) Atuou na investigação o delegado Lucas Sá, da PCPB

Em João Pessoa, secretário do Governo Lula destaca integração entre estados e reforça combate às facções criminosas com ‘cooperação’

Francisco Lucas, Secretário Nacional de Segurança Pública
(PB) Representando o ministro da Justiça, Chico Lucas apresentou ações do programa Brasil Contra o Crime Organizado e defendeu cooperação entre forças de segurança de todo o país

Duelos, Desafios e Legítima Defesa

04JUL26 -
Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Entidades de Delegados de Polícia emitem nota de pesar pelo falecimento do delegado Michel Saliba

Delegado de Polícia Federal Michel Brasil Saliba
Michel Brasil Saliba foi atingido durante cumprimento de mandado de busca no apartamento da companheira do policial militar. Delegado foi levado ao hospital em estado grave, mas não resistiu
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.