Juiz revoga prisões de 13 policiais e critica atuação do MP

    O juiz Reynaldo da Silva Ayrosa Neto, da 2ª Vara Criminal de São Vicente (SP), revogou, na última sexta-feira (10/8) à tarde, as prisões temporárias de cinco dias de dez policiais militares e três policiais civis apontados pelo Ministério Público como envolvidos na exploração de jogos de azar na Baixada Santista.   Fundamentada […]

Por Editoria Delegados

 

 

O juiz Reynaldo da Silva Ayrosa Neto, da 2ª Vara Criminal de São Vicente (SP), revogou, na última sexta-feira (10/8) à tarde, as prisões temporárias de cinco dias de dez policiais militares e três policiais civis apontados pelo Ministério Público como envolvidos na exploração de jogos de azar na Baixada Santista.

 

Fundamentada em sete laudas, a decisão do magistrado também criticou a postura de representantes do MP, acusando-os de violar o decreto de segredo de Justiça que recaía sobre a investigação, em prejuízo da própria apuração e das pessoas sob averiguação.

 

De acordo com Ayrosa, o comportamento dos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo Santos “escancarou ao público” uma investigação em andamento. Para o juiz, também foram atingidos “os direitos civis dos investigados, expondo suas pessoas, dignidades e reputações, tanto pessoais como profissionais, fazendo-o desnecessária e prematuramente”.

 

Os promotores Cássio Roberto Conserino e Sílvio de Cillo Leite Loubeh, do Gaeco, pediram ao magistrado na última quinta-feira (9/8) a prorrogação da prisão temporária dos policiais civis e militares por mais cinco dias, sob a justificativa de a medida ter “extrema necessidade”. Porém, Ayrosa indeferiu o requerimento e revogou as prisões um dia antes do seu prazo expirar.

 

Segundo o juiz, o órgão especializado do MP não demonstrou a necessidade da prorrogação das prisões dos policiais e “a um só tempo conspurcou e desrespeitou seu próprio trabalho”. Consequentemente, causou “verdadeiro sensacionalismo midiático, intranquilidade e comoção nos meios jurídicos e policiais locais”, diz a decisão.

 

Por isso, o magistrado revogou a decretação do segredo de Justiça, porque ele ficou prejudicado. O site do Ministério Público de São Paulo divulgou na terça-feira (7/8), a data da prisão dos policiais. Os nomes e as funções dos investigados detidos também foram mencionados.

 

Demais envolvidos

Os promotores também requereram a prorrogação da temporária de mais quatro averiguados presos. Eles atuariam como “maquineiros” (operadores dos jogos de azar). Ayrosa reconheceu, na última sexta-feira, a necessidade destes continuarem detidos por mais cinco dias.

 

No entanto, o juiz frisou que a prisão temporária, ao contrário das demais espécies de custódias cautelares, é “meramente utilitária”. Ela é cabível quando for imprescindível às investigações, não exigindo uma análise de mérito, até porque, no caso em exame, sequer indiciados os averiguados foram.

 

Ayrosa também lamentou o fato de o Gaeco deixar escapar o homem que ele próprio aponta como o líder do esquema de jogos ilegais, apesar do forte aparato mobilizado pelo órgão do MP. As corregedorias das polícias Civil e Militar, além de patrulheiros das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) apoiaram os promotores no cumprimento de mandados de prisões e de busca e apreensão.

 

“Foi puro show de pirotecnia. A investigação ainda estava em plena ebulição quando o site do MP lançou notícia sobre o caso, expondo indevidamente os nomes de meros averiguados. Agora, posso me manifestar, porque o juiz revogou o decreto de sigilo”. A declaração é do advogado Ricardo Ponzetto. Ele defende um colega advogado que também teve a prisão temporária decretada, além dos 13 policiais e das quatro pessoas apontadas como operadoras de jogos de azar na Baixada Santista.

 

O advogado preso, no entanto, teve a temporária revogada na mesma data da detenção (7/8). No dia seguinte, uma comissão da Subseção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criticou a “devassa” feita no escritório do colega com respaldo judicial. “O mandado de busca era específico para valores, caça-níqueis e objetos relacionados a jogos de azar. Nada disso havia no escritório, mas apreenderam a agenda do advogado e partes de processo no qual ele atua”, afirma Ponzetto.

 

Por esse motivo, o advogado do criminalista estuda o ajuizamento de ação por danos moral e material que supostamente foram causados pela ação do Gaeco. “As prerrogativas da advocacia foram devassadas e pedirei que a OAB também adote providências quanto a isso”.

 

Promotores rebatem

Por meio de nota encaminhada pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público, os promotores Cássio Conserino e Sílvio Loubeth afirmam que a instituição não violou qualquer sigilo das investigações.

 

Conforme o anúncio oficial, o MP “não exteriorizou à imprensa o conteúdo das documentações apreendidas, não mencionou qualquer teor de conversas telefônicas interceptadas, não especificou a conduta de quem quer que seja”.

 

O comunicado é concluído com a alegação de que o MP, “instado pela imprensa livre do País, fez breve resumo dos acontecimentos e, aliás, o fez bem depois das prisões que foram efetivadas sem qualquer sensacionalismo ou acompanhamento de qualquer veículo de imprensa às 6 horas da manhã, com a mais irrestrita discrição”, diz a nota.

 

conjur

 

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