Procurador sugere enquadrar homofobia em lei contra racismo

Solução valeria até que haja lei específica A Procuradoria-Geral da República divulgou nesta segunda-feira (28) parecer encaminhado pelo procurador Rodrigo Janot ao Supremo Tribunal Federal (STF) sugerindo o julgamento de casos de homofobia e transfobia com base na Lei do Racismo. No documento, Janot pede que a legislação já existente para crimes de discriminação […]

Por Editoria Delegados

Solução valeria até que haja lei específica

 

A Procuradoria-Geral da República divulgou nesta segunda-feira (28) parecer encaminhado pelo procurador Rodrigo Janot ao Supremo Tribunal Federal (STF) sugerindo o julgamento de casos de homofobia e transfobia com base na Lei do Racismo.

No documento, Janot pede que a legislação já existente para crimes de discriminação ou preconceito de cor, raça, etnia ou procedência nacional sirva de base para homofobia até que seja aprovada uma lei específica. Na visão de Janot, a aplicação deve valer como alternativa a propostas que ainda tramitam no Congresso, mas não têm previsão para serem votadas. Ele sugere no parecer que o Legislativo aprove nova lei sobre o tema em até um ano.

O relatório de Janot serve de consulta para o STF em recurso ajuizado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). Apesar de ser levado em consideração pelos ministros da Corte, a posição do procurador não precisa ser seguida pelos magistrados. O STF está de recesso e não há previsão para o julgamento do do pedido.

“A discriminação e o preconceito contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais atinge especialmente determinadas pessoas e grupos, o que macula o princípio da igualdade, e acarreta situação especial de grave vulnerabilidade física, psíquica e social, em violação ao direito à segurança, importantes prerrogativas da cidadania”, diz o parecer.

Na visão de Janot, a Justiça deve aplicar para os casos de homofobia o artigo 20 da lei 7.716/89, contra o racismo, que classifica como crime praticar ou induzir a discriminação ou o preconceito e impõe pena de até três anos de reclusão mais multa. O artigo também determina que a pena é de cinco anos, mais multa, se crime for cometido por veículos de comunicação.

O recurso da ABGLT é contra decisão do STF que impede a fixação de prazo para o Poder Legislativo editar norma sobre o assunto. “Cabe a fixação de prazo razoável para ultimação do processo legislativo – que a associação autora sugere que seja de um ano”, diz Janot no documento.

No Senado, o projeto de lei 122/2006, que ainda não foi discutido no plenário, propõe a criminalização da homofobia e da transfobia. Já o projeto do novo Código Penal, que também está sendo discutido no Senado, prevê pena de prisão para quem praticar racismo e crimes resultantes de preconceito e discriminação.

G1

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