Lei poderá obrigar motorista de aplicativo a levar passageiros embriagados para hospital ou delegacia

AM: O motorista de aplicativo que se recusar a socorrer o passageiro pode levar multa no valor de mil a 10 mil reais O projeto de lei 709/2023, de autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL), prevê que os motoristas de aplicativo são obrigados a socorrer e encaminhar passageiros em “situação de vulnerabilidade” ou “incapazes” […]

Por Editoria Delegados

AM: O motorista de aplicativo que se recusar a socorrer o passageiro pode levar multa no valor de mil a 10 mil reais


O projeto de lei 709/2023, de autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL), prevê que os motoristas de aplicativo são obrigados a socorrer e encaminhar passageiros em “situação de vulnerabilidade” ou “incapazes” para hospitais ou delegacias gratuitamente. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e sancionada em 10 de janeiro de 2024 pelo governador Wilson Lima (UB), recebendo o número 6.746/2024 e já está valendo em todo o Amazonas. Na lei, os “incapazes” seriam usuários de drogas e pessoas sob efeito de bebida alcoólica. Caso se recuse a transportá-los, os motoristas poderão pagar de mil e dez mil reais em multas.

O primeiro artigo da lei prevê que os motoristas de aplicativo têm o dever de encaminhar à autoridade policial (delegacia) ou à unidade de saúde mais próxima os passageiros que estejam sob sua responsabilidade e que se encontrem em situação de vulnerabilidade e incapacidade, por qualquer motivo que seja. Caso não encaminhe os passageiros, o motorista de aplicativo poderá ser multado no valor de R$1.000,00 (um mil reais) até R$10.000,00 (dez mil reais).

A lei não diz claramente o que seriam pessoas em “situação de vulnerabilidade”, mas indica claramente quem seriam os “incapazes”.

Os passageiros “incapazes” que os motoristas de aplicativo devem socorrer de acordo com a lei do bolsonarista Péricles não são pessoas com deficiência, idosos, grávidas ou aqueles que possuam alguma dificuldade de locomoção, mas somente usuários de drogas e pessoas embriagadas.

“Para fins desta Lei, entende-se como incapacidade, dentre outras, a situação em que o passageiro, devido ao excesso de consumo de bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes, apresenta-se em estado de inconsciência ou impossibilitado de comunicar-se ou se movimentar de forma autônoma e segura.” diz o artigo 2º da proposta do deputado Péricles.

Na justificativa, o político afirma que a proposta foi inspirada no caso de uma jovem que foi deixada desacordada na calçada de casa por um motorista de aplicativo.

“Ante a comoção de toda a sociedade frente ao caso de uma jovem que foi estuprada em Belo Horizonte após ser deixada desacordada na calçada de casa pelo motorista de um aplicativo, importante olhar para o desamparo legal do Estado frente a condutas que furtam a solidariedade e o respeito ao próximo” diz Péricles na justificativa do projeto de lei

Resposta da Assessoria de Péricles

Em resposta, Delegado Péricles disse que precisava esclarecer, por meio de nota, alguns pontos sobre o tema. Confira a nota na íntegra:

“Com base na matéria publicada nesta quinta-feira (25), com o título: “Lei obriga que motorista de aplicativo leve gratuitamente passageiros embriagados ou sob efeito de drogas para hospital ou delegacia”. Queremos destacar os seguintes pontos para o bom entendimento do tema.

A Lei não obriga ao trabalhador transportar gratuitamente os passageiros, uma vez que pela plataforma, o usuário paga antecipado via cartão de crédito, débito ou pix e, quando não paga, a cobrança é debitada na conta do passageiro para pagamento posterior. Com a Lei, o condutor só deverá alterar o destino final da rota, a fim de evitar que o passageiro fique vulnerável.

É importante destacar que a multa por descumprimento não será para o condutor, mas sim para a empresa a qual o condutor presta serviço, pois entende-se que elas são responsáveis em oferecer corridas de forma adequadas e seguras aos usuários.

Esta Lei também vai resguardar os próprios motoristas, que agora poderão ficar eximidos de qualquer responsabilidade com o passageiro, após entregarem às autoridades competentes, e até mesmo se caso este passageiro tenha sido vítima de algum crime antes de iniciar a corrida e tentar, de alguma forma, acusar o trabalhador.

Além disso, com a Lei será resguardado, principalmente, a segurança de mulheres em situação de risco.

É importante esclarecer, por fim, que esta obrigação já decorre da responsabilidade civil e do consumidor, de modo que a presente Lei apenas regulamenta esta obrigação no âmbito do Estado do Amazonas.”

Veja a lei na íntegra

 

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

Veja mais

Pão de forma, enxaguante bucal, bombom de licor: novas regras, ‘álcool residual’ e a Lei Seca

Contran muda regras da Lei Seca e permite reteste do bafômetro e drogômetro

Delegado Tales Gomes é atacado por pitbull e esposa é assaltada em Teresina; dois bandidos são presos

(PI) Investigações resultaram na prisão de criminosos. Pitbull estava escondido atrás de uma porta do alvo do mandado

Marco da Inteligência expõe racha entre PF e Abin

Projeto pode violar direitos fundamentais e ter conflitos de competências entre os órgão

Eleições sob domínio? O crime organizado e os riscos à integridade eleitoral em 2026

Por Murillo Ribeiro de Lima

Eduardo Quadrotti é aprovado, pela 2ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Leonardo Alves entra para a Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Polícia Civil do Piauí prende condenado por tentativa de homicídio ocorrida em SP

(PI) A prisão decorre de uma sentença condenatória a 14 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de tentativa de homicídio contra duas mulheres, praticado no ano de 2002,
Veja mais

Justiça do Piauí condena jornalista Silas Freire a indenizar delegado-geral Luccy Keiko

(Sentenciado) Jornalista Silas Freire
(PI) O condenado Silas Freire foi citado e intimado pessoalmente, mas, segundo a sentença, não apresentou contestação e não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento

Não existe rampa de acesso para autistas. Existem autistas

10AGO26 -(3)
Carta aberta aos novos colegas com TEA - Por Franco Perazzoni

Comercialização, aquisição e posse de aerossóis para legítima defesa de mulheres contra agressões físicas e/ou sexuais – Lei 15.474

09AGO26 -
Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Jonas Tomazi é aprovado, pela 3ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Promotora encontra delegacia com estrutura precária, equipe reduzida e investigações prejudicas em Maceió

07AGO26 -
(AL) “São condições que prejudicam os resultados que a sociedade espera da Polícia Judiciária, que é a investigação e solução de crimes”, destacou a promotora

Como uma peça de 500 kg fez o crime mirar os carros elétricos no Brasil

07AGO26 -
Baterias de alto valor impulsionam aumento de roubos e furtos de veículos eletrificados no Brasil

Ex-governador do MT e dois desembargadores são alvos da PF sobre esquema de R$ R$ 308 milhões em contrato com a OI

Ex-governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil),
(MT) A apuração tem como foco um acordo celebrado entre o Estado de Mato Grosso e a empresa de telefonia Oi, relacionado à restituição de valores decorrentes de uma disputa
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.