Lei poderá obrigar motorista de aplicativo a levar passageiros embriagados para hospital ou delegacia

AM: O motorista de aplicativo que se recusar a socorrer o passageiro pode levar multa no valor de mil a 10 mil reais O projeto de lei 709/2023, de autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL), prevê que os motoristas de aplicativo são obrigados a socorrer e encaminhar passageiros em “situação de vulnerabilidade” ou “incapazes” […]

Por Editoria Delegados

AM: O motorista de aplicativo que se recusar a socorrer o passageiro pode levar multa no valor de mil a 10 mil reais


O projeto de lei 709/2023, de autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL), prevê que os motoristas de aplicativo são obrigados a socorrer e encaminhar passageiros em “situação de vulnerabilidade” ou “incapazes” para hospitais ou delegacias gratuitamente. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e sancionada em 10 de janeiro de 2024 pelo governador Wilson Lima (UB), recebendo o número 6.746/2024 e já está valendo em todo o Amazonas. Na lei, os “incapazes” seriam usuários de drogas e pessoas sob efeito de bebida alcoólica. Caso se recuse a transportá-los, os motoristas poderão pagar de mil e dez mil reais em multas.

O primeiro artigo da lei prevê que os motoristas de aplicativo têm o dever de encaminhar à autoridade policial (delegacia) ou à unidade de saúde mais próxima os passageiros que estejam sob sua responsabilidade e que se encontrem em situação de vulnerabilidade e incapacidade, por qualquer motivo que seja. Caso não encaminhe os passageiros, o motorista de aplicativo poderá ser multado no valor de R$1.000,00 (um mil reais) até R$10.000,00 (dez mil reais).

A lei não diz claramente o que seriam pessoas em “situação de vulnerabilidade”, mas indica claramente quem seriam os “incapazes”.

Os passageiros “incapazes” que os motoristas de aplicativo devem socorrer de acordo com a lei do bolsonarista Péricles não são pessoas com deficiência, idosos, grávidas ou aqueles que possuam alguma dificuldade de locomoção, mas somente usuários de drogas e pessoas embriagadas.

“Para fins desta Lei, entende-se como incapacidade, dentre outras, a situação em que o passageiro, devido ao excesso de consumo de bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes, apresenta-se em estado de inconsciência ou impossibilitado de comunicar-se ou se movimentar de forma autônoma e segura.” diz o artigo 2º da proposta do deputado Péricles.

Na justificativa, o político afirma que a proposta foi inspirada no caso de uma jovem que foi deixada desacordada na calçada de casa por um motorista de aplicativo.

“Ante a comoção de toda a sociedade frente ao caso de uma jovem que foi estuprada em Belo Horizonte após ser deixada desacordada na calçada de casa pelo motorista de um aplicativo, importante olhar para o desamparo legal do Estado frente a condutas que furtam a solidariedade e o respeito ao próximo” diz Péricles na justificativa do projeto de lei

Resposta da Assessoria de Péricles

Em resposta, Delegado Péricles disse que precisava esclarecer, por meio de nota, alguns pontos sobre o tema. Confira a nota na íntegra:

“Com base na matéria publicada nesta quinta-feira (25), com o título: “Lei obriga que motorista de aplicativo leve gratuitamente passageiros embriagados ou sob efeito de drogas para hospital ou delegacia”. Queremos destacar os seguintes pontos para o bom entendimento do tema.

A Lei não obriga ao trabalhador transportar gratuitamente os passageiros, uma vez que pela plataforma, o usuário paga antecipado via cartão de crédito, débito ou pix e, quando não paga, a cobrança é debitada na conta do passageiro para pagamento posterior. Com a Lei, o condutor só deverá alterar o destino final da rota, a fim de evitar que o passageiro fique vulnerável.

É importante destacar que a multa por descumprimento não será para o condutor, mas sim para a empresa a qual o condutor presta serviço, pois entende-se que elas são responsáveis em oferecer corridas de forma adequadas e seguras aos usuários.

Esta Lei também vai resguardar os próprios motoristas, que agora poderão ficar eximidos de qualquer responsabilidade com o passageiro, após entregarem às autoridades competentes, e até mesmo se caso este passageiro tenha sido vítima de algum crime antes de iniciar a corrida e tentar, de alguma forma, acusar o trabalhador.

Além disso, com a Lei será resguardado, principalmente, a segurança de mulheres em situação de risco.

É importante esclarecer, por fim, que esta obrigação já decorre da responsabilidade civil e do consumidor, de modo que a presente Lei apenas regulamenta esta obrigação no âmbito do Estado do Amazonas.”

Veja a lei na íntegra

 

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

Veja mais

A exigência do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial

Por Rafael Francisco Marcondes de Moraes e Francisco Sannini

Delegado Michel Sampaio rebate acusação de perseguição e aponta retaliação de servidora

(MA) Michel Sampaio formalizou uma representação criminal junto à Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, apontando possíveis crimes de abandono de função, peculato-desvio e fraude processual

Lei Orgânica Nacional: ainda sobre a aglutinação de cargos. A questão da constitucionalidade

Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado Charles Pessoa lidera pesquisa para deputado federal no Piauí!

(PI) Delegado do Povo: Charles Pessoa conquista os corações dos piauienses nas ruas e nas redes

Delegados da PF cobram cúpula da Academia Nacional sobre exclusão de colega por ‘incompatibilidade de ideias’

ADPF oficia ANP para obter justificativas sobre exclusão de Delegado Federal da equipe docente

Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis: As Alterações dos Cargos Policiais

Por Eduardo Luiz Santos Cabette

PL da Misoginia: quando o ódio às mulheres deixa de ser opinião e se torna crime

Por Francini Imene Dias Ibrahin (Sindpesp)*
Veja mais

Chico Lucas assume coordenação de escritórios nacionais de combate às facções

08JUL26 -
Secretário Nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, fortalece a atuação integrada entre as forças de segurança estaduais e federais no enfrentamento às organizações criminosas

Paulo Gondim segue, pela 3ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 PAULO GONDIM
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Crescente popularidade das plataformas digitais baseadas em aplicativos

07JUL26 - (1)

O entretenimento digital evolui cada vez mais em torno dos aplicativos móveis, pois eles se ajustam melhor aos hábitos do público moderno. No Brasil, onde o smartphone se tornou o

Três são presos após sequestro de idosos e comemoração em hotel, na PB

04JUL26 -
(PB) Atuou na investigação o delegado Lucas Sá, da PCPB

Em João Pessoa, secretário do Governo Lula destaca integração entre estados e reforça combate às facções criminosas com ‘cooperação’

Francisco Lucas, Secretário Nacional de Segurança Pública
(PB) Representando o ministro da Justiça, Chico Lucas apresentou ações do programa Brasil Contra o Crime Organizado e defendeu cooperação entre forças de segurança de todo o país

Duelos, Desafios e Legítima Defesa

04JUL26 -
Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Entidades de Delegados de Polícia emitem nota de pesar pelo falecimento do delegado Michel Saliba

Delegado de Polícia Federal Michel Brasil Saliba
Michel Brasil Saliba foi atingido durante cumprimento de mandado de busca no apartamento da companheira do policial militar. Delegado foi levado ao hospital em estado grave, mas não resistiu
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.