Juíza interdita delegacia com carceragem que parece um canil

    A foto que ilustra este post é de autoria de Samira Barros Heluy, juíza titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim, no Estado do Maranhão. A magistrada determinou a interdição da carceragem da Delegacia da Polícia Civil

Por Editoria Delegados

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A foto que ilustra este post é de autoria de Samira Barros Heluy, juíza titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim, no Estado do Maranhão. A magistrada determinou a interdição da carceragem da Delegacia da Polícia Civil de Miranda do Norte, município a 138 quilômetros ao sul de São Luís.

 

De acordo com sua decisão, a polícia está proibida de manter presos nas celas, até que sejam feitas as “adaptações necessárias para adequá-las às exigências legais”, pois “não apresentam qualquer condição para a saudável sobrevivência humana”.

 

“A carceragem fica no fundo do quintal da delegacia. Parece mais um canil. É uma situação deprimente”, afirma a juíza.

 

Dentro da cela, foi difícil ver os quatro homens que a ocupavam, pois não havia luz alguma, mesmo com o sol a pino. Acima da cela, havia um grupo de urubus. Tampouco havia camas, colchões ou redes no lugar. Todos estavam acomodados no chão. A água fornecida aos presos vinha da torneira e ficava armazenada em caixas d’água destampadas, expostas ao sol, à chuva e aos insetos. A cor da água era bastante escura. A mesma água servia para matar a sede e para todas as outras necessidades fisiológicas dos encarcerados.

 

“Os presos reclamaram que, muitas vezes, nem tal tipo de água era fornecido, chegando a passar até três dias seguidos sem água para beber e para a realização de higiene pessoal”, relembra a magistrada, segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ.

 

O forte cheiro de urina e de fezes e a sujeira no local eram generalizados, de acordo com a juíza. O lixo estava espalhado pelo chão. Quando doentes, os presos precisam gritar até que alguém dentro da delegacia ouça, por causa da distância que separa a cela da parte administrativa.

 

“Fui titular da Vara de Execuções Penais de Imperatriz (segunda maior Comarca do Maranhão) e nunca vi situação igual”, conta.

De acordo com a lei, o preso só deve permanecer na delegacia durante 24 horas, no máximo, apenas enquanto é lavrada a prisão em flagrante.

 

Segundo o coordenador em exercício do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Douglas Melo Martins, a falta de vagas para presos provisórios (ainda sem julgamento) é generalizada em todo o interior do estado.

 

“Temos, atualmente, cerca de 1,3 mil presos em delegacias no interior do estado, em situação totalmente ilegal. Além disso, ainda há mais 600 presos provisórios do interior mantidos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas (único do estado, localizado na capital)”, afirma.

 

Frederico Vasconcelos
Da Folha de S.Paulo

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