Lewandowski manda Ministério da Saúde avaliar vacinação de policiais! 

No último dia 26, a AGU encaminhou ao STF uma série de ofícios enviados ao Ministério da Justiça e da Saúde por governadores que defendem a vacinação prioritária de policiais. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Ministério da Saúde avalie o pedido da Advocacia-Geral da União para incluir profissionais de […]

Por Editoria Delegados

No último dia 26, a AGU encaminhou ao STF uma série de ofícios enviados ao Ministério da Justiça e da Saúde por governadores que defendem a vacinação prioritária de policiais.


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Ministério da Saúde avalie o pedido da Advocacia-Geral da União para incluir profissionais de segurança no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19.
 

No último dia 26, a AGU encaminhou ao STF uma série de ofícios enviados ao Ministério da Justiça e da Saúde por governadores que defendem a vacinação prioritária de policiais.

“Tendo em vista as convincentes razões lançadas nessas manifestações, e tendo em conta o fato de a questão estar amplamente judicializada na presente sede, postula-se seja considerada a possibilidade de deferimento a esse segmento funcional de ordem de priorização paritária com a de outros profissionais atuantes na linha de frente do atendimento à sociedade, na mesma ordem de prioridade dos trabalhadores de saúde, ou, subsidiariamente, da população privada de liberdade e dos funcionários do sistema de privação de liberdade”, defendeu o advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior.

Ao avaliar o pedido, Lewandowski exaltou a importância de policiais que juntamente com os médicos, enfermeiros e profissionais afins, bem assim os professores, exercem funções essenciais, caracterizadas constitucionalmente, ao mesmo tempo, como uma obrigação do Estado e um direito fundamental, a saber, a prestação dos serviços de segurança, de saúde e de educação.

“Apesar da relevância da pretensão veiculada na petição subscrita pelo advogado-Geral da União, entendo que não cabe a esta Suprema Corte definir a alteração da ordem de prioridade dos grupos a serem vacinados, já que o atendimento da demanda exigiria a prévia identificação e quantificação das pessoas potencialmente atingidas pela medida, com o consequente estabelecimento de novas prioridades, relativamente a outros grupos identificados como preferenciais, já incluídos nos planos nacional e estaduais de imunização contra o novo coronavírus, providências que demandariam avaliações técnicas mais aprofundadas e estudos logísticos de maior envergadura, incompatíveis com uma decisão de natureza jurisdicional, especialmente de cunho cautelar”, escreveu o ministro.

Diante disso, Lewandowski ordenou que o Ministério da Saúde decida sobre o pedido da AGU com a mais ampla publicidade.
 

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