PRFs não se conformam com liberação de motoristas embriagados e interferem na autonomia de delegados!

PRFs vão procurar o Ministério Público para denunciar. E se o MP não denunciar? Dois casos de motoristas dirigindo com sinais de embriaguez em rodovias do Rio Grande do Sul chamaram a atenção da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que irá encaminhar as documentações das ocorrências para o Ministério Público. Segundo os agentes, a medida é […]

Por Editoria Delegados

PRFs vão procurar o Ministério Público para denunciar. E se o MP não denunciar?

Dois casos de motoristas dirigindo com sinais de embriaguez em rodovias do Rio Grande do Sul chamaram a atenção da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que irá encaminhar as documentações das ocorrências para o Ministério Público. Segundo os agentes, a medida é necessária para que o poder Judiciário tenha conhecimento de que condutores flagrados dirigindo depois de beber, muitas vezes, são encaminhados para delegacias e logo liberados.

No dia 11 de novembro, um motorista foi flagrado andando em zigue-zague pela BR-290, a Freeway. Detido por embriaguez e, mesmo apresentando todos os sintomas e com a presença de testemunhas, o laudo do médico-legista atestou que ele não tinha bebido.

Seria só mais uma entre tantas ocorrências de motoristas embriagados nas estradas gaúchas, mas a história teve um desfecho surpreendente para os policiais.

“Foi solicitado pelo delegado que um perito fizesse um laudo e, esse laudo, para nossa surpresa, foi negativo para embriaguez. O perito não atestou que esse senhor estava embriagado”, diz o agente da PRF Fernando Martelli.

Como o laudo do médico-legista não apontou embriaguez, o delegado plantonista liberou o motorista.

Para os agentes da PRF, o problema está na lei, que não obriga o condutor a produzir provas contra si mesmo. “Existe uma previsão na Constituição de que a pessoa não pode produzir provas contra si. É um direito fundamental”, diz o delegado Gabriel Bicca, responsável por este caso e por outro semelhante.

No último domingo (15), também na BR-290, um motorista foi flagrado andando em zigue-zague e fazendo manobras arriscadas. Ele resistiu à abordagem PRF e só parou porque o carro apagou, após 10 quilômetros de perseguição. “Parecia que ele tinha tomado um banho de vodka”, conta o agente da PRF Marcos Faccin.

O condutor foi levado para a Delegacia de Trânsito, onde foi solicitado perícia e exames para ver se ele tinha ingerido bebida alcoólica. O homem se recusou a passar pelo procedimento. Ao legista, no entanto, ele admitiu que bebeu. Mas, no laudo, o médico disse que não era possível ter certeza se ele estava bêbado ou não.

Para Bicca, relato de agentes deveria ter peso maior
(Foto: Reprodução/RBS TV)

Autonomia

O delegado Gabriel Bicca diz que o médico perito faz um exame técnico e tem autonomia para avaliar as condições do motorista.

Além disso, o tempo entre o flagrante e a perícia pode influenciar na diminuição dos sintomas de embriaguez. A demora entre a abordagem e o exame clínico é levado em conta na investigação. De acordo com Bicca, o fato de os motoristas não terem sido presos não significa que eles vão ficar impunes.

“Há dois inquéritos policiais instaurados para esses fatos. A gente vai complementar os elementos trazidos, existia a suspensão da CNH de um dos condutores. Há policiais rodoviários que ainda não prestaram depoimento. A gente vai complementar essas circunstâncias. Eles podem estar indiciados aqui na delegacia, remetido procedimento ao Judiciário”, explica o delegado.

Procedimento

O encaminhamento dos casos ao Ministério Público visa uniformizar os procedimentos, segundo o agente da PRF João Francisco Ribeiro de Oliveira.

“A gente tem casos em que o motorista foi preso e encaminhado ao presídio e temos outras situações em que o motorista não foi preso, sendo que as questões apresentadas eram muito semelhantes”, afirma.

O delegado Gabriel Bicca faz coro à reivindicação da Polícia Rodoviária. Ele afirma que é necessário uma análise dos casos e uma possível mudança na legislação, que valorize mais o relato do agente de trânsito.

“De repente, dar mais peso à palavra do agente de fiscalização e transformar o teste do etilômetro e o exame clínico em medidas de salvaguarda para não haver arbitrariedade”, diz.

 

G1

 

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