Medida protetiva de violência doméstica não tem prazo fixo e não precisa de B.O. ou inquérito

As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) não exigem a instauração de inquérito policial, boletim de ocorrência ou ação penal para serem concedidas, e não possuem prazo fixo para sua duração. Elas permanecem em vigor enquanto persistir a situação de risco e só podem ser revogadas após a oitiva […]

Por Editoria Delegados

As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) não exigem a instauração de inquérito policial, boletim de ocorrência ou ação penal para serem concedidas, e não possuem prazo fixo para sua duração. Elas permanecem em vigor enquanto persistir a situação de risco e só podem ser revogadas após a oitiva da vítima.

Essa decisão foi consolidada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, encerrado por maioria de votos na última quarta-feira (13/11).

Contexto e Impacto

O tema já era amplamente debatido pelas turmas criminais do STJ e tem relevância prática significativa. Durante o julgamento, a ministra Daniela Teixeira destacou dados do Atlas da Segurança Pública 2024, que apontam um aumento no uso dessas medidas protetivas. Em 2023, mais de 540 mil mulheres obtiveram decisões judiciais urgentes para evitar a aproximação de agressores. Segundo a ministra, o caso representa um dos mais impactantes para as vítimas em comparação aos réus.

Tese Jurídica Firmada

O ministro Rogerio Schietti, cuja posição prevaleceu por 5 votos a 2, liderou a aprovação de quatro teses principais:

Natureza Jurídica e Independência: As medidas protetivas de urgência têm caráter de tutela inibitória e não dependem de procedimentos como inquéritos policiais, processos cíveis ou criminais para serem concedidas ou mantidas.

Duração Indeterminada: A validade dessas medidas está atrelada à continuidade do risco à mulher, sem necessidade de prazo fixo.

Persistência do Risco: Mesmo em casos de absolvição do acusado, arquivamento do inquérito ou reconhecimento da extinção da punibilidade, as medidas protetivas podem ser mantidas caso o risco persista.

Revisão e Revogação: Não há prazo obrigatório para revisão periódica das medidas, mas elas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido, com base em mudanças concretas na situação de risco. A revogação requer contraditório, incluindo a oitiva da vítima e do acusado, além de notificação expressa à vítima da decisão judicial.

Divergências no Julgamento

O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, argumentou que as medidas previstas no artigo 22 da Lei Maria da Penha têm natureza cautelar e, portanto, deveriam depender de processos judiciais ou investigações em curso. Ele sugeriu que essas medidas deveriam ser revogadas em casos de absolvição ou arquivamento, salvo em situações excepcionais.

Quanto às medidas previstas no artigo 19, o relator as classificou como pré-cautelares, podendo ser concedidas sem vínculo processual imediato, mas com duração limitada por prazos legais, como o decadencial de seis meses ou o prescricional da pena.

O único ministro a apoiar integralmente essa visão foi Messod Azulay, que criticou a manutenção indefinida de medidas cautelares contra inocentados, considerando a prática um contrassenso.

Argumentos da Corrente Vencedora

Os ministros que acompanharam Rogerio Schietti defenderam que o legislador, ao elaborar a Lei Maria da Penha, escolheu não vincular essas medidas a processos judiciais específicos. Para eles, o risco à vítima é o único critério relevante para determinar a duração das medidas, independentemente do resultado de eventuais processos criminais.

O ministro Sebastião Reis Júnior esclareceu que as medidas não têm duração indefinida automática, mas sua continuidade depende de avaliação judicial fundamentada. A reavaliação pode ser provocada pelas partes, cabendo ao juiz, após ouvir a vítima, decidir sobre a manutenção ou extinção das medidas.

Processos Referenciados:

REsp 2.070.717
REsp 2.070.857
REsp 2.070.863
REsp 2.071.109

 

Análise Jurídica e Prática Policial sobre Medidas Protetivas da Lei Maria da Penha

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