Mantega deixa sede da PF em São Paulo após revogação da prisão

Ele saiu da sede da PF sem falar com a imprensa O ex-ministro da Fazenda Guido Mantega deixou a sede da Polícia Federal em São Paulo por volta das 14h desta quinta-feira (22) após o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, ter revogado sua prisão. Ele saiu da PF com o advogado […]

Por Editoria Delegados

Ele saiu da sede da PF sem falar com a imprensa

O ex-ministro da Fazenda Guido Mantega deixou a sede da Polícia Federal em São Paulo por volta das 14h desta quinta-feira (22) após o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, ter revogado sua prisão. Ele saiu da PF com o advogado em um carro com os vidros escuros sem falar com a imprensa.

Mantega foi preso por volta das 7h50 desta quinta-feira no hospital Albert Einsten, onde acompanhava sua mulher, que tem câncer, em um procedimento cirúrgico.

Ele foi alvo de mandado de prisão temporária na 34ª fase da Lava Jato, batizada de Operação Arquivo X. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o empresário Eike Batista disse em depoimento ter pago US$ 2,35 milhões ao PT a pedido do ex-ministro.

Para o advogado de Mantega, José Roberto Batochio, a revogação da prisão foi um ato de “legítima defesa da operação”. “Foi uma prisão desnecessária, abusiva, autoritária e sobretudo desumana pela ‘coincidência’ com a cirurgia da mulher”, disse Batochio.

Para o advogado, a prisão foi revogada depois que a opinião pública se revelou contrária à prisão.

Desconhecimento

Moro afirmou que a Polícia Federal (PF), o Ministério Público Federal (MPF) e ele mesmo não tinham conhecimento do estado de saúde da mulher do Mantega, que tem câncer. O ex-ministro estava com ela no hospital Albert Einstein no momento da prisão.

A Polícia Federal afirmou que, nas proximidades do hospital, agentes ligaram para Mantega, que se apresentou espontaneamente na portaria. “De forma discreta e em viatura não ostensiva, o investigado acompanhou a equipe até o apartamento e, já tendo feito contato com seu advogado, foi então iniciado o procedimento de busca”, diz trecho de nota oficial emitida pela Polícia Federal.

Segundo o advogado, ele quem sugeriu que Mantega se apresentasse no lobby do hospital para evitar que homens com “roupas pretas, tocas ninjas e metralhadoras entrassem no hospital e causassem tumulto”.

“Quando ele foi procurado pela PF, a mulher estava pré-anestesiada e tinha saído do quarto. Ela estava em cima daquela maca rolante em direção ao centro cirúrgico e tocou o telefone dos policiais federais”, disse Batochio.

Sergio Moro citou que foi informado que o ato foi praticado com discrição, sem ingresso no hospital. Para decidir pela liberação do ex-ministro, ele argumentou que as buscas começaram e que Mantega, uma vez solto, não deve oferecer riscos ou interferir na colheita das provas.

“Procedo de ofício, pela urgência, mas ciente de essa provavelmente seria também a posição do MPF e da autoridade policial. Assim, revogo a prisão temporária decretada contra Guido Mantega, sem prejuízo das demais medidas e a avaliação de medidas futuras”, declarou o juiz.

Durante entrevista coletiva, na qual a força-tarefa detalhou a 34ª fase da Lava Jato, o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima afirmou a prisão do ex-ministro teve como base “o fundamento foi a ordem pública”.

“Estamos falando de valores bilionários desviados dos cofres públicos”, disse. Ele afirmou que foi pedida a prisão preventiva do ex-ministro, mas o juiz recusou e deferiu prisão temporária. Carlos Fernando classificou de “coincidência infeliz” o fato de a prisão ter acontecido no momento em que Mantega acompanhava a mulher no hospital.

A 34ª fase da Lava Jato, batizada de Arquivo X, investiga a contratação, pela Petrobras, de empresas para a construção de duas plataformas de exploração de petróleo na camada do pré-sal, as chamadas Floating Storage Offloanding (FSPO´s). O valor do contrato foi de US$ 922 milhões, de acordo com os investigadores.

Segundo a PF, as empresas Mendes Júnior e OSX – da qual Eike era presidente do Conselho de Administração – se associaram na forma de consórcio para obter os contratos de construção das duas plataformas, mesmo sem possuir experiência, estrutura ou preparo para tanto.

Os investigadores afirmam que houve fraude do processo licitatório, corrupção de agentes públicos e repasses de recursos a agentes e partidos políticos responsáveis pelas indicações de cargos importantes da Petrobras.

De acordo com a PF, em 2012 Mantega “teria atuado diretamente junto ao comando de uma das empresas para negociar o repasse de recursos para pagamentos de dívidas de campanha de partido político da situação”.

 

“Estes valores teriam como destino pessoas já investigadas na operação e que atuavam no marketing e propaganda de campanhas políticas do mesmo partido”, continua a PF.

As investigações apontam a transferência de cerca de R$ 7 milhões, entre fevereiro e dezembro de 2013, pela Mendes Júnior para um operador financeiro ligado a um partido político e à diretoria Internacional da Petrobras, já condenado no âmbito da Operação Lava Jato, segundo o MPF.

