Ministro do STF suspende alíquota zero para importação de revólveres e pistolas

Isenção passaria a valer em 1º de janeiro, mas foi contestada no STF em ação do PSB. Partido diz que medida viola direitos à segurança pública, à vida e à dignidade da pessoa humana O ministro do Supremo Tribunal Federal

Por Editoria Delegados

Isenção passaria a valer em 1º de janeiro, mas foi contestada no STF em ação do PSB. Partido diz que medida viola direitos à segurança pública, à vida e à dignidade da pessoa humana

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin suspendeu, nesta segunda-feira (14), a alíquota zero para a importação de revólveres e pistolas. A isenção tinha sido definida na última semana pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao Ministério da Economia, mas só passaria a valer no próximo dia 1º de janeiro.

Com a decisão de Fachin, fica mantido o imposto de importação atual, que é de 20% sobre o valor da arma. Fachin também determinou que a decisão individual seja submetida à análise do plenário do Supremo, em data a ser definida.

A suspensão atende a um pedido do PSB, que contestou o ato do governo em ação apresentada na semana passada. Após a decisão, o advogado Rafael Carneiro, que assinou a ação do partido, afirmou que o decreto colocava em risco a segurança da sociedade e que não havia nenhum interesse social em zerar a alíquota.

Na decisão, Fachin diz que “o risco de um aumento dramático da circulação de armas de fogo, motivado pela indução causada por fatores de ordem econômica, parece-me suficiente para que a projeção do decurso da ação justifique o deferimento da medida liminar [decisão provisória]”.

O ministro afirmou que a redução a zero da alíquota do imposto de importação sobre pistolas e revólveres, por contradizer o direito à vida e o direito à segurança, viola o ordenamento constitucional brasileiro.

O relator também disse considerar que a finalidade da isenção é pouco evidente, sendo que “há razões para entender que seus objetivos podem não se coadunar com os mecanismos de legitimação constitucional e a diligência devida”.

Fachin ressaltou que a segurança dos cidadãos deve primeiramente ser garantida pelo Estado, e não pelos indivíduos.

“É possível concluir que não há, por si só, um direito irrestrito ao acesso às armas, ainda que sob o manto de um direito à legítima defesa. O direito de comprar uma arma, caso eventualmente o Estado opte por concedê-lo, somente alcança hipóteses excepcionais, naturalmente limitadas pelas obrigações que o Estado tem de proteger a vida”, disse.

O ministro ponderou ainda sobre os efeitos da medida no mercado nacional.

“É inegável que, ao permitir a redução do custo de importação de pistolas e revólveres, o incentivo fiscal contribui para a composição dos preços das armas importadas e, por conseguinte, perda automática de competitividade da indústria nacional; o que afronta o mercado interno, considerado patrimônio nacional”.

A isenção da alíquota não se aplica a alguns tipos de armas, como as que são carregadas exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes, revólveres para tiros de festim e armas de ar comprimido ou de gás.

Esta medida se junta a outras tomadas no sentido da flexibilização nas regras de armamento, que vêm sendo adotadas desde o início do governo de Jair Bolsonaro – o presidente é declaradamente favorável ao armamento da população.

G1

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