Piauí terá ‘Lei Seca’ no primeiro turno das eleições 2024; saiba como vai funcionar

O Piauí terá “Lei Seca” durante o primeiro turno das eleições 2024, no dia 6 de outubro. As portarias da Secretaria de Segurança Pública do Estado, acerca da proibição da compra e venda de bebidas alcoólicas em todo o estado, durante o período eleitoral, foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27). A medida visa […]

Por Editoria Delegados

O Piauí terá “Lei Seca” durante o primeiro turno das eleições 2024, no dia 6 de outubro. As portarias da Secretaria de Segurança Pública do Estado, acerca da proibição da compra e venda de bebidas alcoólicas em todo o estado, durante o período eleitoral, foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27). A medida visa garantir a ordem e a tranquilidade durante o pleito.

A proibição vale das 18h do dia 5 de outubro até as 18h do dia 6 de outubro, durante o primeiro turno das eleições municipais de 2024. A restrição inclui bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além de locais públicos.

A exceção será para a capital Teresina e a cidade de Parnaíba, onde a proibição para compra e venda de bebidas alcóolicas será no período de 00h00 às 18h00 de 06 de outubro de 2024.

Quem desrespeitar a proibição poderá responder pelo crime de desobediência, conforme o art. 347 do Código Eleitoral Brasileiro. A portaria também alerta que promover desordem que prejudique o processo eleitoral constitui crime, conforme o art. 296 do Código Eleitoral.

A determinação levou em consideração a necessidade de adoção de ações estratégicas e de medidas preventivas visando prevenir e reprimir atos de violência e criminalidade que possam afetar o pleito eleitoral.

Além disso, considerou que o consumo de bebidas alcoólicas comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto. A proibição do consumo de bebidas alcoólicas, em períodos eleitorais anteriores, mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública, principalmente, nos locais de votação.

Assim, consta a proibição de compra e venda de bebidas alcóolicas no Estado do Piauí:

  • Teresina e Parnaíba
    00h00 às 18h00 do dia 06 de outubro de 2024.
  • Demais cidades do interior
    18h00 do dia 5 de outubro de 2024 até as 18h00 do dia 6 de outubro de 2024.

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Laércio Ivando Evangelista Pires Ferreira graduou-se em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina em 2006.Especialista em Ciências Criminais pela Faculdade Anhanguera – Ano 2017. Especialista em Ciências Criminais

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