Lei Maria da Penha: Câmara aprova projeto que garante medidas protetivas a partir da denúncia da mulher

Texto de autoria da ministra e ex-senadora Simone Tebet vai à sanção presidencial. Proposta também deixa claro que legislação deve ser aplicada ‘independentemente’ da motivação da violência e da condição do ofensor ou da ofendida’. Texto de autoria da ministra e ex-senadora Simone Tebet vai à sanção presidencial. Proposta também deixa claro que legislação deve […]

Por Editoria Delegados

Texto de autoria da ministra e ex-senadora Simone Tebet vai à sanção presidencial. Proposta também deixa claro que legislação deve ser aplicada ‘independentemente’ da motivação da violência e da condição do ofensor ou da ofendida’.

Texto de autoria da ministra e ex-senadora Simone Tebet vai à sanção presidencial. Proposta também deixa claro que legislação deve ser aplicada ‘independentemente’ da motivação da violência e da condição do ofensor ou da ofendida’.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) um projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha para que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas no momento da denúncia da mulher à autoridade policial. O texto, que já foi aprovado pelo Senado, segue para sanção presidencial.

O projeto prevê, ainda, que a medida protetiva de urgência será concedida independentemente:

  • da tipificação penal da violência
  • do ajuizamento de ação penal ou cível
  • da existência de inquérito policial
  • de registro de boletim de ocorrência

A medida protetiva deve permanecer enquanto houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

O texto foi apresentado em 2022 é de autoria da ex-senadora e atual ministra do Planejamento, Simone Tebet (MDB).

Na justificativa, a então senadora argumenta que, muitas vezes, a concessão de medidas protetivas de urgência tem se baseado em “imposições descabidas”.

“Exige-se a correspondência criminal dos atos de violência doméstica e familiar; exige-se prova cabal de crime, em vez de se respaldar a narrativa da mulher, valendo lembrar que tratamos, aqui, de medidas de proteção, e não de sanções penais”, disse.

Tebet justificou, ainda, que diversos juízes condicionam a vigência das medidas protetivas à existência de um inquérito policial ou de algum processo cível ou criminal.

“Não há dúvida de que essa interpretação realiza uma ‘venda casada’ de proteção e punição inadmissível, pois retira da mulher a possibilidade de ser protegida quando não se dispuser a processar criminalmente o ofensor.”

Ainda segundo a proposta, é considerada violência baseada no gênero “toda situação de violência doméstica e familiar contra a mulher”.

O texto também deixa claro que a Lei Maria da Penha será aplicada independentemente da causa ou motivação dos atos de violência, ou da condição do ofensor ou da ofendida.

A relatora da matéria na Câmara, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), disse em seu parecer que, hoje, tribunais têm reduzido a interpretação sobre o conceito de violência baseada no gênero e, com isso, deixado de aplicar a lei em inúmeras situações de violência doméstica e familiar previstas na Lei Maria da Penha.

“A consequência dessa interpretação é a desproteção das vítimas”, disse a deputada. “Os critérios exigidos [pelos tribunais] de vulnerabilidade, hipossuficiência, motivação de gênero, subordinação, dependência econômica, apenas para citar alguns, não estão previstos na Lei Maria da Penha e violam o direito de proteção e de acesso das mulheres à justiça.”

Ao apresentar a proposta, Tebet também havia criticado o entendimento de tribunais sobre a legislação. A agora ministra afirmou, na ocasião, que em 2015 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um “entendimento equivocado” de que os juízes deveriam analisar se a violência contra a mulher foi ou não uma violência baseada no gênero para justificar a aplicação da Lei Maria da Penha.

Segundo a então senadora, esse entendimento faz com que diversos tribunais restrinjam a aplicação da Lei Maria da Penha, “excluindo sistematicamente da proteção legal muitas mulheres que sofrem violência praticada por pessoas que residem em suas casas, por familiares ou por parceiros íntimos”.

 

NOTA ADPJ – MEDIDAS PROTETIVAS PELO (A) DELEGADO (A) DE POLÍCIA

Foi aprovado na noite de 21 de março de 2023, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1.604/2022, que altera a Lei Maria da Penha prevendo a concessão imediata de medidas protetivas de urgência, além de outras alterações relevantes, que segue para análise quanto à sanção ou veto presidencial.

No tocante à atuação do delegado de polícia, ponto relevante é a ateração promovida ao art. 19 da Lei Maria da Penha, prevendo o seguinte (conforme emenda de redação acolhida em Plenário):

*_“Art. 19. § 4º As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida
perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes._………………………………………………………………………………..” (NR)

É necessária atenção ao novo dispositivo, tendo em vista que, em tese, amplia a legitilidade da autoridade policial (delegado de polícia) no tocante às medidas protetivas de urgência passíveis de aplicação, o que ainda deve ser motivo de debates e análises pelos atores jurídicos envolvidos.

Reforçando o compromisso da ADPJ na defesa das prerrogativas dos (as) delegados (as) de polícia, especialmente no tocante ao pioneirismo na pauta de aplicação de medidas protetivas de urgência pelos titulares da investigação criminal (delegados de polícia), seguiremos atentos na defesa dessa e de outras pautas relevantes.

Del PCDF THIAGO COSTA
Presidente Nacional da ADPJ

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