Projeto insere nova modalidade de flagrante no Código de Processo Penal

É o flagrante provado, quando o suspeito é encontrado e reconhecido pela vítima Tramita na Câmara projeto de lei que acrescenta mais uma modalidade de flagrante delito: o flagrante provado. O projeto (PL 373/2015), apresentado pelo deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), permite a caracterização do flagrante quando o suspeito “é encontrado, tempo depois, reconhecido pela […]

Por Editoria Delegados

É o flagrante provado, quando o suspeito é encontrado e reconhecido pela vítima

Tramita na Câmara projeto de lei que acrescenta mais uma modalidade de flagrante delito: o flagrante provado. O projeto (PL 373/2015), apresentado pelo deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), permite a caracterização do flagrante quando o suspeito “é encontrado, tempo depois, reconhecido pela vítima, por testemunha do crime pessoalmente, ou por terceiro, que o reconheça por filmagem ou foto de ação criminosa, ou por ter sido encontrado e confessado o crime”.

 

Delegado Éder Mauro argumenta que a grande maioria dos crimes não tem resposta do Estado com prisão em flagrante porque frequentemente as provas são alcançadas já fora do prazo definido pelas expressões “logo após” e “logo depois” das já previstas possibilidades de prisão flagrante, mas que ocorrem ainda em um curto espaço de tempo – seja por reconhecimento por vídeo, foto, pela vítima ou testemunha da ação criminosa.

 

Hoje, o artigo 302 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) considera em flagrante delito quem está cometendo a infração penal; quem acaba de cometê-la; quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que se faça presumir ser autor da infração; ou quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

 

O parlamentar destaca que essa situação muitas vezes concede ao criminoso a vantagem de livrar-se da prisão, mesmo que seja reconhecido algum tempo depois do crime. “O policial cumpre o seu dever ao encontrar o criminoso e levá-lo para a delegacia. Mas mesmo que o autor do crime seja reconhecido pela vítima pessoalmente ou por foto ou filmagem, o policial perde o seu tempo no procedimento de reconhecimento, depoimentos e demais providências”, observa Éder Mauro. “E a vítima, além de ter que encarar quem lhe causou o mal, ao final da diligência vê o delinquente sair pela porta livremente, porque não está em estado de flagrância, pelo menos nas atuais modalidades”. Nesses casos, lembra o parlamentar, a autoridade policial depende subjetiva e burocraticamente de um posterior mandado de prisão, que nem sempre acontece.

 

Tramitação

 

O projeto foi distribuído à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para votação em Plenário.

 

Íntegra da Proposta:

 

PL-373/2015

 

Por Wagner Francesco

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

 

 

Veja mais

Delegado José Silvestre assume Secretaria de Segurança Pública de Petrolina

(PE) À frente da secretaria, José Silvestre será responsável por áreas como o disciplinamento urbano, o planejamento das políticas de segurança do município e o comando da Guarda Civil.

Ruchester Marreiros é aprovado, pela 10ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Adriano Costa segue, pela 8ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Emerson Wendt segue, pela 9ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Salvador sediará encontro nacional de combate ao crime organizado

A recuperação de ativos por meio da asfixia financeira de grupos criminosos também será pauta das palestras e debates

Polícia Civil do Paraná divulga banca examinadora para realização de concurso público

PCPR nomeia 82 novos policiais civis e fortalece atuação da polícia judiciária no Estado

Alesandro Barreto segue, pela 10ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos
Veja mais

Reinterpretando os grupos criminosos com base na Lei de Antifacção

06MAI26 -
Por Placidina Pires e Adriano Sousa Costa

Concurso para Delegado de Polícia Civil do DF: inscrições quinta-feira

05MAI26 -
(DF) Prazo segue até o dia 25; salário inicial pode chegar a R$ 26.690,15, com 50 vagas imediatas para atuação em delegacias do DF

Delegados deixam Pernambuco em meio à desvalorização da carreira

Delegado Diogo Victor, presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil de Pernambuco
(PE) Para o presidente da ADEPPE, delegado Diogo Victor, o cenário reflete uma política de desvalorização da carreira no estado, especialmente quando comparada a outras funções do sistema de Justiça

Lei Antifacção: crime de ameaça por faccionado e crime de intimidação por falso faccionado, uma distinção e um ajuste necessário

Por Eduardo Luiz Santos Cabette, Antônio Wellington Brito Júnior, Kleber Leandro Toledo Rodrigues e Joaquim Leitão Júnior

Brasil registra menor número de homicídios e latrocínios da década no primeiro trimestre

Secretário Nacional de Segurança Pública, Chico Lucas
Dados consolidados de janeiro a março apontam queda histórica nos crimes letais e avanço na atuação das forças de segurança

Furto, Estelionato e Receptação não têm mais fiança policial

04MAI26 -
Com a atualização do Código Penal, Delegado de Polícia não pode mais arbitrar fiança policial nos crimes de furto, receptação e estelionato

Furto simples não tem mais fiança policial

04MAI26 --5
Com a atualização do Código Penal, Delegado de Polícia não pode mais arbitrar fiança em furto simples
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.