Justiça Militar reduz investigação da Polícia Civil em homicídios praticados por PMs

Decisão provoca indignação entre delegados e especialistas em violência O delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Youssef Abou Chahin, enviou ofício à Secretaria da Segurança Pública para pedir a revogação de uma resolução criada pelo Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM-SP) para que policiais militares apreendam todos os objetos que tenham […]

Por Editoria Delegados

Decisão provoca indignação entre delegados e especialistas em violência

 

O delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Youssef Abou Chahin, enviou ofício à Secretaria da Segurança Pública para pedir a revogação de uma resolução criada pelo Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM-SP) para que policiais militares apreendam todos os objetos que tenham relação com a apuração de homicídios praticado por PMs.

O Sindicato dos Delegados também acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pedir a suspensão da medida.

Na prática, a decisão reduz o poder de investigação da Polícia Civil sobre os casos de letalidade policial que bateram recorde no 1º semestre, como antecipado pelo G1. Policiais militares mataram 430 pessoas de janeiro a junho deste ano. Até então, toda apuração era conduzida pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da corporação.

A resolução publicada em 18 de agosto pelo presidente do TJM, Silvio Hiroshi, prevê que “a autoridade policial militar […] deverá apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com a apuração dos crimes militares definidos em lei, quando dolosos contra a vida de civil”.

O TJM diz que, entre outros fatores, considerou as “dúvidas que têm surgido sobre o correto proceder em relação à apreensão de instrumentos ou objetos” para chegar à decisão. Segundo a corte, a medida evita que essas dúvidas resultem no “desatendimento do princípio constitucional da celeridade”.

Para a Polícia Civil, “a resolução afronta o texto constitucional e os dos códigos de processo penal vigentes”. “O artigo 6º do Código de Processo Penal comete tais atribuições à Autoridade Policial que, todos sabemos, é o Delegado de Polícia. Trata-se, inquestionavelmente, de investigação policial civil e não militar”, justificou.

De acordo com o delegado Youssef, “a Polícia Civil não se omitirá em cumprir sua missão constitucional e, portanto, não irá deixar de instaurar inquérito policial todas as vezes que receber notícia de crime doloso contra a vida praticado por militar contra civil, em tempo de paz”. Segundo ele, “não há como dar razão à medida” e a revogação evitaria “embates estéreis entre as duas polícias”.

 

Para o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública Rafael Alcadipani, “a PM já não preserva as cenas de crime como deveria, e esta portaria legaliza e incentiva a adulteração das cenas de crime”.

“É uma tentativa da PM de ganhar poder e também de ajudar os policiais que cometem crime, pois estudos mostram que as corregedorias de polícia são lenientes com a violência policial. A Justiça Militar é extremamente leniente”, avalia o especialista.

A Secretaria da Segurança Pública disse que vai analisar o documento e a Justiça Militar não se pronunciou.

G1

 

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