 

Os repasses foram viabilizados mediante a interposição de empresa de fachada, que não possuía uma estrutura minimamente compatível com tais recebimentos, segundo os procuradores da Lava Jato.

Ao longo das investigações também foi identificado o repasse de mais de R$ 6 milhões pelo Consórcio Integra Offshore com base em contrato falso firmado em 2013 com a Tecna/Isolux. O valor, ainda segundo o MPF, teria sido transferido no interesse de José Dirceu, que está preso pela Lava Jato, e de pessoas a ele relacionadas.

Os procuradores declararam também que empresas do grupo Tecna/Isolux repassaram cerca de R$ 10 milhões à Credencial Construtora, já utilizada por Dirceu para o recebimento de vantagens indevidas.

Sobre as acusações, Batochio disse que são falsas e que a “Não tem isso de R$ 6 milhões. A delação premiada gera uma deformidade: um casamento incestuoso, que gera produtos monstruosos”.
Bloqueio de bens

No despacho em que autorizou o cumprimento dos mandados da atual fase, Moro decretou o bloqueio de até R$ 10 milhões das contas bancárias do ex-ministro e de mais sete investigados.

 

“Não importa se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de procedência lícita. O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos. Considerando os valores da propina paga, resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados até o montante de dez milhões de reais”, declarou o juiz.

 

Leia a decisão do juiz Sérgio Moro

DESPACHO/DECISÃO

1. Decretada, a pedido do MPF, medidas de busca e apreensão e prisões temporárias, envolvendo pagamentos, em cognição sumária, de propinas em contrato da Petrobrás com o Consórcio Integra.

Entre os fatos, há prova, em cognição sumária, de que Eiken Fuhrken Batista teria pago USD 2.350.000,0 em 16/04/2013 a João Cerqueira de Santana Filho e a Mônica Regina Cunha Moura mediante depósito, comprovado documentalmente nos autos, em conta da off-shore Shellbill Financeira mantida no Heritage Bank, na Suíça.

Segundo o próprio depositante, tais valores seriam destinados a remunerar serviços por eles prestados ao Partido dos Trabalhadores e teriam sido solicitados pelo investigado Guido Mantega, então Ministro da Fazenda e Presidente do Conselho de Administração da Petrobrás.

O pagamento estaria vinculado ao esquema criminoso que vitimou a Petrobrás e a propinas também pagas a agentes da Petrobrás no âmbito do contrato da Petrobrás com o Consórcio Integra.

Com base nesses fatos e para preservar as buscas e apreensões, acolhi, em 16/08/2016 (evento 3), pedido do MPF para decretação da prisão temporária dele e de outros investigados.

Sem embargo da gravidade dos fatos em apuração, noticiado que a prisão temporária foi efetivada na data de hoje quando o ex-Ministro acompanhava o cônjuge acometido de doença grave em cirurgia.

Tal fato era desconhecido da autoridade policial, MPF e deste Juízo.

Segundo informações colhidas pela autoridade policial, o ato foi praticado com toda a discrição, sem ingresso interno no Hospital.

Não obstante, considerando os fatos de que as buscas nos endereços dos investigados já se iniciaram e que o ex-Ministro acompanhava o cônjuge no hospital e, se liberado, deve assim continuar, reputo, no momento, esvaziados os riscos de interferência da colheita das provas nesse momento.

Procedo de ofício, pela urgência, mas ciente de essa provavelmente seria também a posição do MPF e da autoridade policial.

Assim, revogo a prisão temporária decretada contra Guido Mantega, sem prejuízo das demais medidas e a avaliação de medidas futuras.

Expeça-se o alvará de soltura. Encaminhe-se para cumprimento. Ciência ao MPF e à autoridade policial.

2. Defiro o pedido de habilitação da Petrobras neste processo, eis que suposta vítima dos crimes aqui investigados (evento 66).
Cadastrem-se e intimem-se os advogados da Petrobras.

Curitiba, 22 de setembro de 2016.

 

Leia a nota da Polícia Federal sobre a prisão do ex-ministro

“Sobre o cumprimento de mandados durante a 34ª fase da Operação Lava Jato, a Polícia Federal informa:

1 – Ao comparecer hoje, às 6hs, na residência do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega para o cumprimento de ordens judiciais, constatou-se que apenas o filho adolescente do investigado e uma empregada doméstica estavam presentes no local;

2 – Ao serem informados pelos ocupantes do apartamento que Mantega encontrava-se no Hospital Albert Einstein, a PF dirigiu-se ao local;

3 – Nas proximidades do hospital, policiais federais fizeram feito contato telefônico com o investigado, que se apresentou espontaneamente na portaria do edifício;

4 – De forma discreta e em viatura não ostensiva, o investigado acompanhou a equipe até o apartamento e, já tendo feito contato com seu advogado, foi então iniciado o procedimento de busca.

5 – Tanto no local da busca como no hospital todo o procedimento foi realizado de forma discreta, sem qualquer ocorrência e com integral colaboração do investigado.”

 

G1

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

 

 

 

 

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