Movimento dos Policiais denuncia colapso na Civil de Pernambuco

      Nosso MIPC-PE não dorme. Enquanto a SDS quer impor PJES, já sem remuneração, aos Delegados dissidentes do aludido programa, oferecemos apoio jurídico à ADEPPE e aos demais servidores para coibição de quaisquer assédios de Chefes, Diretores, Gestores, Seccionais, Regionais e qualquer outra autoridade administrativa ou policial.   Em Caruaru, por exemplo, quatro […]

Por Editoria Delegados

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Nosso MIPC-PE não dorme. Enquanto a SDS quer impor PJES, já sem remuneração, aos Delegados dissidentes do aludido programa, oferecemos apoio jurídico à ADEPPE e aos demais servidores para coibição de quaisquer assédios de Chefes, Diretores, Gestores, Seccionais, Regionais e qualquer outra autoridade administrativa ou policial.

 

Em Caruaru, por exemplo, quatro Delegados de Polícia Civil se desdobram em Plantões locais, Força Tarefa e nos Plantões de duas outras longínquas Circunscrições, institucionalizando o chamado esquema da onipresença e das inadmissíveis figuras da autoridade policial ad-hoc, fato que se repete em várias outras Áreas Integradas de Segurança de Pernambuco. Um delegado poderá trabalhar até 336 horas no mês de maio, enquanto a jornada normal em média são 176 horas.

 

Calarmos diante disso, porque, se isto afeta a dignidade do servidor policial e traz prejuízos à Segurança Pública, interessando, portanto, à Sociedade como um todo, sobretudo, aos seus seguimentos organizativos como OAB, PGJ, TJPE, MP entre outros, cediço o risco do iminente colapso do aparelho de Policia Judiciária no Estado, tal é sua exposição ao exaustivo, depreciativo e estafante ritmo de trabalho, que, além de fadigar, leva, em vários casos, à condução de Delegacias aos auspícios de Comissários e Agentes de Polícia.

 

Esse improviso é ilegal e perigoso. Nossa consciência e coerência projetam com preocupação esse fato para o mês que vem: Maio, e para os que se seguem a ele por todo ano e seguintes, tanto para Departamentos, quanto às Especializadas, como aos Plantões, enfim para todas as Delegacias dos Territórios e Distritos. Não se pode esperar acontecer, e em escala ainda maior, o que haverá na Força Tarefa da GPA I; isto é: operará sem Delegado.

 

Essa situação pontual de Polícia Investigativa estanque e improvisada é sintomática de calamidade generalizada no Estado, sobretudo, porque em maio vindouro, a Segurança Pública de Pernambuco poderá ficar colapsada de vez, em razão da falta de efetivo e de pagamento pelo Governo do Estado das horas extras dos policiais vindicada por toda Categoria e dos adicionais que a lei assegura.

 

Diante da gravidade dessas questões e da inércia da Administração cabe-nos dizer que não é desarrazoada a nossa preocupação, estando diretamente ligadas aos indicadores de violência e crime a falta e as falhas estatais da pasta, relativamente à sua área de abrangência.

 

Na área de Defesa Social as barbas não podem simplesmente aparecer ou serem coladas de molho. Seu ocupante tem que relatar ao Chefe do Executivo as reais necessidades de sua Secretaria e em toda a sua real dimensão. Faltando pessoal, que haja concurso ou novas contratações; faltando remuneração, que o tesouro e a fazenda provisionem; faltando infraestrutura, que os equipamentos, as obras e os serviços sejam planejados, empenhados e saiam do papel; faltando distribuição equitativa das missões e distorções na relação remuneração/trabalho, que os salários sejam fixados e pagos como a lei determina, o que não pode nem deve permanecer é a ocupação burocrática ou descompromissada da função, sendo honesto e até mais digno a renúncia.

 

Reclamamos dignidade, tratamento humanizado, salários e remunerações justas, condições apropriadas de trabalho e só. Isto sim é legal. Estamos no limiar de nossas condições físicas e mentais. Se a locomotiva continuar nesse ritmo, o trem descarrila e estará consumado o desastre. Os sinais são indiciários de sobrecarga, de massa crítica, então, atentamos a eles.

 

Atenciosamente,

 

Associação Movimento Independente dos Policiais Civis de Pernambuco – MIPC-PE

www.mipcpe.com

 

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