Juíza absolve delegado de GO acusado de doar bens apreendidos

(GO) MP diz que recorreu da decisão. Juíza entendeu que não houve má-fé em processo aberto em 2020, em Uruaçu

Por Editoria Delegados

O delegado Raphael Neris Barbosa foi absolvido pela Justiça da acusação desvio de celulares. A denúncia foi feita pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) que acusava o delegado de improbidade administrativa. O MP afirmou que já recorreu da decisão.

Segundo a decisão da juíza Letícia Brum Kabbas, as ações do acusado não foram consideradas de má-fé. Ao g1 Rafhael Neris disse que se responsabilizou pelos objetos, que tudo foi documentado e que a intenção era ajudar.

“A intenção era ajudar pessoas. Em todo momento eu me responsabilizei pelos objetos, quando fui chamado restituí os objetos. Não teve intenção de lesar de maneira alguma. E nada foi feito escondido, era tudo documentado também”, disse Rafhael.

Na decisão em 2ª instância do dia 31 de julho, a juíza justifica a absolvição pontuando que houve reparação do dano patrimonial por parte do delegado. O texto diz ainda que a lei de improbidade administrativa visa punir violação grave e intencional, que foi considerado inexistente no caso, diz a sentença.

“Além disso, a integral reparação do dano patrimonial antes mesmo da propositura da ação civil pública reforça a improcedência da pretensão punitiva que visa à reparação. A Lei de Improbidade Administrativa, em sua nova feição, não se presta a punir meras irregularidades ou condutas culposas, por mais reprováveis que sejam, mas sim atos eivados de má-fé e que configurem violação grave e intencional dos deveres de probidade. Não sendo este o caso dos autos, a improcedência dos pedidos se impõe”, diz trecho da sentença.

Em nota, a defesa de Rafhael Neris disse que durante todo o processo ele continuou atuando em suas funções, que o pedido do MP para o afastamento foi negado e que a sentença reconheceu a ausência de dolo ou qualquer conduta imprópria (veja a nota na íntegra ao final do texto).


Relembre o caso

Em 2020 Justiça de Goiás aceitou uma denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO) contra o delegado Raphael Neris Barboza, suspeito de cometer os crimes de peculato, falsidade ideológica e prevaricação, quando chefiou a delegacia de Uruaçu, no norte de Goiás.

Em 2023 Justiça determinou a perda do cargo público ocupado pelo delegado. O investigador foi afastado de suas funções em setembro de 2020, após ser acusado de desvio, apropriação e doação de itens apreendidos em investigações policiais em curso. As irregularidades aconteceram na Delegacia da Polícia Civil de Uruaçu, a primeira que Rafhael assumiu, em novembro de 2018.

Na época da acusação, os depoimentos dos escrivães indicaram que o delegado teria se apropriado de cinco aparelhos celulares, uma geladeira duplex e uma televisão de 32 polegadas que foi doada a uma igreja para ser usada na recreação infantil. Essas apropriações teriam ocorrido em 2019, em data não especificada.


Nota defesa

“Esclareço que o delegado Rafhael Neris Barboza não chegou a perder o cargo em nenhum momento. Durante toda a tramitação da ação civil pública por improbidade administrativa, ele permaneceu no exercício regular de suas funções na Polícia Civil do Estado de Goiás.

Inclusive, nesse período, atuou na comarca de Cocalzinho de Goiás, tendo participação destacada em operações relevantes, como a que culminou na prisão de Lázaro Barbosa, episódio de grande repercussão nacional.

Atualmente, o Dr. Rafhael encontra-se lotado em Anápolis. Embora o Ministério Público tenha requerido o afastamento cautelar no início da ação, o pedido foi indeferido pelo Poder Judiciário, justamente por não se verificar qualquer fundamento jurídico que justificasse a medida.

A sentença proferida recentemente julgou totalmente improcedente a ação, reconhecendo a ausência de dolo, de desvio de finalidade e de qualquer conduta ímproba, o que reafirma a idoneidade de sua atuação funcional.”

 

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