OAB-SP critica ação da segurança pública que deu poder de investigação à PM

São Paulo — A Comissão de Política Criminal e Penitenciária da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) encaminhou uma nota ao Metrópoles, nesta sexta-feira (19/4), em que critica o conjunto de ações da gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) que dão mais poder à Polícia Militar (PM). As medidas, que na prática permitem […]

Por Editoria Delegados

São Paulo — A Comissão de Política Criminal e Penitenciária da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) encaminhou uma nota ao Metrópoles, nesta sexta-feira (19/4), em que critica o conjunto de ações da gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) que dão mais poder à Polícia Militar (PM).

As medidas, que na prática permitem que PMs exerçam atividades de investigação, constam em uma ordem preparatória, à qual o Metrópoles teve acesso em primeira mão, para implementar o Termo Circunstanciado Policial Militar (TC/PM).

O termo circunstanciado é um tipo de registro feito para ocorrências consideradas de “menor potencial ofensivo”. Atualmente, esses casos são conduzidos pela Polícia Civil em São Paulo.

Para a OAB-SP, a iniciativa do governo Tarcísio é “preocupante”. “A apuração de infrações penais comuns é de atribuição das polícias judiciária (civil) e federal prevista na Constituição Federal”, diz a nota da entidade. “Ou seja, há uma franca violação do artigo 144, parágrafos 1º e 4º.”

“Além disso, a Lei 12.830/13, que dispõe sobre a investigação criminal, também estabelece que tal procedimento deve ser conduzido por delegado(a) de polícia”, prossegue o documento. “Assim, o projeto é inconstitucional e ilegal, pois o governo do Estado não tem competência para legislar sobre esta matéria.”

Alvo de críticas

A ordem preparatória de Tarcísio tem recebido muitas críticas de representantes da Polícia Civil. O deputado federal Delegado Palumbo (MDB-SP), por exemplo, que foi delegado de polícia por mais de 20 anos, considerou a iniciativa “um absurdo”.

“Isso é uma usurpação de função pública. À Polícia Militar cabe o patrulhamento ostensivo. Quantos chamados do 190 eles não mandam viatura? Pancadão, que aflige a sociedade paulistana e de outras cidades também. Se você ligar para o 190 e denunciar uma contravenção penal, eles teriam obrigação de ir, [mas] não vai ninguém aqui e a população sofre o final de semana inteiro”, disse.

Já a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) notificou o secretário da Segurança Pública paulista, Guilherme Derrite, nessa quinta-feira (18/4), contra as medidas.

A notificação endereçada a Derrite é assinada pelo delegado Rodolfo Queiroz Laterza, presidente da Adepol. Nela, o representante da entidade afirma que “causa perplexidade” a notícia de atribuições de atividades de investigação para a PM e diz que as medidas previstas não podem ser adotadas “a pretexto de se regulamentar a lavratura de Termo Circunstanciado pela PM”.

No documento, o delegado também faz referência à exclusão da Polícia Civil em recentes megaoperações contra o Primeiro Comando da Capital (PCC) em São Paulo. Segundo ele, as ações do governo Tarcísio “estão gerando instabilidade institucional” e podem “influenciar negativamente outras unidades da Federação”.

Tarcísio defende iniciativa

Tarcísio, por sua vez, defende as ações de empoderamento da PM. “É uma forma de ter mais polícia circulando, de aumentar nossa ostensividade, de melhorar nossa presença e, quanto mais presença a gente tiver, menos crime a gente vai ter. Então, é uma forma de ganhar tempo e aumentar a presença policial na rua”, disse o governador.

Segundo Tarcísio, o Termo Circunstanciado da PM “dá celeridade” e “não desmobiliza uma guarnição que vai ter de passar, às vezes, horas numa delegacia, esperando a lavratura de um boletim de ocorrência”.

Usando essa premissa, poderia deduzir da seguinte forma: onde não existir em uma região a quantidade ideal de promotor de justiça suficiente para suprir a demanda, o delegado de polícia poderia emitir uma denúncia diretamente ao Judiciário?

Metrópoles

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