Ministério Público nega ter pedido absolvição por ‘estupro culposo’ de Mari Ferrer

SC: Segundo a Promotoria catarinense, a solicitação foi baseada na falta de provas contra o empresário acusado de violentar a influencer Mariana Ferrer O MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina) afirmou, em nota divulgada nesta terça-feira (3), que não solicitou a absolvição do empresário André Camargo Aranha por “estupro culposo” — tipo penal inexistente no […]

Por Editoria Delegados

SC: Segundo a Promotoria catarinense, a solicitação foi baseada na falta de provas contra o empresário acusado de violentar a influencer Mariana Ferrer


O MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina) afirmou, em nota divulgada nesta terça-feira (3), que não solicitou a absolvição do empresário André Camargo Aranha por “estupro culposo” — tipo penal inexistente no ordenamento jurídico brasileiro — no processo em que era acusado de violentar a influenciadora Mariana Ferrer em um beach club de luxo na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis, no dia 15 de dezembro de 2018.

“A 23ª Promotoria de Justiça da Capital, que atuou no caso, reafirma que combate de forma rigorosa a prática de atos de violência ou abuso sexual, tanto é que ofereceu denúncia criminal em busca da formação de elementos de prova em prol da verdade. Todavia, no caso concreto, após a produção de inúmeras provas, não foi possível a comprovação da prática de crime por parte do acusado”, destacou o comunicado do MP-SC.

O juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, considerou as provas apresentadas como insuficientes e baseadas apenas na palavra da vítima para condenar o empresário por conduta dolosa (intencional). “Melhor absolver cem culpados do que condenar um inocente”, disse.

“Assim, diante da ausência de elementos probatórios capazes de estabelecer o juízo de certeza, mormente no tocante à ausência de discernimento para a prática do ato ou da impossibilidade de oferecer resistência, indispensáveis para sustentar uma condenação, decido a favor do acusado André de Camargo Aranha , com fundamento no princípio do in dúbio pro reo”, escreveu o juiz em seu despacho.

A jurista e advogada especializada em Direito Penal e Criminologia Jacqueline Velles confirma que não poderia haver uma condenação por estupro culposo, pois o crime só existe na forma dolosa. “O que surgiu foi a falta de certeza que ele não agiu com prudência ao verificar que a moça estava alcoolizada, fora das suas capacidades mentais”, completou.

CNJ investigará juiz

O comportamento do juiz Rudson Marcos será investigada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça”, especialmente pela forma como se postou diante das falas do advogado do réu, Cláudio Gastão da Rosa Filho, sobre a vítima. A OAB-SC (Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina) cobrará esclarecimentos por parte do criminalista.

O MP catarinense também enfatizou que promotor de Justiça destacado para acompanhar o processo interveio em favor da vítima em outras ocasiões ao longo do ato processual e como forma de cessar a conduta do advogado durante a audiência criminal.

“O Ministério Público também lamenta a postura do advogado do réu durante a audiência criminal, que não se coaduna com a conduta que se espera dos profissionais do Direito envolvidos em processos tão sensíveis e difíceis às vítimas, e ressalta a importância de a conduta ser devidamente apurada pela OAB pelos seus canais competentes.”

Críticas

A conclusão do processo e a postura do advogado do réu geraram críticas de especialistas e revolta das redes sociais. Usuários criaram a hashtag #justiçapormaribferrer e o assunto esteve nos trending topics do Twitter no Brasil ao longo do dia, assim como o nome da vítima e a expressão estupro culposo (não intencional).

Para a delegada Raquel Kobashi Gallinati Lombardi, presidente do Sindpesp (Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo), a dignidade da pessoa humana é, muitas vezes, interpretada tão somente em benefício do acusado. Porém, o conceito precisa ser aplicado de forma mais abrangente às vítimas e é necessário haver respeito principalmente por aqueles que trabalham no sistema de justiça criminal.

“Chamou a atenção o massacre, a forma repugnante como a vítima foi tratada pelo advogado do réu na audiência. Em criminologia denomina-se vitimização secundária, aquela causada pelas instâncias formais que detêm o controle sobre o âmbito social, ocorre justamente no curso do processo penal. O desrespeito às garantias e aos direitos fundamentais das vítimas de crime, presenciada pelo juiz e pelo promotor e nada fizeram além de sugerir um copo de água. Foi um estupro contra a honra da vítima”, classificou a delegada Raquel Kobashi Gallinati Lombardi.

R7

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