Operações no Rio vão precisar de mandados de busca e apreensão coletivos, diz Ministro da Defesa

‘Realidade urbanística’ do Rio favorece deslocamento de eventuais alvos dos mandados O ministro da Defesa, Raul Jungmann, disse nesta segunda-feira (19) que as operações da intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro vão precisar de mandados de busca e apreensão coletivos. Ele explicou que os mandados coletivos vão abranger, em vez de um endereço […]

Por Editoria Delegados

‘Realidade urbanística’ do Rio favorece deslocamento de eventuais alvos dos mandados

O ministro da Defesa, Raul Jungmann, disse nesta segunda-feira (19) que as operações da intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro vão precisar de mandados de busca e apreensão coletivos.

Ele explicou que os mandados coletivos vão abranger, em vez de um endereço específico, uma área inteira, como uma rua ou um bairro. Segundo Jungmann, esse tipo de medida será necessária porque a “realidade urbanística” do Rio de Janeiro favorece o deslocamento de eventuais alvos dos mandados.

Jungmann participou de uma reunião, convocada pelo presidente Michel Temer na residência oficial do Palácio da Alvorada, com integrantes dos conselhos da República e da Defesa Nacional para discutir a intervenção. Participaram ministros de Estado, os presidentes da Câmara e do Senado e parlamentares do Congresso.

“Na realidade urbanística do Rio de Janeiro, você muitas vezes sai com uma busca e apreensão numa casa, numa comunidade e o bandido se desloca. Então, você precisa ter algo que é, exatamente um mandado de busca e apreensão e captura coletivo, que já existiu, que já foi feito em outras ocasiões, ele precisa voltar para uma melhor eficácia do trabalho a ser desenvolvido”, afirmou o ministro a jornalistas após a reunião.

“Em lugar de você dizer, por exemplo, rua tal, número tal, você vai dizer, digamos uma rua inteira, uma área, um bairro. Aquele lugar ali é possível de ter um mandado de busca e apreensão dentro de todos os procedimentos legais”, completou Jungmann.

De acordo com Jungmann, o uso desse tipo de mandado será feito com “máxima transparência”, participação do Ministério Público e aval do Judiciário. Ele foi questionado se a medida seria uma “carta branca” para militares, e negou.

“Não há nenhuma carta branca, carta negra, carta cinza”, afirmou Jungmann. “Quero dizer que isso é uma ordem judicial, que já foi empregada outras vezes no Rio de Janeiro, e que obviamente nós estamos peticionando que volte a ser utilizado em alguns lugares”, argumentou ministro. “Obviamente que só podemos fazê-los se nós tivermos uma ordem judicial para tanto”, concluiu.

Ele afirmou que a necessidade dos mandados coletivos foi observada pelo comandante do Exército, o general Eduardo Villas Bôas.

Mandados coletivos nas comunidades

Mandados coletivos já foram autorizados e suspensos pela Justiça em ações no Rio em anos interiores.

Em agosto de 2017, após uma solicitação da Defensoria Pública do RJ, o plantão do Judiciário do Rio determinou a suspensão imediata do mandado judicial de busca e apreensão coletiva no Jacarezinho, na Zona Norte e em quatro favelas vizinhas.

Segundo a Defensoria, o desembargador João Batista Damasceno aceitou o pedido por considerar que o mandado coletivo é uma grave violação do direito dos moradores dessas localidades.

O mandado coletivo havia sido expedido por uma juíza do Plantão Judiciário Noturno dez dias antes e autorizava a polícia a entrar em qualquer casa das comunidades.

O mandado foi utilizado durante a megaoperação das Forças de Segurança envolvendo homens da Polícia Militar, da Polícia Civil, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Força Nacional e das Forças Armadas.

Em novembro de 2016, a Justiça do Rio decidiu que as polícias Civil e Militar não poderiam realizar operações de busca e apreensão coletivas na Cidade de Deus, sem mandado judicial. Na ocasião, a comunidade enfrentava cerco policial após quatro policiais morrerem na queda de um helicóptero na região. Moradores da Cidade de Deus reclamaram da ação dos policiais, alegando que muitos agentes entraram nas casas sem autorização.

A decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça foi tomada após a Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) impetrar um habeas corpus coletivo contra as buscas e apreensões nas casas de quatro localidades da comunidade.

Em 2014, quando as Forças de Segurança ocuparam o conjunto de favelas da Maré, na Zona Norte do Rio, policiais civis foram autorizados pela Justiça, por meio de mandado coletivo, a revistar casas no Parque União e Nova Holanda.

Justificativas para a intervenção

O ministro listou alguns motivos que levaram o governo federal a decidir pela intervenção, entre os quais, o fato de que igrejas evangélicas têm realizado cultos à tarde, já que à noite haveria riscos. Jungmann também citou que o ano letivo tem sido atrapalhado pela violência e afirmou que comunidades no Rio vivem “regime de exceção”.

“Mais de 800 comunidades do Rio de Janeiro vivem um regime de exceção, vivem sob o controle do crime organizado, das milícias e do tráfico de drogas. Esses cariocas, eles não têm direitos e garantias constitucionais, eles estão sob o desmando, sob a tirania do crime organizado”, disse o ministro.

Ainda na entrevista, Jungmann disse que, na reunião dos conselhos, Temer reafirmou a intenção de oficializar nesta semana a criação do Ministério da Segurança Pública.

Jungmann não informou quanto que o governo federal terá de destinar para custear a intervenção no Rio de Janeiro. Segundo o ministro, o governo aguarda o planejamento que será apresentado pelo general Walter Braga Netto, escolhido pelo presidente Michel Temer para ser o interventor na área de segurança do Rio de Janeiro.

“Os recursos necessários para intervenção no Rio de Janeiro estarão disponíveis assim que o general Braga Netto apresentar o seu planejamento.”

G1

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