PF deflagra Operação Pichadores Virtuais no RN

    A Polícia Federal no Rio Grande do Norte concluiu no início da noite desta quarta-feira, 4 de julho, em Natal, a “Operação Pichadores Virtuais”, a qual havia sido deflagrada no início desta semana, com apoio da 3ª Vara da Infância e Juventude de Natal/RN e do Ministério Público Estadual, mas que não havia […]

Por Editoria Delegados

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A Polícia Federal no Rio Grande do Norte concluiu no início da noite desta quarta-feira, 4 de julho, em Natal, a “Operação Pichadores Virtuais”, a qual havia sido deflagrada no início desta semana, com apoio da 3ª Vara da Infância e Juventude de Natal/RN e do Ministério Público Estadual, mas que não havia sido divulgada até então para não atrapalhar os desdobramentos da investigação iniciada há três meses.

Nesses últimos dias, foi dado cumprimento às ordens judiciais expedidas pela justiça visto que os principais suspeitos do ato infracional são dois menores de 14 e 16 anos, respectivamente. Para consumar o crime, os adolescentes acessavam indevidamente as páginas das vítimas, que eram diversos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, e várias instituições privadas.

Os infratores também divulgaram na internet, dados sigilosos, tais como: informações pessoais, senhas de milhares de funcionários públicos, de usuários de uma conhecida rede social, de um organismo internacional e de inúmeras empresas privadas, algumas com abrangência em todo o território nacional, cujos atos causaram diversos transtornos para a sociedade norte-rio-grandense.

Para se ter uma ideia da extensão do dano causado, alguns sites além de terem tido uma exposição indevida de seus conteúdos sigilosos, também dados foram deletados, sem contar que o estrago foi tão significativo que até hoje determinados sítios ainda se encontram fora do ar.

Tão logo deflagrada, a “Operação Pichadores Virtuais” perdurou três dias de forma velada com o objetivo de garantir a ampla colheita de provas em complemento ao que já tinha sido apurado nos autos do Inquérito Policial instaurado. Tal investigação sobre a onda de invasão praticada pelos envolvidos decorre desde março do ano em curso, sendo que os autos correm em segredo de justiça.

Conduzidos para a sede da Superintendência da PF, os menores foram ouvidos na presença dos seus responsáveis legais, tendo confessado a prática dos atos, alegando que pretendiam divulgar os seus twitters, para “obter reconhecimento” e, também, como “desafio intelectual”. Segundo relataram, as invasões ocorreram porque um deles descobriu, utilizando um programa disponível na internet, as senhas do administrador dos sites. De posse dessas senhas, ambos iniciaram os ataques. Admitiram, igualmente, serem simpatizantes de determinado grupo de hackers e argumentaram, a título de defesa, que a motivação também era a de lutar contra a corrupção, pichando frases e colocando suas próprias marcas nas páginas invadidas.

Os atos infracionais praticados pelos invasores configuram os seguintes ilícitos penais: atentado contra a segurança e funcionamento de serviço de utilidade pública, dano qualificado e divulgação de segredo.

As investigações seguem conduzidas pelo Grupo de Repressão a Crimes Cibernéticos da PF no RN, apoiado pelo Setor de Perícias Técnicas da instituição e, quando concluídas, os autos serão remetidos à 3ª Vara da Infância e Juventude de Natal/RN e ao Ministério Público Estadual para as providências legais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Os adolescentes, que permanecem sob a responsabilidade dos pais, poderão ser submetidos às medidas socioeducativas previstas em lei.

 

A “Operação Pichadores Virtuais” foi assim intitulada pelo fato de os envolvidos invadirem sites, pichando-os com conteúdo relacionado à divulgação de contas de twitters, com o objetivo de não só danificar aqueles sítios, mas, principalmente, obter fama e reconhecimento por aqueles atos.
 
COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PF NO RIO GRANDE DO NORTE
e-mail: cs.srrn@dpf.gov.br – (opcional): cs.srrn@gmail.com
Twitter: @cs_srpfrn
Telefones: (84) 3204.5588 – 3204.5502

 

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