O Desafio de Combater a Violência Contra a Mulher no Brasil

A violência contra a mulher no Brasil é um fenômeno complexo, originado de múltiplas causas que demandam ações intersetoriais tanto da sociedade quanto do Poder Público. Esse tipo de violência não se limita às agressões físicas visíveis, como equimoses, edemas ou fraturas, mas engloba também uma vasta gama de ofensas psicológicas, morais, sexuais, psíquicas e […]

Por Editoria Delegados

A violência contra a mulher no Brasil é um fenômeno complexo, originado de múltiplas causas que demandam ações intersetoriais tanto da sociedade quanto do Poder Público. Esse tipo de violência não se limita às agressões físicas visíveis, como equimoses, edemas ou fraturas, mas engloba também uma vasta gama de ofensas psicológicas, morais, sexuais, psíquicas e culturais.

Como um problema social enraizado na história, a violência contra a mulher é um reflexo das estruturas disfuncionais da sociedade brasileira. As representações sociais negativas e a herança cultural de um patriarcado persistente contribuem para o alarmante número de feminicídios e outras formas de violência física e psíquica contra mulheres no país.

A promulgação da Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi um marco significativo no combate à violência contra a mulher. Esse marco legal criou mecanismos para coibir esse tipo de violência e representou um avanço inegável na proteção dos direitos das mulheres. No entanto, apesar de termos uma das leis mais avançadas do mundo, o Brasil ainda ocupa as primeiras posições nos rankings globais de violência contra mulheres.

Segundo um estudo do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e da ONU Mulheres, cerca de 89 mil mulheres e meninas foram assassinadas intencionalmente em 2022 em todo o mundo, o maior número registrado nos últimos 20 anos. O estudo revela ainda que 45% dos homicídios de mulheres são cometidos por familiares ou parceiros íntimos, indicando que o lar pode ser o local mais perigoso para elas. Em média, mais de 133 mulheres ou meninas foram mortas diariamente por alguém em suas próprias casas. O silenciamento das vítimas e a subnotificação dos casos de feminicídio indicam que a verdadeira dimensão do problema pode ser ainda maior.

O combate à violência contra a mulher requer mais do que apenas a atualização das leis. É necessário um esforço conjunto para educar e treinar todos os agentes envolvidos na segurança pública, incluindo as polícias Civil e Militar, além dos profissionais da justiça, como advogados e promotores. As vítimas precisam de proteção efetiva, que garanta seus direitos à vida e à dignidade.

Além do setor público, empresas e outros atores privados também têm responsabilidades na resposta às múltiplas formas de violência contra mulheres e meninas, especialmente no ambiente online, onde a misoginia, o discurso de ódio e a violência sexual são cada vez mais frequentes. Plataformas digitais, redes sociais e aplicativos de mensagem se tornaram espaços onde essas violências são amplificadas.

A violência contra mulheres e meninas não se limita ao ambiente privado ou doméstico; ela está presente em espaços públicos, locais de trabalho, na política, nos esportes e no ambiente online. Para combater essa realidade, é fundamental implementar formas de prevenção e eliminação da violência, seguindo as diretrizes da Declaração e Plataforma de Ação de Pequim e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente o ODS nº 5, que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas até 2030.

Conclui-se que a violência contra a mulher é uma das principais formas de violação dos direitos humanos no Brasil e representa um desafio significativo para as políticas públicas e as forças de segurança. Para enfrentar essa crise, é essencial um esforço coordenado que envolva todos os setores da sociedade.

Sobre a autora

Raquel Gallinati
Delegada de Polícia
Secretária de Segurança Pública de Santos
Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

 

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