Ministro Celso de Mello diz que manterá posição sobre embargos infringentes

      A sessão de julgamento do processo do mensalão desta quinta foi encerrada com o plenário dividido – cinco ministros votaram a favor e cinco votaram contra a admissão dos infringentes, tipo de recurso que pode levar a

Por Editoria Delegados

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A sessão de julgamento do processo do mensalão desta quinta foi encerrada com o plenário dividido – cinco ministros votaram a favor e cinco votaram contra a admissão dos infringentes, tipo de recurso que pode levar a um novo julgamento de réus condenados que obtiveram pelo menos quatro votos favoráveis. O último voto sobre a validade dos infringentes, a ser proferido na sessão da próxima quarta (18), é o de Celso de Mello.

 

 

 

Os embargos infringentes estão previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas não constam na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF. É a primeira vez que a Corte discute a validade de embargos infringentes para questionar decisões dentro de ação penal, como é o caso do mensalão.

 

 O QUE SÃO EMBARGOS INFRINGENTES

 

Os embargos infringentes são recursos previstos no regimento do Supremo Tribunal Federal e que podem levar a um novo julgamento do crime no qual o condenado tenha obtido ao menos quatro votos favoráveis. Eles não constam de lei de 1990 que regulou as ações no Supremo e, por isso, há dúvida sobre sua validade,

 

Os embargos infringentes possibilitam a reanálise de provas e podem mudar o mérito da decisão do Supremo. No entanto, só devem ser apresentados depois da publicação da decisão dos embargos de declaração.

 

Se os embargos infringentes forem aceitos, esses réus poderão tentar reverter as condenações daquela acusação específica e reduzir a pena total – a maioria dos réus foi condenada por dois ou mais crimes.

 

Dos 25 condenados pelo Supremo, 12 teriam direito aos infringentes.

 

Ao falar sobre o tema nesta quinta, após a sessão, Celso de Mello disse que manteria o entendimento. Embora tenha dito que não pode “antecipar voto algum”, ele afirmou que está com o voto pronto e não mudará até quarta (18), quando a sessão será retomada.

 

“Não vejo razão para mudar [o entendimento]. Eu tenho meu texto já pronto, preparado, ouvi atentamente todas as razões constantes dos votos, tanto do relator como daqueles que divergem do relator, formei minha convicção e na próxima quarta-feira irei expor de maneira muito clara, muito objetiva todas as razões que me levam a definir a controvérsia que está agora em exame.

 

O ministro lembrou que além de ter tratado sobre os infringentes no dia 2 de agosto também se manifestou sobre o tema em um outro caso, quando foi relator de embargos infringentes rejeitados porque, na ocasião, não havia, quatro votos favoráveis ao réu.

 

“Eu cuidei especificamente dessa matéria em duas oportunidades. Uma delas neste próprio processo, no dia 2 de agosto de 2012, quando foi suscitada uma questão formal que tornou necessário discutir ou debater esse tema, daí o caráter de pertinência daquele meu pronunciamento, logo no início do julgamento, no dia 2 de agosto. E também posteriormente como relator de embargos infringentes numa determinada ação penal. Na verdade deles não conheci pela ausência de quatro votos vencidos.”

Não vejo razão para mudar [o entendimento]. Eu tenho meu texto já pronto, preparado, ouvi atentamente todas as razões constantes dos votos, tanto do relator como daqueles que divergem do relator, formei minha convicção e na próxima quarta-feira irei expor de maneira muito clara, muito objetiva todas as razões que me levam a definir a controvérsia que está agora em exame.” Celso de Mello, ministro do STF, nesta quinta-feira (12)

 

Ao ser perguntado sobre qual posicionamento adotou, se contra ou a favor dos embargos, o ministro disse: “Eu prefiro que os senhores vejam lá”.

O Supremo Tribunal Federal, em normas que não foram derrogadas e que ainda vigem, reconhece a possibilidade de impugnação de decisões de mandados do plenário desta corte em sede penal, não apenas os embargos de declaração, como aqui se falou, mas também os embargos infringentes do julgado, que se qualificam como recurso ordinário dentro do STF, na medida que permitem a rediscussão de matéria de fato e a reavaliação da própria prova penal.”

 

Em 2 de agosto do ano passado, o Supremo analisava se, no caso dos réus que não tinham foro privilegiado no Supremo, o processo do mensalão deveria ser enviado para a primeira instância da Justiça.

 

Nesse dia, segundo o acórdão do julgamento (documento que apresenta as decisões dos ministros), Celso de Mello defendeu que os embargos infringentes são cabíveis.

 

“O Supremo Tribunal Federal, em normas que não foram derrogadas e que ainda vigem, reconhece a possibilidade de impugnação de decisões de mandados do plenário desta corte em sede penal, não apenas os embargos de declaração, como aqui se falou, mas também os embargos infringentes do julgado, que se qualificam como recurso ordinário dentro do STF, na medida que permitem a rediscussão de matéria de fato e a reavaliação da própria prova penal”, declarou na ocasião.

 

Na oportunidade, ele defendeu que todos os réus fossem julgados pelo Supremo porque todos teriam possibilidade de entrar com recurso capaz de modificar a decisão do tribunal.

 

Nesta quinta, Celso de Mello disse ainda que a Constituição garante direitos em processos criminais. “Nós sabemos que o processo penal, no contexto do Estado Democrático de Direito, rege-se por determinadas prerrogativas e garantias que a Constituição da República estabelece, impondo limites à ação do Estado e fixando direitos básicos em favor das pessoas que sofrem acusações criminais”, completou.

 

Apesar de ter defendido a possibilidade de recursos, o ministro destacou que “a impunidade é algo absolutamente inaceitável”. “Todas as pessoas que se acham investidas ou não de autoridade pública e que eventualmente transgridam as leis penais do Estado devem expor-se às consequências de sua atuação. Isso significa responsabilização inclusive no plano criminal”, declarou.

 

Quem pode entrar com infringentes

Dos 25 condenados pelo Supremo, 12 teriam direito aos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor.

 

Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello,Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado) foram condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro.

 

Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de quadrilha, mas a punição prescreveu e ela não pode mais pagar por este crime. No entanto, ela ainda poderá recorrer porque nas penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ela obteve quatro votos favoráveis por uma pena menor.

 

G1

 

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